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Despacho 4895/2013, de 10 de Abril

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Sumário

Autoriza a opção pelo valor correspondente à remuneração média dos últimos três anos do lugar de origem, ao Presidente do conselho de administração e vogais da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E..

Texto do documento

Despacho 4895/2013

O Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P., foi transformado em empresa pública sob a forma de entidade empresarial, designada como Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, E.P.E.), pelo Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 56/2012, de 3 de outubro, que aprovou ainda os respetivos estatutos.

Pelo Despacho 4894/2013, foi estabelecido, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º dos estatutos do IGCP, E.P.E., que as remunerações dos membros do conselho de administração do IGCP, E.P.E. equivalem às que se encontram definidas para os conselhos de administração das empresas classificadas como Grupo A, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro.

Estabelece o n.º 1 do artigo 9.º dos estatutos do IGCP, E.P.E., que os membros do seu conselho de administração podem optar, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, por valor de remuneração que tem como limite a remuneração média dos últimos três anos auferida do lugar de origem, aplicado o coeficiente de atualização das correspondentes taxas de variação média anual do índice de preços no consumidor. Essa opção carece de autorização expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças, devidamente fundamentada e objeto de publicação no Diário da República.

Considerando que os gestores públicos infra identificados efetuaram pedidos de opção e juntaram aos mesmos a documentação necessária à respetiva instrução.

Determina-se, de acordo com o n.º 1 do artigo 9.º dos estatutos do IGCP, E.P.E., aprovados pelo Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 56/2012, de 3 de outubro, o seguinte:

1 - É autorizada a opção pelo valor correspondente à remuneração média dos últimos três anos do lugar de origem para:

a) O Presidente do conselho de administração, João de Almada Moreira Rato, com limite de 10.000(euro);

b) A Vogal Cristina Maria Nunes da Veiga Casalinho, que fica a auferir uma remuneração mensal no valor de 6.998,45(euro);

c) O Vogal, António Abel Sancho Pontes Correia, que fica a auferir uma remuneração mensal no valor de 7.960,49(euro).

2 - Não são devidas despesas de representação a nenhum dos membros do conselho de administração.

3 - O presente despacho retroage os seus efeitos à data da produção de efeitos da Resolução 42/2012, de 25 de outubro, publicada no Diário da República 2ª série, de 13 de novembro.

3 de abril de 2013. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

206872838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 200/2012 - Ministério das Finanças

    Transforma o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e aprova e publica em anexo os respetivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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