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Aviso 10488/2017, de 12 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de posto de trabalho por tempo indeterminado da carreira/categoria de Técnico Superior (arquitetura)

Texto do documento

Aviso 10488/2017

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de posto de trabalho por tempo indeterminado da carreira/categoria de Técnico Superior (arquitetura)

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, e do DL n.º 209/2009, de 3/09, na sua redação atual, conjugados com a alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 (doravante designada Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 23 de agosto de 2017, emitido na sequência de aprovação da Câmara Municipal de 26/07/2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, o procedimento concursal comum para:

N.º de postos de trabalho - 1;

Carreira/ categoria - Técnico Superior (arquitetura);

Modalidade de relação jurídica a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Não existem reservas de recrutamento constituídas no município e válidas para ocupação do posto de trabalho com as características e para os fins identificados neste aviso. Foi efetuada consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no artigo 4.º e n.º 5 do artigo 40.º da Portaria, tendo sido declarada, em 07 de abril de 2017, a inexistência em reserva de recrutamento de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho supra indicado por não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento no âmbito dessa entidade.

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: Não se encontra ainda constituída a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) para cumprimento dos artigos 14.º e 16.º do DL n.º 209/2009, de 03/09.

3 - Âmbito do recrutamento: O procedimento concursal destina-se a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou determinado, ou determinável, bem como sem relação jurídica de emprego público prévia. O recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, seguido dos restantes, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho dessa forma, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, por deliberação favorável da Câmara Municipal em 26/07/2017.

4 - Prazo de validade: O procedimento é válido até ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, quanto à reserva de recrutamento interna que dele resulte.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de funções de natureza executiva no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP, de grau de complexidade 3, designadamente, promover o cumprimento no que diz respeito aos projetos de operações urbanísticas através da prestação de pareceres técnicos e informações; emitir pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento do Plano Diretor Municipal e demais Planos Municipais de Ordenamento do Território; proceder à apreciação e emissão de pareceres técnicos sobre processos de licenciamento ou informação prévia de loteamentos, ou ainda de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; proceder à apreciação e emissão de pareceres técnicos sobre processos de licenciamento ou informação prévia referentes a legislação específica designadamente estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de comércio, estabelecimentos de armazenamento e abastecimento de combustíveis, empreendimentos turísticos, industrias tipo 3, recintos de espetáculos e divertimentos públicos, entre outros; promover a realização de vistorias e a recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da Unidade Orgânica; assegurar a adequada tramitação de todos os procedimentos administrativos associados às operações urbanísticas e demais matérias da competência da Unidade Orgânica; proceder ao atendimento de cidadãos para prestação de esclarecimentos ou informações técnicas; elaborar projetos de arquitetura nas componentes de estudos prévios, projetos de execução e outros; proceder ao acompanhamento de obras e empreitadas; colaborar nos procedimentos concursais; desenvolver as demais funções cometidas à Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente, conforme especificado no Regulamento Orgânico publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 62, de 30 de março de 2015.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município da Lourinhã.

7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório terá por referência a 2.ª posição e o nível 15 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Técnico Superior (1.201,48(euro)), nos termos do preceituado no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do disposto na Lei do Orçamento de Estado (LOE) para 2017.

8 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão (artigo 17.º da LTFP):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1.1 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada aquando da candidatura, desde que o candidato, sob compromisso de honra, declare possui-los no formulário tipo de candidatura.

8.2 - Requisito específico: Licenciatura em Arquitetura e inscrição válida em associação/ ordem de natureza profissional;

8.2.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição da habilitação literária exigida por formação e/ou experiência profissional relevantes.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na respetiva carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal deste município com caracterização idêntica à do procedimento aqui publicitado.

9 - Forma e prazo de candidaturas: As candidaturas devem ser efetuadas nos 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, em suporte de papel através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste município (www.cm-lourinha.pt) e na área de Recursos Humanos. Devem ser entregues pessoalmente na Secção de Balcão do Munícipe no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã das 8.30 horas às 16.30 horas, no prazo fixado, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Praça José Máximo da Costa, 2534-854 Lourinhã, e endereçadas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.1 - Devem os candidatos apresentar juntar ao formulário de candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de conclusão de habilitações literárias ou documento idóneo para o efeito;

b) Fotocópia legível de comprovativo de inscrição válida em associação/ordem de natureza profissional;

c) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;

d) Declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de requalificação, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;

As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com respetiva fundamentação.

9.2 - Os candidatos deverão também juntar:

a) Os comprovativos das ações de formação, seminários e workshops frequentados, e declarações comprovativas da sua experiência profissional com descrição detalhada das atividades exercidas sob pena de não serem considerados pelo júri;

b) Comprovativo de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, caso se verifique, para cumprimento do disposto no DL n.º 29/2001, de 03/02.

9.3 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e, quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido.

9.4 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae (CV), desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu CV.

9.6 - Eventuais falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção e critérios gerais: Em conformidade com o artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria os métodos de seleção obrigatórios serão: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades idênticas à do procedimento aqui publicitado, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e não exerçam o direito previsto no n.º 3 do artigo 36.º citado, os métodos de seleção obrigatórios serão: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

10.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20 valores.

10.1.1 - A prova escrita teórica, de realização coletiva, será composta por 8 questões, cada uma com a cotação máxima de 2,5 valores. Terá a duração de duas horas, com tolerância de quinze minutos para entrada na sala.

10.1.2 - O programa e a bibliografia/legislação de preparação para a 1.º parte da prova "Conhecimentos gerais" são:

Regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;

Código do Procedimento Administrativo - DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na redação atual;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atual.

10.1.3 - O programa e a bibliografia/legislação de preparação para a 2.ª parte da prova "Conhecimentos específicos" são:

Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, que aprova e estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, Lei 31/2014, de 30 de maio;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que aprova e desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, Decreto-Lei 80/2015, de 14 maio;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação atual - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, que aprova e estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana;

Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril - Licenciamento Zero, que aprova e simplifica o regime de ocupação do espaço público, da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial;

Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, na redação atual - Sistema da Indústria Responsável, que aprova e estabelece os procedimentos necessários ao acesso e exercício da atividade industrial, à instalação e exploração de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER), bem como o processo de acreditação de entidades;

Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho - Novo regime do exercício da atividade pecuária, que aprova e estabelece a instalação, a alteração e o exercício das atividades pecuárias;

Plano Diretor Municipal da Lourinhã, Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 250, de 26 de outubro, e Aviso 4975/2010 publicado em Diário da República, 2.ª série, N.º 47, de 9 de março, com Declaração de Retificação n.º 750/2010 publicada em Diário da República, 2.ª série,, N.º 74, de 16 de abril de 2010, e Aviso 4795/2013 publicado em Diário da República, 2.ª série,, N.º 69, de 9 de abril;

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, Aviso 9478/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série N.º 133, de 11 de julho.

10.1.4 - Na realização da prova de conhecimentos, os candidatos poderão consultar apenas os diplomas legais e manuais abaixo indicados relativos às matérias constantes do programa da prova, sendo somente admitidas as anotações feitas pelos candidatos, e proibido o uso de legislação anotada/comentada. Durante a realização da prova de conhecimentos é interdita a utilização de telemóveis, computadores portáteis, tablets ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos ou computorizados, e aparelhos de vídeo ou áudio, bem como outros sistemas de comunicação móvel, sob pena de anulação da prova

10.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

10.3 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar, conforme consta da ata n.º 1 de cada procedimento concursal.

10.3.1 - Na formação profissional, considerar-se-á o número de horas das ações de formação, workshops e seminários frequentados, na área para que os procedimentos concursais são abertos, devidamente comprovadas através de fotocópias de certificados, com indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, respetivos períodos duração, sob pena de não serem considerados.

10.3.2 - Na experiência profissional, considerar-se-á a atividade profissional desenvolvida na área do procedimento aqui publicitado, conforme consta da ata n.º 1 de cada procedimento concursal.

10.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Método de seleção facultativo ou complementar - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão avaliados os critérios de qualidade da experiência profissional, capacidade de comunicação e capacidade de Relacionamento interpessoal.

11.1 - Este método é público e terá a duração máxima de trinta minutos por candidato, sendo aplicado pelo júri do procedimento concursal, o qual elaborará uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

11.2 - A entrevista de profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

12 - Cada método de seleção é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, ficando excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou não compareçam para a sua realização.

12.1 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do seu artigo 30.º, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos terão lugar.

12.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar junto ao Balcão do Munícipe no edifício dos Paços do Município da Lourinhã, e disponibilizada na página eletrónica do município (www.cm-lourinha.pt).

13 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

a) OF = (40 % x PC) + (30 % x AP) + (30 % x EPS)

sendo que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

b) OF = (40 % x AC) + (30 % x EAC) + (30 % x EPS), para os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores.

sendo que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Em caso de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, na sua redação atual.

14 - Composição do júri:

Presidente: Luís Filipe Martins Gomes, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente;

Vogais Efetivos: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da Divisão de Administração Geral, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Cecília Gonçalves Santos Maurício, Técnica Superior;

Vogais Suplentes: Cláudia Margarida Esteves Fernandes Loureiro, Técnica Superior e Marina Isabel da Silva Pires, Técnica Superior.

15 - As atas do júri, de que constam os parâmetros de avaliação e ponderação dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

16 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 36.º da Portaria, os candidatos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º também da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Após homologação, a lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard localizado junto à Secção de Balcão do Munícipe, no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã, bem como, disponibilizada na página eletrónica do município (www.cm-lourinha.pt).

18 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 01/03, «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações previstas na lei tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado por extrato na página eletrónica do Município (www.cm-lourinha.pt) no dia de publicação do presente aviso, e posteriormente, na íntegra, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, bem como, por extrato, em jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis contados da mesma data.

25 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Duarte A. de Carvalho.

310743568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3087198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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