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Despacho 7473/2013, de 11 de Junho

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Sumário

Designa Célia Maria Ferreira Tavares Cravo para exercer o cargo de vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Texto do documento

Despacho 7473/2013

Considerando a vacatura do cargo de vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., na sequência do pedido de exoneração apresentado pela anterior titular, o qual foi aceite pelo Ministro da Saúde, com efeitos a 10 de junho;

Considerando que é necessário assegurar o normal funcionamento do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo até à conclusão do respetivo procedimento concursal, efetuado pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar.

Assim:

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, e nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro:

1 - Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo a licenciada Célia Maria Ferreira Tavares Cravo, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

2 - A presente designação produz efeitos a partir do dia 11 de junho de 2013.

5 de junho de 2013. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro

Moita de Macedo.

Súmula Curricular

Célia Maria Ferreira Tavares Cravo, nascida em 21 de novembro de 1967 Habilitações Académicas: Licenciatura em Ciências Farmacêuticas (Ramo de Farmácia de Oficina e Hospitalar), em 1991, pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra; Especialização em Administração Hospitalar, em 1999, pela Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa; Pós-graduação em Gestão e Economia da Saúde, em 1999, pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Experiência Profissional: Farmacêutica na área da Farmácia Comunitária (1991-1997); Administradora Hospitalar, de 4º grau do quadro único dos Administradores Hospitalares; Administradora Hospitalar, nos Hospitais da Universidade de Coimbra (H.U.C.), entre 1999 e 2003, onde foi Administradora de Área (Área IV - Celas), Administradora do Serviço de Oftalmologia, membro do Gabinete do Utente, Diretora do Gabinete de Controlo de Gestão e Diretora do Serviço de Doentes; Diretora de Administração da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (FMUC) de janeiro de 2003 a setembro de 2009, onde foi responsável pela criação dos serviços administrativos de suporte à autonomia administrativa e financeira da FMUC. Integrou o Conselho Administrativo e o Conselho Coordenador de Avaliação da Universidade de Coimbra (UC) e a Comissão de Avaliação da FMUC. Foi elemento da Comissão Paritária da UC, por nomeação do Conselho Coordenador de Avaliação;

Participou e presidiu vários júris de concursos de pessoal e de aquisição de bens e serviços. Participou em vários grupos de trabalho dentro da UC.

Por nomeação reitoral, assumiu a coordenação do projeto do centro de serviços comuns, previsto no Estatutos da UC; Administradora da Universidade de Coimbra de outubro de 2009 a maio de 2012, onde planeou, geriu e preparou a entrada em funcionamento do Centro de Serviços Comuns (CSC) e o Centro de serviços Especializados (CSE). Durante o ano de 2011 coordenou a administração da UC, com o CSC e o CSE, desenvolvendo as atividades inerentes à implementação deste novo modelo organizativo. Foi membro do Conselho de Gestão da UC, integrou o Conselho Coordenador de Avaliação da UC e a Subcomissão de Avaliação da Administração da UC; Foi nomeada, pelo Diretor da FMUC, para o Conselho Consultivo desta Faculdade; Gestora de projeto no Centro de Ensaios Clínicos da Associação para a Investigação Biomédica e Inovação em Luz e Imagem (AIBILI), de junho de 2012 a maio de 2013.

Formação Profissional:

Frequência de várias ações de formação, nomeadamente nas áreas da gestão pública, liderança, ferramentas de gestão como o Balanced Scorecard, contratação eletrónica, auditoria e controlo interno, avaliação do desempenho, qualidade, entre outras; Frequentou o Seminário de Alta Direção (2004), ministrado pelo Instituto Nacional de Administração (INA); Concluiu o diploma de especialização em Common Assessment Framework (DECAF), edição de 2006/2007, conferido pelo INA; Terminou o curso de formação para Dirigentes - FORGEP em 2008; Realizou o curso avançado em BSC, no INA, no ano de 2009.

207028721

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/11/plain-309739.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 22/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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