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Deliberação 664/2017, de 12 de Julho

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Sumário

Delegação de Competência nos elementos do Conselho Diretivo do IPQ, I. P.

Texto do documento

Deliberação 664/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Lei 3/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) deliberou:

1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º António José Ruas Mira dos Santos, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências no âmbito da orientação e gestão do instituto:

a) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;

b) Praticar os atos respeitantes ao pessoal, previstos na lei e nos estatutos;

c) Aprovar os projetos dos regulamentos previstos nos estatutos e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições do instituto;

d) Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;

e) Nomear os representantes do instituto em organismos exteriores;

f) Elaborar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo membro do Governo da tutela;

g) Constituir mandatários do instituto, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer;

h) Designar um secretário a quem caberá certificar os atos e deliberações;

i) Assegurar as relações internacionais e comunitárias do IPQ, I. P., e a sua representação nas comissões, grupos de trabalho ou atividades de organismos estrangeiros ou internacionais.

2 - No âmbito dos artigos 109.º e 110.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual:

a) Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º António José Ruas Mira dos Santos, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, nos termos da lei e dos procedimentos em vigor, até ao montante de 199.519,16 (euro), incluindo-se, até esse limite, a prática de todos os atos que dependem do órgão competente para a decisão de contratar.

b) Em cada um dos Vogais do Conselho Diretivo, Eng.º Ricardo Jorge Gomes Fernandes e Dra. Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, nos termos da lei e dos procedimentos em vigor, até ao limite de 99.759,58 (euro), incluindo-se, até esse limite, a prática de todos os atos que dependem do órgão competente para a decisão de contratar.

3 - No âmbito da gestão das unidades orgânicas do Instituto:

a) Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º António José Ruas Mira dos Santos, com faculdade de subdelegação, as competências inerentes à gestão do Departamento de Metrologia (DMET) e do Departamento de Administração Geral (DAG);

b) Delegar no Vogal do Conselho Diretivo, Eng.º Ricardo Jorge Gomes Fernandes, com faculdade de subdelegação, as competências inerentes à gestão do Departamento de Normalização (DNOR) e do Gabinete de Gestão da Qualidade (GQ), bem como as competências para praticar os atos que decorram dos procedimentos para atribuição do "Prémio de Excelência" (PEX-SPQ) e do projeto "ECSI Portugal-Índice Nacional de Satisfação do Cliente";

c) Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Dra. Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, com faculdade de subdelegação, as competências inerentes à gestão do Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade (DAESPQ) e do Núcleo Jurídico (NJUR).

4 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de abril de 2017, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Presidente e pelos Vogais do Conselho Diretivo desde aquela data.

20 de junho de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

310585026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3026688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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