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Aviso 11096/2017, de 25 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 10 postos de trabalho, da carreira/categoria de Assistente Técnico - Atividade de Animação Sociocultural

Texto do documento

Aviso 11096/2017

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 10 postos de trabalho, da carreira/categoria de Assistente Técnico - Atividade de Animação Sociocultural.

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal, em 29 de agosto de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de dez postos de trabalho, da carreira/categoria de Assistente Técnico - Atividade de Animação Sócio-Cultural, na Divisão de Educação e Ação Social, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Albufeira.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no organismo. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.», razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.

3 - Nos termos do determinado no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal da Região do Algarve (AMAL) sobre a existência de pessoal em sistema de requalificação nos municípios que integram aquela Comunidade, tendo esta informado que ainda não está constituída, naquela Comunidade, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município de Albufeira, (www.cm-albufeira.pt), a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data daquela publicação.

5 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei 80/2013, de 28 de novembro de 2013; e Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

6 - Âmbito do recrutamento: Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do previsto nos n.º 2, 3, 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo em conta a autorização dada pela Câmara Municipal, em reunião de 29 de agosto de 2017.

7 - Duração do contrato - Pelo período de 12 meses.

8 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Albufeira.

9 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 2, compreendendo as seguintes funções e competências: Desenvolvimento de funções inseridas no âmbito das atividades de animação, nomeadamente no que se refere à colaboração na conceção, implementação e acompanhamento de diversas iniciativas de dinamização comunitária, colaborando com coletividades culturais e recreativas e na organização de exposições e elaboração de suportes documentais; Planeamento e dinamização das atividades a desenvolver no prolongamento de horário; Supervisão e apoio às crianças na toma das refeições e no recreio; Apoio às crianças no prolongamento de horário.

10 - Requisitos de admissão (eliminatórios):

10.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Estar habilitado com o 12.º Ano de Escolaridade ou Curso que lhe seja equiparado.

11 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

12 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República;

14 - Forma de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo devidamente datado e assinado, disponível na Divisão de Recursos Humanos do Município de Albufeira e em www.cm-albufeira.pt, sendo apenas admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, entre as 9.00 e as 16.00 horas, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, para a Câmara Municipal de Albufeira, Rua do Município, 8200-863 Albufeira, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

i) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

ii) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

iii) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

iv) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente, os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

v) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

vi) Os relativos ao nível habilitacional;

vii) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

15 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, sob pena de exclusão;

b) Declaração atualizada emitida e autenticada pelo serviço onde exerce funções públicas, quando seja o caso, onde conste o vínculo de emprego público previamente estabelecido, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa, tempo de execução da mesma e as menções (quantitativa e qualitativa) da avaliação de desempenho obtida no último ano;

c) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

16 - Não se encontra prevista a possibilidade de apresentação da candidatura por via eletrónica.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Métodos de Seleção Obrigatórios: Em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes fatores de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (20HAP + 25FP + 35EP + 20AD) / 100

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAP = Habilitação Académica e Profissional;

FP = Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação relacionadas com a área de atividade caracterizadora do posto de trabalho que se encontrem devidamente comprovadas;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação do Desempenho, relativa ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e

b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - Visa avaliar, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Os parâmetros a avaliar são os seguintes: Realização e orientação para resultados; Conhecimentos e experiência; Trabalho de equipa e cooperação; Inovação e qualidade; Relacionamento interpessoal.

19 - Método de Seleção Facultativo: Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes: Interesse e motivação profissional; Sentido critico; Capacidade de expressão e fluência verbal; Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes à função, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 ou 4 valores.

20 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - A classificação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores:

CF = (35AC + 35EAC + 30EPS) / 100

22 - Composição do júri:

Presidente do Júri - Carlos Eduardo da Silva e Sousa, Presidente da Câmara Municipal;

1.ª Vogal efetiva - Chefe da Divisão de Educação e Ação Social, Maria Manuela Cristóvão Martins Lima, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal efectiva - Técnica Superior, Cátia Maria Alves Estrelo;

1.º Vogal suplente - Técnico Superior, Fernando Jorge Vicente André;

2.ª Vogal suplente - Técnica Superior, Silvia Maria Guerreiro Silva Lourenço.

23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Albufeira e disponibilizada na sua página eletrónica.

25 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, por Ofício registado.

26 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pela forma indicada no número anterior.

27 - Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

28 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município de Albufeira e disponibilizada na sua página eletrónica.

29 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias será objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, observando o disposto no artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força do disposto no n.º 1, do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, sendo a posição remuneratória de referência: posição 1, nível remuneratório 5, correspondente a (euro) 683,13 mensais.

30 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

31 - Quotas de Emprego:

a) De acordo com o artigo n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é constituída a reserva de 5 % do total de número de lugares para candidatos portadores de deficiência;

b) Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

32 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

1 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Eduardo da Silva e Sousa.

310792913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3101271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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