Henrique, que decidiu sediar um mosteiro dos Cavaleiros do Santo Sepulcro, a primeira casa da Ordem na Península Ibérica, na antiga Vila Nova de Penalva.
As dependências monacais foram posteriormente transformadas em habitações, configurando uma tradicional casa de pátio fechado, sobradada, com balcão e escadaria em pedra no piso superior e lojas, currais e tulhas no piso térreo. A igreja, de reduzidas dimensões, manteve as suas caraterísticas originais, com portal definido por duas arquivoltas de volta perfeita com impostas salientes e cruz da Ordem do Santo Sepulcro, sendo que no interior a nave única se articula com a capela-mor através de um arco triunfal quebrado. Conservam-se ainda, nas antigas estruturas conventuais, várias marcas epigráficas, e há notícia da existência, sob a nave, de sepulturas antropomórficas. O acesso ao conjunto edificado é feito através de uma calçada tardo-medieval, assinalando-se ainda, nas proximidades, uma ponte sobre o rio Dão possivelmente coeva da fundação do mosteiro.
A classificação do Mosteiro do Santo Sepulcro, ou Mosteiro das Águas Santas, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a localização sobranceira do conjunto edificado e o ambiente de caraterísticas rurais, liberto de dissonâncias, no qual se insere, bem como a presença marcante do rio Dão, e a sua fixação visa assegurar o seu enquadramento paisagístico, as perspetivas de contemplação e a bacia visual em que se integra.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi igualmente promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Penalva do Castelo.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Mosteiro do Santo Sepulcro, ou Mosteiro das Águas Santas, na Quinta do Mosteiro, freguesia de Trancoselos, concelho de Penalva do Castelo, distrito de Viseu, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.5 de junho de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto
Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
13772013