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Decreto-lei 386/78, de 6 de Dezembro

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Sumário

Permite ao Ministério da Educação e Cultura criar por portaria jardins-de-infância do sistema público da educação pré-escolar.

Texto do documento

Decreto-Lei 386/78

de 6 de Dezembro

Considerando não ser possível, de momento, proceder à publicação, nos termos da Lei 5/77, de 1 de Fevereiro, do estatuto dos jardins-de-infância;

Considerando que pelo facto de, no ano escolar de 1978-1979, serem lançados alguns jardins-de-infância oficiais, importa, ainda que a título precário, criar condições necessárias para o efeito:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Até à publicação do respectivo estatuto, previsto na Lei 5/77, de 1 de Fevereiro, os jardins-de-infância do sistema público de educação pré-escolar são criados por portaria conjunta dos Ministros da Educação e Cultura e dos Assuntos Sociais.

Art. 2.º Os lugares de educadores de infância são criados nos termos previstos para o ensino primário pelo artigo 13.º do Decreto-Lei 33019, de 1 de Setembro de 1945.

Art. 3.º Sempre que o funcionamento dos jardins-de-infância oficiais o exija, poderá o Ministro da Educação e Cultura autorizar a celebração de contratos de prestação de serviço com profissionais adequados, sendo os referidos contratos reduzidos obrigatoriamente a escrito, deles constando a tarefa, o prazo, a remuneração, as condições de rescisão e a menção de que não conferem, em caso algum, a qualidade de agente administrativo.

Art. 4.º As despesas resultantes do presente diploma são suportadas pelas dotações destinadas ao sistema de educação pré-escolar e ensino primário.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - Carlos Alberto Lloyd Braga - Acácio Manuel Pereira Magro.

Promulgado, nos termos do artigo 135.º da Constituição da República Portuguesa, em 14 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, TEÓFILO CARVALHO DOS SANTOS.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/06/plain-30827.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1943-09-01 - Decreto-Lei 33019 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Primário

    Cria as Escolas do Magistério Primário para funcionarem no Funchal e Ponta Delgada, conforme o regime estabelecido pelos decretos-leis n.os 32243 e 32645, respectivamente, de 05 de Setembro de 1942 e de 26 de Janeiro de 1943, e pelo presente diploma. E, autoriza o Ministro da Educação Nacional a criar, por despacho, até mais cinco escolas do magistério primário no continente, se houver instalações para elas ou se as respectivas juntas providenciais lha facilitarem.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-01 - Lei 5/77 - Assembleia da República

    Cria o sistema público de educação pré-escolar, cujos objectivos principais são favorecer o desenvolvimento harmónico da criança e contribuir para corrigir os efeitos discriminatórios das condições socio-culturais no acesso ao sistema escolar. A educação pré-escolar tem carácter facultativo e destina-se às crianças desde os três anos até à idade de entrada no ensino primário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Portaria 786/78 - Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais

    Cria jardins-de-infância em várias localidades.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-14 - Lei 13/79 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 386/78, de 6 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-27 - Portaria 378/79 - Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais

    Cria lugares de educadores nos jardins-de-infância em várias localidades.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-03 - Portaria 394/79 - Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais

    Cria jardins-de-infância em diversas localidades.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-23 - Portaria 460/79 - Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais

    Cria jardins-de-infância em várias localidades da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-24 - Decreto-Lei 335/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Inclui o pessoal auxiliar dos estabelecimentos oficiais de educação pré-escolar no quadro único estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 291/75, de 14 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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