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Portaria 197/2013, de 9 de Abril

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Sumário

Autoriza a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género autorizada a realizar despesa no âmbito da Candidatura n.º 087870/2013/10 - Assistência Técnica.

Texto do documento

Portaria 197/2013

Considerando que nos termos do artigo 63.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro e do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2008, de 30 de janeiro, foi celebrado um contrato de delegação de competências do Programa Operacional Potencial Humano (POPH) na Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG).

Considerando que no âmbito deste contrato foram delegadas na CIG, na qualidade de organismo intermédio, competências técnicas, administrativas e financeiras relativas a diversas tipologias de intervenção, figurando necessário proceder à designação de uma estrutura técnica para a prossecução das atribuições.

Considerando que de acordo com o n.º 21 da RCM n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, foi constituído um Secretariado Técnico para a Igualdade, cujas despesas associadas ao seu funcionamento, consideradas elegíveis para financiamento comunitário, são asseguradas pela Assistência Técnica do POPH, sendo as restantes despesas suportadas pela CIG.

Considerando que em 7 de janeiro de 2013, a Comissão Diretiva do POPH notificou a CIG da decisão de aprovação da Candidatura n.º 087870/2013/10 - Assistência Técnica, a qual estabelece uma calendarização que constitui uma obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico.

Considerando que a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

Considerando ainda que, por superiores razões de interesse público, fundadas no objetivo de consolidação orçamental orientado para a sustentabilidade das contas públicas, a comparticipação nacional relativa ao exercício de 2013 foi objeto de ajustamento face ao montante aprovado na candidatura.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e no âmbito das competências delegadas, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, o seguinte:

1.º Fica a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género autorizada a despender a importância de (euro) 1.518.432,42 no âmbito da Candidatura n.º 087870/2013/10 - Assistência Técnica.

2.º Os encargos orçamentais resultantes da Candidatura n.º 087870/2013/10 - Assistência Técnica, não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

a) Ano de 2013 - (euro) 927.124,59;

b) Ano de 2014 - (euro) 591.307,83.

3.º Os encargos orçamentais relativos ao ano económico de 2013 encontram-se assegurados pela correspondente inscrição no orçamento de investimento da CIG, nas fontes de financiamento 153 - RG afetas a projetos cofinanciados - FSE e 242 - Fundo Social Europeu - PO Potencial Humano.

4.º Os encargos orçamentais relativos ao ano económico de 2014 serão satisfeitos por adequadas verbas a inscrever no orçamento de investimento da CIG.

3.º A importância fixada para cada ano económico será acrescida do saldo apurado nos anos económicos anteriores.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de abril de 2013. - A Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Maria Teresa da Silva Morais. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.

7912013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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