de 27 de Julho
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 386/78, de 6 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 13/79, de 14 de Maio:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1 - Os jardins-de-infância criados pela Portaria 786/78, de 30 de Dezembro, que entraram em funcionamento no ano escolar de 1978-1979, são os constantes do mapa anexo à presente portaria, nas localidades nele expressamente indicadas.
2 - Os lugares de educadores de infância a afectar a cada um dos jardins-de-infância referidos no número anterior são os constantes do mapa anexo a esta portaria.
3 - É revogada a Portaria 786/78, de 30 de Dezembro.
Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, 5 de Julho de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.
Mapa anexo à Portaria 378/79, desta dada (ver documento original) O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.