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Portaria 378/79, de 27 de Julho

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Sumário

Cria lugares de educadores nos jardins-de-infância em várias localidades.

Texto do documento

Portaria 378/79

de 27 de Julho

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 386/78, de 6 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 13/79, de 14 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1 - Os jardins-de-infância criados pela Portaria 786/78, de 30 de Dezembro, que entraram em funcionamento no ano escolar de 1978-1979, são os constantes do mapa anexo à presente portaria, nas localidades nele expressamente indicadas.

2 - Os lugares de educadores de infância a afectar a cada um dos jardins-de-infância referidos no número anterior são os constantes do mapa anexo a esta portaria.

3 - É revogada a Portaria 786/78, de 30 de Dezembro.

Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, 5 de Julho de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.

Mapa anexo à Portaria 378/79, desta dada (ver documento original) O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/27/plain-210986.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-06 - Decreto-Lei 386/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Permite ao Ministério da Educação e Cultura criar por portaria jardins-de-infância do sistema público da educação pré-escolar.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Portaria 786/78 - Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais

    Cria jardins-de-infância em várias localidades.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-14 - Lei 13/79 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 386/78, de 6 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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