1. As competências que por lei me são atribuídas relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e estruturas temporárias:
a) Direção-Geral da Educação;
b) Gabinete de Avaliação Educacional;
c) Editorial do Ministério da Educação;
d) Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nas matérias relativas a aspetos pedagógicos e administrativos de alunos e no domínio da prevenção do risco, segurança e controlo de violência nas escolas, em articulação com o Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar;
e) Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares;
f) Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.;
g) Comissão Interministerial de Apoio à Execução do Plano Nacional de Leitura;
h) Agência Nacional para a Gestão do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida;
i) Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.
2. A competência que me é atribuída em matéria disciplinar para decisão de recursos de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias a alunos.
3. A competência que me é atribuída por lei em matéria de apoio financeiro, nos termos da Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, na redação dada pela Portaria 1009-A/2010, de 1 de outubro e da Portaria 1102/97, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 21/2008, de 12 de maio e pelos Decretos-Leis n.os 3/2008, de 7 de janeiro e 21/2008, de 12 de maio.
4. As competências em matéria de deslocações em serviço público, no que respeita à autorização de despesas relativas às situações previstas no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.
5. Delego, ainda, no Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário as competências para, no âmbito definido no presente despacho:
a) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização das despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidas nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e as previstas na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º deste último diploma;
b) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos, dentro dos limites da competência que me é atribuída nos termos legais;
c) Autorizar, para os trabalhadores nomeados, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, na sua atual redação;
d) Autorizar, para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro.
6. Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde o dia 26 de outubro de 2012 pelo Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário.
25 de março de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo
de Sousa Arrobas Crato.
206856168