A Ria Stone - Fábrica de Louça de Mesa em Grés, S.A. integra o grupo Vista Alegre Atlantis e foi constituída em junho de 2012, para a produção de artigos em grés para uso doméstico.
Na origem desta empresa esteve um processo de seleção lançado pelo Grupo IKEA a fim de escolher um fornecedor para três novas linhas de produtos de louça de mesa, tendo o know-how e as sinergias do Grupo Vista Alegre sido determinantes na sua escolha.
A Ria Stone - Fábrica de Louça de Mesa em Grés, S.A. apresentou, no âmbito do Regime Contratual de Investimento, uma candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, alterada pelas Portarias 353-C/2009, de 3 de abril e 1103/2010, de 25 de outubro, para um projeto de investimento que consiste na construção, em Ílhavo, de uma unidade fabril para a produção de louça de mesa em grés, incorporando processos e métodos pioneiros desenvolvidos pela empresa, bem como das mais recentes inovações tecnológicas ao nível de equipamento fabril para o setor, a fim de fornecer a multinacional IKEA.
O investimento em causa ronda os 19,5 milhões de euros, prevendo-se a criação de 144 postos de trabalho, bem como, o alcance, no termo da vigência do contrato, de um valor acumulado de vendas e serviços prestados de cerca de 110,6 milhões de euros e de valor acrescentado bruto acumulado de cerca de 41,7milhões de euros.
Este investimento tem um impacte relevante na economia nacional e da região, pelo seu efeito de arrastamento em atividades a montante e a jusante, nomeadamente nas pequenas e médias empresas nacionais que asseguram o fornecimento de produtos e serviços associados ao projeto.
O projeto contribui também significativamente para o aumento das exportações nacionais de bens ou serviços com elevada intensidade tecnológica, prevendo-se que cerca de 85% a 90% das suas vendas totais se destinem ao mercado externo.
O projeto tem ainda efeitos positivos para a convergência da região da sua implementação em relação à média nacional, nomeadamente em termos de criação e qualificação de emprego.
O projeto da Ria Stone - Fábrica de Louça de Mesa em Grés, S.A. enquadra-se na tipologia definida no n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, alterada pela Portaria 353-C/2009, de 3 de abril e pela Portaria 1103/2010, de 25 de outubro, tendo, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março, sido considerado de interesse estratégico para a economia nacional/da região por despacho conjunto dos Secretários de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional e do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação n.º 14935/2012, de 8 de novembro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21 de novembro de 2012.
Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o projeto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a sua aprovação, naquele sistema de incentivos, através do Despacho 9/XIX/MEE/2013, do Ministro da Economia e do Emprego, de 11 de fevereiro de 2013.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro, conjugado com os n.os 4 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, o Despacho 15681/2011, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 222, de 18 de novembro de 2012, e o artigo 1.º do Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 dezembro, determina-se o seguinte:
1. Aprovar a minuta do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., a VAA - VISTA ALEGRE ATLANTIS, SGPS, S.A. e a RIA STONE, FÁBRICA DE LOUÇA DE MESA EM GRÉS, S.A. que tem por objeto a criação por esta última sociedade de uma unidade fabril para a produção de louça de mesa em grés.
2. Determinar que o presente despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.
28 de março de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.
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