O palacete que ocupa o n.º 1354 da Avenida da Boavista constitui um bom testemunho das construções de linguagem neoclássica que dominavam as novas artérias da cidade do Porto no século XIX. Erguido nos últimos anos da centúria, segundo projeto conjeturalmente atribuível ao arquiteto Joel da Silva Pereira, autor da Sala de Audiências do antigo Tribunal de Comércio do Palácio da Bolsa, o imóvel detém evidente impacto urbanístico, bem revelador do estatuto de residência da alta burguesia oitocentista e novecentista que adotara a Avenida como zona habitacional de excelência.
O volume, compacto mas imponente, é particularmente interessante pela simetria alternada dos vãos, pela estrutura da secção central, com arcada tripla constituindo uma galilé de entrada no piso térreo e suportando terraço superior, evocando a composição de uma fachada lateral do Teatro D. Maria de Lisboa, e pela clarabóia em ferro e vidro elevada ao centro da mansarda que percorre todo o edifício. No interior destacam-se a escadaria com iluminação zenital em função da qual se estrutura o espaço, bem como a abundância de elementos decorativos neoclássicos e a qualidade geral das carpintarias, dos pavimentos de embutidos, dos tetos em estuque de inspiração barroca e das pinturas murais. À semelhança de outros edifícios da mesma zona, o palacete articula-se com um jardim composto por magníficos exemplares de árvores e plantas, nomeadamente árvores exóticas de grande porte, incluindo estufa, casa do guarda, coreto, lago e moinhos de vento.
É ainda digno de menção o facto do edifício ser sobretudo reconhecido, na memória da cidade, pela sua ligação aos colégios de Nossa Senhora do Rosário e, particularmente, dos Maristas, que aí funcionaram sucessivamente entre 1926 e 1991.
A classificação do Edifício sito na Avenida da Boavista, n.º 1354, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
Foi igualmente promovida a audiência prévia da Câmara Municipal do Porto.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Edifício sito na Avenida da Boavista, n.º 1354, Porto, freguesia de Lordelo do Ouro, concelho e distrito do Porto, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual é parte integrante.
23 de maio de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
13112013