Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Lei 3/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) deliberou:
1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º António José Ruas Mira dos Santos, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências no âmbito da orientação e gestão do instituto:
a) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;
b) Praticar os atos respeitantes ao pessoal, previstos na lei e nos estatutos;
c) Aprovar os projetos dos regulamentos previstos nos estatutos e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições do instituto;
d) Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;
e) Nomear os representantes do instituto em organismos exteriores;
f) Elaborar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo membro do Governo da tutela;
g) Constituir mandatários do instituto, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer;
h) Designar um secretário a quem caberá certificar os atos e deliberações;
i) Assegurar as relações internacionais e comunitárias do IPQ, I. P., e a sua representação nas comissões, grupos de trabalho ou atividades de organismos estrangeiros ou internacionais.
2 - No âmbito dos artigos 109.º e 110.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual:
a) Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º António José Ruas Mira dos Santos, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, nos termos da lei e dos procedimentos em vigor, até ao montante de 199.519,16 (euro), incluindo-se, até esse limite, a prática de todos os atos que dependem do órgão competente para a decisão de contratar.
b) Em cada um dos Vogais do Conselho Diretivo, Eng.º Ricardo Jorge Gomes Fernandes e Dra. Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, nos termos da lei e dos procedimentos em vigor, até ao limite de 99.759,58 (euro), incluindo-se, até esse limite, a prática de todos os atos que dependem do órgão competente para a decisão de contratar.
3 - No âmbito da gestão das unidades orgânicas do Instituto:
a) Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º António José Ruas Mira dos Santos, com faculdade de subdelegação, as competências inerentes à gestão do Departamento de Metrologia (DMET) e do Departamento de Administração Geral (DAG);
b) Delegar no Vogal do Conselho Diretivo, Eng.º Ricardo Jorge Gomes Fernandes, com faculdade de subdelegação, as competências inerentes à gestão do Departamento de Normalização (DNOR) e do Gabinete de Gestão da Qualidade (GQ), bem como as competências para praticar os atos que decorram dos procedimentos para atribuição do "Prémio de Excelência" (PEX-SPQ) e do projeto "ECSI Portugal-Índice Nacional de Satisfação do Cliente";
c) Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Dra. Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, com faculdade de subdelegação, as competências inerentes à gestão do Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade (DAESPQ) e do Núcleo Jurídico (NJUR).
4 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de abril de 2017, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Presidente e pelos Vogais do Conselho Diretivo desde aquela data.
20 de junho de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
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