O Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P., foi transformado em empresa pública sob a forma de entidade empresarial, designada como Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, E.P.E.), pelo Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 56/2012, de 3 de outubro, que aprovou ainda os respetivos estatutos.
Pelo Despacho 4894/2013, foi estabelecido, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º dos estatutos do IGCP, E.P.E., que as remunerações dos membros do conselho de administração do IGCP, E.P.E. equivalem às que se encontram definidas para os conselhos de administração das empresas classificadas como Grupo A, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro.
Estabelece o n.º 1 do artigo 9.º dos estatutos do IGCP, E.P.E., que os membros do seu conselho de administração podem optar, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, por valor de remuneração que tem como limite a remuneração média dos últimos três anos auferida do lugar de origem, aplicado o coeficiente de atualização das correspondentes taxas de variação média anual do índice de preços no consumidor. Essa opção carece de autorização expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças, devidamente fundamentada e objeto de publicação no Diário da República.
Considerando que os gestores públicos infra identificados efetuaram pedidos de opção e juntaram aos mesmos a documentação necessária à respetiva instrução.
Determina-se, de acordo com o n.º 1 do artigo 9.º dos estatutos do IGCP, E.P.E., aprovados pelo Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 56/2012, de 3 de outubro, o seguinte:
1 - É autorizada a opção pelo valor correspondente à remuneração média dos últimos três anos do lugar de origem para:
a) O Presidente do conselho de administração, João de Almada Moreira Rato, com limite de 10.000(euro);
b) A Vogal Cristina Maria Nunes da Veiga Casalinho, que fica a auferir uma remuneração mensal no valor de 6.998,45(euro);
c) O Vogal, António Abel Sancho Pontes Correia, que fica a auferir uma remuneração mensal no valor de 7.960,49(euro).
2 - Não são devidas despesas de representação a nenhum dos membros do conselho de administração.
3 - O presente despacho retroage os seus efeitos à data da produção de efeitos da Resolução 42/2012, de 25 de outubro, publicada no Diário da República 2ª série, de 13 de novembro.
3 de abril de 2013. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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