Considerando que nos termos do artigo 63.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro e do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2008, de 30 de janeiro, foi celebrado um contrato de delegação de competências do Programa Operacional Potencial Humano (POPH) na Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG).
Considerando que no âmbito deste contrato foram delegadas na CIG, na qualidade de organismo intermédio, competências técnicas, administrativas e financeiras relativas a diversas tipologias de intervenção, figurando necessário proceder à designação de uma estrutura técnica para a prossecução das atribuições.
Considerando que de acordo com o n.º 21 da RCM n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, foi constituído um Secretariado Técnico para a Igualdade, cujas despesas associadas ao seu funcionamento, consideradas elegíveis para financiamento comunitário, são asseguradas pela Assistência Técnica do POPH, sendo as restantes despesas suportadas pela CIG.
Considerando que em 7 de janeiro de 2013, a Comissão Diretiva do POPH notificou a CIG da decisão de aprovação da Candidatura n.º 087870/2013/10 - Assistência Técnica, a qual estabelece uma calendarização que constitui uma obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico.
Considerando que a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
Considerando ainda que, por superiores razões de interesse público, fundadas no objetivo de consolidação orçamental orientado para a sustentabilidade das contas públicas, a comparticipação nacional relativa ao exercício de 2013 foi objeto de ajustamento face ao montante aprovado na candidatura.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e no âmbito das competências delegadas, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, o seguinte:
1.º Fica a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género autorizada a despender a importância de (euro) 1.518.432,42 no âmbito da Candidatura n.º 087870/2013/10 - Assistência Técnica.
2.º Os encargos orçamentais resultantes da Candidatura n.º 087870/2013/10 - Assistência Técnica, não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
a) Ano de 2013 - (euro) 927.124,59;
b) Ano de 2014 - (euro) 591.307,83.
3.º Os encargos orçamentais relativos ao ano económico de 2013 encontram-se assegurados pela correspondente inscrição no orçamento de investimento da CIG, nas fontes de financiamento 153 - RG afetas a projetos cofinanciados - FSE e 242 - Fundo Social Europeu - PO Potencial Humano.
4.º Os encargos orçamentais relativos ao ano económico de 2014 serão satisfeitos por adequadas verbas a inscrever no orçamento de investimento da CIG.
3.º A importância fixada para cada ano económico será acrescida do saldo apurado nos anos económicos anteriores.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de abril de 2013. - A Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Maria Teresa da Silva Morais. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.
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