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Portaria 321/2013, de 3 de Junho

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Sumário

Classifica como sítio de interesse público o Monte do Castelo, no lugar de Calvos, freguesia de Rossas, concelho de Vieira do Minho, distrito de Braga.

Texto do documento

Portaria 321/2013

Implantado numa zona isolada e de caráter rural, num esporão da vertente da serra da Cabreira sobranceiro ao rio Ave e à ribeira de Agua Talhada, o Monte do Castelo, topónimo desde logo sugestivo, alberga um importante povoado fortificado que se caracteriza pela presença de duas muralhas concêntricas, desenhando a linha defensiva interior uma pequena acrópole na plataforma superior do outeiro. Estas estruturas defensivas são compostas por dois aparelhos paralelos de pedra irregular, interiormente preenchidos por pedra mais miúda, chegando a atingir, em alguns pontos, 3 metros de altura por 2 metros de espessura.

A partir do estudo dos materiais, que se encontravam dispersos por uma área relativamente extensa, é possível concluir que a ocupação do Monte do Castelo terá tido origem durante a Idade do Bronze, permanecendo o espaço habitado até pelo menos ao século XIII, o que atesta bem das suas particularidades defensivas. Destaque deverá ser conferido aos vestígios da presença romana no local, tendo em conta o importante conjunto de material arqueológico detetado, com realce para o grande número de tegulae e materiais de cobertura, alguma cerâmica de uso doméstico, peças em vidro, uma estátua em granito e outra em bronze.

A classificação do Monte do Castelo reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético, técnico ou material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.

Tendo em vista a necessidade de manter o sítio como testemunho de vivências e do que representa para a memória coletiva, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, é fixada uma restrição quanto ao tipo de procedimento de salvaguarda de caráter preventivo.

A zona especial de proteção do sítio agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

Foi igualmente promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Vieira do Minho.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

1 - É classificado como sítio de interesse público o Monte do Castelo, no lugar de Calvos, freguesia de Rossas, concelho de Vieira do Minho, distrito de Braga, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual é parte integrante.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, qualquer intervenção que envolva a afetação do solo deverá ser antecedida de sondagens arqueológicas de avaliação prévia.

23 de maio de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

13092013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/03/plain-309632.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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