1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro (CPA), no n.º 4 do artigo 3.º e no n.º 4 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional (LOG), aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na sua atual redação, delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Dra. Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral:
I - As minhas competências, previstas no n.º 2 do artigo 13.º da LOG, relativas aos seguintes serviços, organismos, entidades e estruturas identificados no Decreto-Lei 122/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (LOMDN):
a) Secretaria-Geral;
b) Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar;
c) Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, no que concerne:
i) À aquisição, gestão, administração, disposição e rentabilização das infraestruturas e demais património imobiliário afeto à defesa nacional;
ii) À aplicação de fundos especiais destinados à construção e à manutenção de infraestruturas militares;
iii) À política de defesa no âmbito do ordenamento do território e do urbanismo;
iv) Às servidões militares e outras restrições de utilidade pública;
v) Aos licenciamentos, na área das infraestruturas e património.
d) Instituto de Ação Social das Forças Armadas;
e) Autoridade Marítima Nacional;
f) Cruz Vermelha Portuguesa;
g) Liga dos Combatentes.
II - As minhas competências, previstas no artigo 8.º da LOMDN, relativamente às entidades do setor empresarial com atribuições no domínio da defesa.
III - As minhas competências relativamente aos estabelecimentos fabris do Exército.
IV - As minhas competências quanto ao Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.
V - As minhas competências relativas à Comissão Paritária de coordenação da execução das operações relativas à rentabilização dos imóveis abrangidos pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro (Lei de Programação de Infraestruturas Militares), criada pelo Despacho 10543/2009, de 21 de janeiro de 2009, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 79, de 23 de abril de 2009.
VI - As minhas competências no âmbito da Comissão Coordenadora das Evocações do Centenário da I Guerra Mundial e as relativas à preparação do programa da evocação nacional do Centenário da I Guerra Mundial ao longo do período 2014-2018, em coordenação com outras entidades nacionais e internacionais.
2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do CPA, do n.º 4 do artigo 3.º e do n.º 4 do artigo 8.º da LOG, delego na Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, as minhas competências relativas:
a) À definição das orientações estratégicas do Instituto Hidrográfico, bem como o acompanhamento da sua execução em articulação com a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e com o Ministro da Educação e Ciência, conforme previsto no n.º 4 do artigo 13.º da LOG;
b) Ao acompanhamento da Agência Europeia de Segurança Marítima em articulação com a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, conforme previsto no n.º 5 do artigo 13.º da LOG.
3 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do CPA, do n.º 4 do artigo 3.º e do n.º 4 do artigo 8.º da LOG, delego na Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, as minhas competências relativas:
a) Ao pessoal dos serviços centrais de suporte do Ministério da Defesa Nacional, constantes do n.º 2 do artigo 4.º da LOMDN;
b) Às matérias de pessoal envolvendo quaisquer outras entidades ou outros organismos sujeitos à tutela ou à superintendência do Ministério da Defesa Nacional;
c) Aos antigos combatentes, designadamente aquelas que respeitam ao Conselho Consultivo dos Antigos Combatentes;
d) Aos deficientes, militares e civis, das Forças Armadas;
e) Às pensões de preço de sangue, às pensões por serviços excecionais e relevantes e às pensões de ex-prisioneiros de guerra;
f) À autorização do exercício de funções públicas ou da prestação de trabalho remunerado por militares na reforma e na reserva fora da efetividade de serviço, nos casos previstos no artigo 78.º do Estatuto da Aposentação (EA), aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na redação do Decreto-Lei 179/2005, de 2 de novembro, bem como as condições de cumulação de remunerações, nos termos do artigo 79.º do EA, mediante proposta ao Primeiro -Ministro;
g) À apreciação e à decisão de todas as formas de impugnação graciosa e, bem assim, à apreciação, ao acompanhamento e à intervenção processual nos recursos contenciosos, quando esta última não seja da competência própria de outros órgãos ou entidades.
4 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do CPA, do n.º 4 do artigo 3.º e do n.º 4 do artigo 8.º da LOG, delego na Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, as minhas competências para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, bem como para a realização de empreitadas, até ao limite estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no âmbito das competências ora subdelegadas.
5 - Nos termos do artigo 9.º da LOG, designo a Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.
6 - Ficam ratificados os atos praticados pela Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à da sua publicação, desde a sua nomeação pelo Presidente da República.
24 de abril de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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