de 30 de Dezembro
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 386/78, de 6 de Dezembro de 1978:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1 - São criados e entram em funcionamento no ano escolar de 1978-1979 os jardins-de-infância constantes do mapa anexo à presente portaria, nas localidades nele expressamente indicadas.
2 - Os lugares de educadores de infância a afectar a cada jardim-de-infância são os constantes do mapa anexo a esta portaria.
Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, 30 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.
Mapa anexo à Portaria 786/78, desta data (ver documento original) O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.