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Portaria 460/79, de 23 de Agosto

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Sumário

Cria jardins-de-infância em várias localidades da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Portaria 460/79

de 23 de Agosto

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 386/78, de 6 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1 - São criados na Região Autónoma da Madeira e entram em funcionamento no ano escolar de 1979-1980 os jardins-de-infância constantes do mapa anexo à presente portaria nas localidades nele expressamente indicadas.

2 - Os lugares de educador de infância a afectar a cada jardim-de-infância são os constantes do mapa anexo a esta portaria.

Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, 10 de Julho de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.

Mapa a que se refere o n.º 2

(ver documento original) O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/23/plain-210546.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-06 - Decreto-Lei 386/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Permite ao Ministério da Educação e Cultura criar por portaria jardins-de-infância do sistema público da educação pré-escolar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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