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Portaria 786/78, de 30 de Dezembro

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Sumário

Cria jardins-de-infância em várias localidades.

Texto do documento

Portaria 786/78

de 30 de Dezembro

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 386/78, de 6 de Dezembro de 1978:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1 - São criados e entram em funcionamento no ano escolar de 1978-1979 os jardins-de-infância constantes do mapa anexo à presente portaria, nas localidades nele expressamente indicadas.

2 - Os lugares de educadores de infância a afectar a cada jardim-de-infância são os constantes do mapa anexo a esta portaria.

Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, 30 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.

Mapa anexo à Portaria 786/78, desta data (ver documento original) O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-211944.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-06 - Decreto-Lei 386/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Permite ao Ministério da Educação e Cultura criar por portaria jardins-de-infância do sistema público da educação pré-escolar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-27 - Portaria 378/79 - Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais

    Cria lugares de educadores nos jardins-de-infância em várias localidades.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-24 - Decreto-Lei 335/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Inclui o pessoal auxiliar dos estabelecimentos oficiais de educação pré-escolar no quadro único estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 291/75, de 14 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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