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Portaria 322/2013, de 3 de Junho

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Sumário

Classifica como sítio de interesse público o Castro do Monte Valinhas, nas freguesias de Santa Eulália, Burgo e Arouca, concelho de Arouca, distrito de Aveiro, e considerada non aedificandi toda a área agora classificada.

Texto do documento

Portaria 322/2013

O Castro do Monte Valinhas está implantado a uma altitude máxima de 448 metros, no monte de São João de Valinhas, onde existe uma capela seiscentista desta invocação. Trata-se de um lugar estrategicamente privilegiado, pelo excelente domínio visual que possui sobre todo o vale de Arouca e bacia inicial do rio Arda.

Apesar da existência de alguns indícios datáveis do Bronze Final, é da ocupação da Idade do Ferro que existe maior número de testemunhos, sobretudo ao nível do espólio, com a presença de cerâmicas estampilhadas e incisas típicas dos castros do Noroeste, bem como de estruturas que incluem uma habitação circular e duas linhas de muralha associadas a um fosso.

Posteriormente o castro terá sido romanizado, conforme atestam os achados cerâmicos, vítreos, líticos, metálicos e numismáticos, bem como os alicerces de construções de planta retangular denotando diferentes fases de ocupação.

Do período medieval reconhecem-se os vestígios de um castelo roqueiro com significativa importância defensiva na região no contexto das incursões militares islâmicas do Sul. A construção deste castelo implicou a destruição de parte das estruturas romanas, num processo caraterístico da Reconquista cristã do norte peninsular. O abandono do sítio, nos inícios do século XIII, estaria relacionado com a perda de funções desta estrutura militar, associada ao reforço do estatuto de Tarouca na região a partir de meados da centúria anterior.

A classificação do Castro do Monte Valinhas reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica.

Tendo em vista a necessidade de manter o sítio como testemunho de vivências e do que representa para a memória coletiva, e nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, são fixadas restrições.

A zona especial de proteção do sítio agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

Foi igualmente promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Arouca.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

1 - É classificado como sítio de interesse público o Castro do Monte Valinhas, nas freguesias de Santa Eulália, Burgo e Arouca, concelho de Arouca, distrito de Aveiro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual é parte integrante.

2 - Nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, são fixadas as seguintes restrições:

a) Toda a área agora classificada é considerada non aedificandi;

b) Qualquer intervenção que envolva a afetação do solo deverá ser antecedida de sondagens arqueológicas de avaliação prévia.

23 de maio de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

13102013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/03/plain-309633.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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