Contudo, na sequência do processo de insolvência instaurado pelas empresas do Grupo SAIP signatárias desse Contrato e do anúncio público da desistência do projeto em causa, verifica-se que a SAIP se encontra em incumprimento da obrigação de executar o investimento nos termos e prazos contratualmente fixados, estando desse modo inviabilizado, também, o cumprimento dos objetivos a que se obrigou, nomeadamente, de vendas e criação de postos de trabalho.
Esta situação enquadra-se na hipótese prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-lei 203/2003, de 10 de setembro, e 25.º da Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, alterada pela Portaria 353-C/2009, de 3 de abril e pela Portaria 1103/2010, de 25 de outubro, que determinam a resolução dos contratos de investimento celebrados ao abrigo do Regime Contratual de Investimento e do Sistema de Incentivos à Inovação, por incumprimento dos objetivos e obrigações que vinculam o promotor do projeto apoiado.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 e nos n.os 3 e 4 do artigo 8.º conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro, e ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho e da delegação de competências prevista no Despacho 15681/2011, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 222, de 18 de novembro de 2011, é determinado:
1. Aprovar a rescisão do contrato de investimento celebrado entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., a Sociedade Alentejana de Investimentos e Participações (SAIP), SGPS, S.A. e a SAIP Turismo - Sociedade Alentejana de Investimento e Promoção, S.A.
2. Estabelecer que a rescisão do contrato de investimento implica a revogação do financiamento do projeto em causa e obriga à restituição dos incentivos financeiros recebidos pela SAIP Turismo - Sociedade Alentejana de Investimento e Promoção, S.A., acrescidos de juros compensatórios, nos termos e prazos legal e contratualmente previstos.
3. Determinar que o presente despacho produz efeitos à data da última assinatura.
6 de maio de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.
206947747