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Decreto 2/2023, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Reclassifica como monumento de interesse nacional o Mosteiro de Santo Sepulcro, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional»

Texto do documento

Decreto 2/2023

de 7 de fevereiro

Sumário: Reclassifica como monumento de interesse nacional o Mosteiro de Santo Sepulcro, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional».

O Mosteiro do Santo Sepulcro, ou Mosteiro das Águas Santas, no concelho de Penalva do Castelo, encontra-se classificado como monumento de interesse público, conforme a Portaria 387/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho de 2013.

A fundação do Mosteiro do Santo Sepulcro, o primeiro da Península Ibérica desta ordem canónica e militar, remonta ao início da nacionalidade. O mosteiro e a povoação cresceram durante algumas centúrias, até ao início do seu período de decadência, que culminou com a sua transformação em casa particular após a extinção das ordens religiosas. As dependências monásticas passaram a configurar uma «casa de pátio fechado», sobradada e com balcão, envolta pelos edifícios de apoio, conservando-se ainda o pequeno templo românico, de tipologia habitual no Norte do país, e detentor de um elevado grau de autenticidade.

Representando um valioso testemunho da remota época da sua fundação, e um singular exemplar artístico e arquitetónico do estilo românico, o conjunto marcou profundamente o território no qual se insere, de características rurais bem conservadas. A sua presença física e, sobretudo, simbólica, transmite uma grandeza que lhe concede lugar indiscutível no imaginário religioso nacional, justificando a reavaliação do valor patrimonial atribuído.

Assim, pelo presente decreto, procede-se à reclassificação como monumento de interesse nacional, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional», de acordo com a legislação em vigor.

A reclassificação do Mosteiro do Santo Sepulcro, ou Mosteiro das Águas Santas, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Face ao exposto, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, foi obtido o parecer favorável da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, bem como foram cumpridos os procedimentos de audiência prévia, previstos no artigo 25.º do mesmo decreto-lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Reclassificação

O presente decreto reclassifica como monumento de interesse nacional o Mosteiro de Santo Sepulcro, ou Mosteiro das Águas Santas, situado na Quinta do Mosteiro do Santo Sepulcro, freguesia de Trancozelos, concelho de Penalva do Castelo, distrito de Viseu, conforme planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional».

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

Mantém-se em vigor a zona especial de proteção fixada pela Portaria 387/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho, conforme planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de janeiro de 2023. - António Luís Santos da Costa. - Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

Assinado em 25 de janeiro de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 31 de janeiro de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se referem os artigos 1.º e 2.º)



(ver documento original)

116123969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5226131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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