Considerando a publicação do Decreto Regulamentar 36/2012, de 27 de março, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral da Segurança Social, adiante designada por DGSS;
Considerando a publicação da Portaria 105/2013, de 13 de março, que definiu a estrutura nuclear da DGSS e as respetivas competências;
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, e pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro que a republicou, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 8.º da Portaria já referida, determino a criação da seguinte unidade orgânica flexível dependente da Direção de Serviços da Ação Social e Assuntos Institucionais (DSASAI), a que se refere o artigo 5.º da Portaria já mencionada:
Divisão da Ação Social e Conceção Normativa (DASCN), à qual compete:
a) Contribuir para a definição de medidas no âmbito da ação social;
b) Elaborar projetos técnicos e normativos das modalidades da ação social, regulando a intervenção e o apoio à família, infância e juventude, envelhecimento, dependência e deficiência, bem como as condições de organização e funcionamento dos serviços e equipamentos sociais;
c) Estudar e propor normas e critérios técnicos que promovam o acesso à rede de serviços e equipamentos sociais das pessoas e famílias mais carenciadas;
d) Prestar apoio técnico e jurídico em matérias relacionadas com as formas de exercício da ação social;
e) Propor medidas para a especial proteção dos grupos mais vulneráveis, contribuindo para a prevenção e combate à situação de risco ou exclusão social;
f) Elaborar projetos normativos no âmbito da relação da Segurança Social com as Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas no desenvolvimento da ação social e nas formas de financiamento;
g) Elaborar orientações técnicas e normativas no âmbito da interpretação e aplicação da legislação no domínio da ação social;
h) Elaborar projetos normativos aplicáveis ao exercício da ação social por entidades privadas;
i) Estudar e conceber em conjunto com outros setores da administração central medidas específicas cujo desenvolvimento exige uma intervenção articulada propondo o respetivo enquadramento normativo.
O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2013.
1 de abril de 2013.- O Diretor-Geral, José Cid Proença.