Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 310/2017, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução financeira do Protocolo celebrado com a Câmara Municipal de Amarante

Texto do documento

Portaria 310/2017

A Guarda Nacional Republicana e a Câmara Municipal de Amarante celebraram entre si um Protocolo, que tinha por objeto a construção do novo Destacamento Territorial da GNR de Amarante, prevendo-se na sua redação, que a conclusão da obra ocorresse até 31 de dezembro de 2016.

Nos termos do Protocolo estabelecido, os encargos financeiros resultantes eram satisfeitos por verbas adequadas do Orçamento da Guarda Nacional Republicana, inscritas em cada ano pelos valores constantes na Portaria 681/2015, conforme artigo n.º 4 da mesma.

Por vicissitudes várias e fatores imprevisíveis, não foi possível concluir as obras de construção do novo Destacamento Territorial da GNR, em Amarante, no prazo previsto, pelo que importa prorrogar o mesmo para 31 de dezembro de 2017.

Importa também, proceder ao reescalonamento plurianual da respetiva despesa para o ano 2017, sem que tal origine um aumento do encargo total, mantendo-se o montante inicialmente adjudicado para a execução da empreitada.

Assim:

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos do n.º 5.4 do Despacho 180/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de janeiro, aditado pelo Despacho 8476/2016, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução financeira do Protocolo celebrado com a Câmara Municipal de Amarante destinado à construção do novo Destacamento Territorial do GNR de Amarante, até ao montante de 1.168.800 (euro) (um milhão, cento e sessenta e oito mil e oitocentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2015: 58.381(euro);

b) 2016: 289.362(euro);

c) 2017: 821.057(euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Guarda Nacional Republicana.

Artigo 4.º

É revogada a Portaria 681/2015, de 15 de setembro.

18 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 21 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

310789852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3105661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda