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Acordo 22/2017, de 13 de Setembro

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Sumário

Acordo entre o Ministério da Educação e o Município da Amadora para a Requalificação e Melhoria da Eficiência Energética da EB 2,3 - Roque Gameiro

Texto do documento

Acordo 22/2017

Nos termos do artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei 385/87, de 24 de dezembro, se faz público que foi celebrado em 23 de setembro de 2016, o seguinte Acordo entre o Ministério da Educação e o Município da Amadora, cuja minuta foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal da Amadora, de 31 de agosto de 2016 - Proposta n.º 360/2016:

Acordo de Colaboração para a Requalificação e Melhoria da Eficiência Energética da EB 2,3 Roque Gameiro

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Doutora Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento legal no exercício das competências que lhe estão delegadas por S. Exa. O Ministro da Educação, através do Despacho 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016; e do Despacho 2555/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2016, aplicável ex vi pelo disposto no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na versão dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho; e,

O Município da Amadora neste ato representado pela Presidente da Câmara Municipal, Dra. Carla Maria Nunes Tavares;

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio e pelo Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa; e para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria 190-A/2015, de 26 de junho, e pela Portaria 148/2016, de 23 de maio, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de Requalificação e Melhoria da Eficiência Energética da EB 2,3 Roque Gameiro doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional POR Lisboa.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

1) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação da Câmara Municipal da Amadora, na definição do programa de intervenção de requalificação da Escola;

2) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a requalificação da Escola;

3) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas Pioneiros da Aviação Portuguesa no desenvolvimento regular das atividades letivas;

4) Transferir para o Município da Amadora o montante de (euro) 178.500,00 (cento e setenta e oito mil e quinhentos euros) para pagamento de metade do valor da contrapartida pública nacional da empreitada de requalificação da Escola, nos seguintes termos:

a) No ano económico de 2017, o montante de (euro) 89.250,00 (oitenta e nove mil e duzentos e cinquenta euros);

b) No ano económico de 2018, o montante de (euro) 89.250,00 (oitenta e nove mil e duzentos e cinquenta euros).

5) Sem prejuízo do disposto no número anterior, transitará para o ano económico subsequente o montante que eventualmente não seja transferido devido a atrasos na execução da empreitada.

Cláusula 3.ª

Competências da Câmara Municipal da Amadora

À Câmara Municipal da Amadora compete:

1) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a requalificação da Escola.

2) Solicitar tempestivamente os pareceres dos serviços do Ministério da Educação previstos no Aviso para Apresentação de Candidaturas respetivo;

3) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;

4) Assumir o encargo com a comparticipação pública nacional da empreitada de requalificação da Escola, no montante que exceda o valor previsto na retro cláusula 2.ª, n.º 4, resultante do valor de adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços;

5) Assegurar a posição de dono da obra, lançando os procedimentos de acordo com os projetos aprovados pelos Serviços do Ministério da Educação, adjudicar as obras nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, bem como garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada;

6) Garantir o financiamento da empreitada e o pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.

Cláusula 4.ª

Despesas com as obras de requalificação da Escola

1 - O custo da empreitada de requalificação da Escola é estimado em (euro) 714.000,00 (setecentos e catorze mil euros), incluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado devido;

2 - O Ministério da Educação pagará ao Município da Amadora, por conta da boa execução da empreitada, o montante de (euro) 178.500,00 (cento e setenta e oito mil e quinhentos euros), correspondente a 25 % do custo estimado da empreitada e a metade da contrapartida pública nacional, previsto na retro cláusula 2.ª, n.º 4, através da dotação orçamental do Plano de Investimentos do Ministério da Educação.

3 - O Município da Amadora suportará o montante remanescente da contrapartida pública nacional, estimado em (euro) 178.500,00 (cento e setenta e oito mil e quinhentos euros), correspondente a 25 % do custo estimado da empreitada e a metade da contrapartida pública nacional, através das rubricas orçamentais respetivas.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 2, o Município da Amadora enviará ao Ministério da Educação os autos de medição da empreitada, devidamente aprovados, dispondo este do prazo de 30 dias para proceder ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto para cada ano na retro cláusula 2.ª, n.º 4.

5 - Os restantes 50 %, no valor máximo de (euro) 357.000,00 (trezentos e cinquenta e sete mil euros) serão suportados por verbas advindas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Programa Operacional Regional POR Lisboa.

Cláusula 5.ª

Acompanhamento, controlo e incumprimento na execução do Acordo

1 - Com a assinatura deste Acordo é constituída uma comissão de acompanhamento composta por um representante do Ministério da Educação, designado pela Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, um representante da Câmara Municipal, por esta designado, e pelo Diretor do Agrupamento de Escolas Pioneiros da Aviação Portuguesa.

2 - À comissão referida no número anterior cabe coordenar a execução da empreitada com o desenvolvimento regular das atividades letivas.

3 - O presente Acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por acordo entre as partes outorgantes.

4 - Ambas as partes têm os deveres e direitos de consulta e informação recíprocos, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do Acordo.

5 - O incumprimento por qualquer das partes outorgantes das obrigações constantes no presente Acordo confere, à parte não faltosa, o direito à resolução do mesmo.

6 - Sem prejuízo do estipulado nos números anteriores, o incumprimento pela Câmara Municipal da Amadora das responsabilidades constantes da Cláusula 3.ª, determina a resolução do presente Acordo, não podendo esta exigir, seja a que título for, compensação ou indemnização a pagar pelo Ministério da Educação por encargos em que tenha incorrido para a sua execução.

Cláusula 6.ª

Prazo de vigência

O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigorará até à receção da empreitada.

O presente Acordo de Colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse da Câmara Municipal da Amadora.

23 de setembro de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Dr.ª Carla Maria Nunes Tavares.

310751002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3089172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-17 - Decreto-Lei 157/90 - Ministério da Saúde

    Altera o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 319/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro, que estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessonárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência

    Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, que adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

  • Tem documento Em vigor 2015-06-26 - Portaria 190-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março que adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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