A Guarda Nacional Republicana e a Câmara Municipal de Amarante celebraram entre si um Protocolo, que tinha por objeto a construção do novo Destacamento Territorial da GNR de Amarante, prevendo-se na sua redação, que a conclusão da obra ocorresse até 31 de dezembro de 2016.
Nos termos do Protocolo estabelecido, os encargos financeiros resultantes eram satisfeitos por verbas adequadas do Orçamento da Guarda Nacional Republicana, inscritas em cada ano pelos valores constantes na Portaria 681/2015, conforme artigo n.º 4 da mesma.
Por vicissitudes várias e fatores imprevisíveis, não foi possível concluir as obras de construção do novo Destacamento Territorial da GNR, em Amarante, no prazo previsto, pelo que importa prorrogar o mesmo para 31 de dezembro de 2017.
Importa também, proceder ao reescalonamento plurianual da respetiva despesa para o ano 2017, sem que tal origine um aumento do encargo total, mantendo-se o montante inicialmente adjudicado para a execução da empreitada.
Assim:
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos do n.º 5.4 do Despacho 180/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de janeiro, aditado pelo Despacho 8476/2016, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução financeira do Protocolo celebrado com a Câmara Municipal de Amarante destinado à construção do novo Destacamento Territorial do GNR de Amarante, até ao montante de 1.168.800 (euro) (um milhão, cento e sessenta e oito mil e oitocentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2015: 58.381(euro);
b) 2016: 289.362(euro);
c) 2017: 821.057(euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Guarda Nacional Republicana.
Artigo 4.º
É revogada a Portaria 681/2015, de 15 de setembro.
18 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 21 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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