de 23 de Agosto
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 386/78, de 6 de Dezembro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1 - São criados na Região Autónoma da Madeira e entram em funcionamento no ano escolar de 1979-1980 os jardins-de-infância constantes do mapa anexo à presente portaria nas localidades nele expressamente indicadas.
2 - Os lugares de educador de infância a afectar a cada jardim-de-infância são os constantes do mapa anexo a esta portaria.
Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, 10 de Julho de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.
Mapa a que se refere o n.º 2
(ver documento original) O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.