Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, e da alínea a) do n.º 3 da Deliberação 664/2017, do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade I.P (IPQ, I. P.) de 20 de junho de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 133/2017, de 12/07/2017, subdelego, verificados os requisitos legais e os procedimentos em vigor:
1 - Na Diretora do Departamento de Administração Geral, Mestre Ana Isabel de Bettencourt Furtado Roçadas Ramalho de Matos Almeida, as seguintes competências:
a) Autorizar a utilização e condução de viaturas afetas ao IPQ, I. P., nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto e do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, pelos trabalhadores que se desloquem em serviço dentro do território nacional;
b) Autorizar despesas até ao limite de 5.000,00 (euro), condicionada à prévia verificação de cabimentação orçamental, abrangendo até esse valor a competência para a pratica de todos os atos que dependem do órgão competente para a decisão de contratar, e incluindo despesas a suportar pelo Fundo de Maneio, e relativas a missões no país, abrangendo ajudas de custo, alojamento e transporte;
c) Autorizar a consulta, alteração e inserção da informação dos elementos sobre os veículos do IPQ, no portal da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), no âmbito do parque de veículos do Estado (PVE), aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, conjugado com a Portaria 382/2009, de 2 de março;
d) Autorizar o abate dos bens ao inventário, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro;
e) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
f) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao montante delegado nos termos do presente despacho;
g) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
h) Aprovar deslocações em serviço dentro do território nacional;
i) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos, com vista ao bom funcionamento da respetiva unidade orgânica.
2 - Na Diretora do Departamento de Metrologia, Doutora Maria Isabel de Araújo Godinho, no âmbito do respetivo Departamento, as seguintes competências:
a) Proceder à aprovação de modelo e à aprovação complementar de modelo, bem como emitir os certificados de verificação metrológica, nos termos do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro;
b) Emitir os certificados de calibração e relatórios de ensaio no âmbito da metrologia científica e aplicada, nos termos da Portaria 23/2013, de 24 de janeiro;
c) Aprovar deslocações em serviço dentro do território nacional;
d) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos, com vista ao bom funcionamento da respetiva unidade orgânica.
3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República e produz efeitos desde 1 de abril de 2017, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito da presente subdelegação, tenham sido praticados desde essa data pelas referidas Diretoras de Departamento.
7 de agosto de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
310719057