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Aviso 10481/2017, de 12 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 10481/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigos 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação do Conselho Diretivo, de 12/06/2017, e por despacho do seu Vice-Presidente, de 16/08/2017, se encontram abertos pelo prazo de dez dias úteis os procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público a termo resolutivo incerto, ao abrigo do n.º 3 e da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados do Mapa de Pessoal da Associação de Municípios do Vale do Sousa (VALSOUSA):

Concurso C - 1 (um) lugar de Técnico Superior - área de Ciências Históricas.

Concurso D - 2 (dois) lugares de Técnico Superior - área de Ensino Básico.

Concurso E - 2 (dois) lugares de Assistente Técnico - área Administrativa.

Concurso F - 4 (quatro) lugares de Assistentes Operacionais - área Operacional.

1 - O procedimento é regulado pela Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE2015); Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE2017); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; e Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro.

2 - Tendo em conta que as entidades gestoras de requalificação nas autarquias Locais (EGRAS) ainda não estão constituídas, assumindo as entidades elencadas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 209/2009 a posição de EGRA, e de acordo com solução interpretativa uniforme homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, de que as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, declara-se não existir nesta entidade qualquer trabalhador nessa condição.

3 - Local de trabalho: na sede da VALSOUSA, na Praça D. António Meireles, n.º 45, em Lousada, e na sua área de influência.

4 - Caraterização do posto de trabalho:

Concurso C - Técnico Superior: pretende-se que desempenhe funções que se enquadrem em diretivas gerais dos dirigentes e que execute predominantemente as seguintes tarefas:

Promover a dinamização dos Centros de Informação da Rota do Românico (RR), disponibilizando toda a informação, impressa, digital, assim como, enquadrar as questões que possam vir a ser formuladas pelos visitantes, nomeadamente informar sobre o contexto territorial da Rota do Românico enquanto rota estruturada no conjunto dos 58 monumentos que a integram, e sobre a especificidade e identidade do Românico no contexto regional, nacional e europeu; - agendar e acompanhar visitas de grupos nacionais e estrangeiros, sempre que solicitadas e validadas pela Direção da RR; - fomentar junto da população local o interesse pela RR, criando a envolvência dessas populações nas ações de manutenção e salvaguarda dos bens patrimoniais; - promover e organizar ações de divulgação e promoção da RR junto de outras entidades com o objetivo de partilha de conhecimento e de estabelecimento de parcerias que conduzam a qualificação do produto Rota e do território em que se insere.

Concurso D - Técnicos Superiores: pretende-se que desempenhem funções que se enquadrem em diretivas gerais dos dirigentes e que executem predominantemente as seguintes tarefas:

Planear e desenvolver o projeto pedagógico da RR, promovendo o serviço educativo nos seus diversos espaços físicos, com especial enfoque nos Centros de Interpretação; - promover atividade pedagógicas e educativas nas escolas do 1.º e 2.º ciclos e nos monumentos dos 12 municípios que integram a RR; - programar e desenvolver workshops pedagógicos destinados ao público escolar, concursos, exposições e atividades lúdico-pedagógicas, com recurso a estratégias de expressões artísticas e de criatividade, e utilização de ferramentas tecnológicas e multimédia, que permitam enraizar dinâmicas de qualificação da RR enquanto estratégia identitária de um território ancorada no Património.

Concurso E - Assistentes Técnicos: pretende-se que desempenhem funções que se enquadrem em diretivas gerais dos dirigentes e que executem predominantemente as seguintes tarefas:

Assegurar o apoio administrativo à equipa da Rota do Românico, atendimento telefónico, agendamento de visitas; - assegurar a gestão de material e stocks e respetivas consignações; - operar as ferramentas informáticas na ótica do utilizador: processamento de textos, folha de cálculo, base de dados, digitalização de documentos, correio eletrónico e plataformas informáticas de gestão documental e de expediente, bem como tratamento de informação diversa.

Concurso F - Assistentes Operacionais: pretende-se que desempenhem funções que se enquadrem em diretivas gerais dos dirigentes e que executem predominantemente as seguintes tarefas:

Assegurar a abertura e encerramento nos dois Centros de Interpretação da RR (CIR em Lousada, e CIER em Abragão - Penafiel), designadamente aos fins de semana; - fazer a receção e acompanhamento de visitantes nacionais e estrangeiros; - zelar pela segurança das instalações e dos bens que estão à sua guarda; - assegurar o acesso do público aos materiais promocionais da RR, procedendo à gestão de stocks, gerindo a sua comercialização, bem como da contabilidade inerente aos procedimentos de venda, de acordo com as normas definidas pela Direção da RR.

5 - O âmbito do recrutamento abrangerá trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade das entidades públicas, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto dos presentes procedimentos concursais por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

6 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na entidade idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Requisitos de admissão.

7.1 - Requisitos gerais: os definidos no artigo 17.º da LTFP.

7.2 - Requisito habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Concurso C: 1 Técnico Superior - licenciatura em Ciências Históricas;

Concurso D: 2 Técnicos Superiores - licenciaturas em Educação Básica e/ou em Educação Visual e Tecnológica;

Concurso E: 2 Assistentes Técnicos - titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional;

Concurso F: 4 Assistentes Operacionais - titularidade da escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos. Aos indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966 é exigida a posse do antigo diploma de habilitação da 4.ª classe do ensino primário, aos indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 é exigida a posse de seis anos de escolaridade (Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro), aos indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 é exigida a posse de 9 anos de escolaridade (Lei 46/86, de 14 de outubro, na sua atual redação) e aos indivíduos nascidos a partir de 01 de janeiro de 1994 é exigida a posse de 12 anos de escolaridade (Lei 85/2009, de 27 de agosto).

8 - Posicionamento Remuneratório.

A determinação do posicionamento remuneratório faz-se nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008 e na Portaria 1553-C/2008, conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da LOE 2015, que se mantém em vigor pelo n.º 1 do artigo 19.º da LOE2017:

Concursos C e D - pela 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, do nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde remuneração mensal de 1.201,48 euros.

Concurso E - pela 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico, do nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde remuneração mensal de 683,13 euros.

Concurso F - Pela 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, do nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde, a remuneração mensal de 557,00 euros.

9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas.

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.

9.2 - Para a formalização de candidatura, deverá ser utilizado obrigatoriamente o Formulário de Candidatura (disponível na área "Concursos/Recursos Humanos" do site http://www.valsousa.pt), podendo ser entregue pessoalmente na VALSOUSA, Praça D. António Meireles, n.º 45, 4620-130 Lousada, nos dias úteis, no horário 9-12,30h. e 14-17,30h., ou remetida por correio postal, através de carta registada com aviso de receção, até ao termo do prazo de candidatura.

9.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (por referência ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público; a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos; a descrição das atividades/funções que atualmente executa; as menções de avaliação de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem aquelas cujos formulários não estejam devidamente assinados.

10 - Métodos de seleção: Concursos C, D, E e F.

10.1 - Serão aplicados os métodos de seleção a que alude o artigo 36.º da LTFP, de acordo com os seguintes artigos da Portaria 83-A/2009:

a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - artigo 12.º;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º

10.2 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, e a Classificação Final (CF) do procedimento será efetuada através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = 0,45 AC + 0,25 EAC +0,30 EPS

11 - Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou que não tenham comparecido, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

12 - Estando em causa razões de celeridade do procedimento, ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, a aplicação dos métodos de seleção será faseada, com a aplicação do primeiro método obrigatório (Avaliação Curricular) à totalidade dos candidatos admitidos, e com a aplicação dos métodos seguintes (Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção) apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de vinte candidatos para o segundo método obrigatório e de dez candidatos para o terceiro método, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades do recrutamento.

13 - Em caso de igualdade de valoração final entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

14 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que solicitado por escrito.

15 - Composição do Júri.

Concursos C e D:

Presidente: Dra. Rosário Correia Machado, Diretora da Rota do Românico.

Vogais efetivos: 1.º Dr. Carlos Valinhas, coordenador da Área de Planeamento e Gestão Estratégica da VALSOUSA, que substituirá o respetivo Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Dra. Fátima Fonseca, coordenadora da Área Financeira da VALSOUSA.

Vogais suplentes: 1.º Dr. António Coelho, técnico superior da VALSOUSA; 2.º Dr. Vítor Marinho, técnico superior da VALSOUSA.

Concursos E e F:

Presidente: Dra. Rosário Correia Machado, Diretora da Rota do Românico.

Vogais efetivos: 1.º Dr. Carlos Valinhas, coordenador da Área de Planeamento e Gestão Estratégica da VALSOUSA, que substituirá o respetivo Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Dra. Helena Santos, assistente técnica da VALSOUSA.

Vogais suplentes: 1.º Dra. Fátima Fonseca, coordenadora da Área Financeira da VALSOUSA; 2.º Dr. António Coelho, técnico superior da VALSOUSA.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos, para efeitos da realização da audiência dos interessados, e os candidatos admitidos, para efeitos de convocação para a realização dos métodos de seleção, serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço de e-mail indicado pelo candidato no Formulário de Candidatura.

17 - Publicitação das listas: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, que será afixada no placard de informação sito na sede da VALSOUSA, Praça D. António Meireles, n.º 45, 4620-130 Lousada, e disponibilizada na área "Concursos/Recursos Humanos" do site http://www.valsousa.pt. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada naqueles termos e ainda publicada na 2.ª série do Diário da República.

16 de agosto de 2017. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Pedro Machado.

310721924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3087191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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