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Despacho 4081/2013, de 19 de Março

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Sumário

Procede à criação das unidades orgânicas flexíveis da Direção de Serviços de Ordenamento do Território (DSOT).

Texto do documento

Despacho 4081/2013

Considerando que através do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, foi aprovada a orgânica da Direção-Geral do Território (DGT) e que a Portaria 224/2012, de 27 de julho determinou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas, importa agora proceder à criação das unidades orgânicas flexíveis, atento o limite máximo de dezassete, nele se incluindo as Delegações Regionais.

Assim ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 23.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro e pelo Decreto-Lei 105/2007, de 03 de abril, determino:

1 - A Direção de Serviços de Ordenamento do Território (DSOT), prevista no artigo 2.º da Portaria 224/2007, de 27 de julho, compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Ordenamento e Planeamento do Território (DOPT), à qual compete:

i) Desenvolver as bases técnicas para a formulação da política nacional de ordenamento do território;

ii) Desenvolver ações de acompanhamento e avaliação do funcionamento do sistema de gestão territorial nos âmbitos nacional e regional e propor medidas para o seu aperfeiçoamento;

iii) Acompanhar, orientar e avaliar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos nacional e regional e desenvolver a normativa técnica de ordenamento do território, designadamente para apoio à implementação do quadro legal do ordenamento do território e do urbanismo promovendo a divulgação das boas práticas, a adoção de critérios comuns e a disseminação da informação e do conhecimento;

iv) Realizar estudos específicos e desenvolver outras ações necessárias à alteração e revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e ao acompanhamento e avaliação da sua aplicação;

v) Realizar estudos e desenvolver outras ações de apoio à integração das políticas sectoriais e regionais nos instrumentos de gestão territorial;

vi) Apoiar tecnicamente a intervenção da DGT na elaboração e aplicação dos instrumentos de gestão territorial, bem como nos respetivos procedimentos de avaliação ambiental;

vii) Efetuar o depósito dos instrumentos de gestão territorial e das cartas que contêm a delimitação dos regimes territoriais aplicáveis ao ordenamento do território e manter o respetivo arquivo documental e sistema de informação de suporte;

viii) Apoiar a definição e assegurar a gestão técnica de programas de cooperação técnica e financeira, dirigidos à promoção das boas práticas de gestão territorial e à qualificação do território, orientando a sua aplicação e avaliando os seus resultados;

ix) Prestar apoio técnico à coordenação do desenvolvimento, execução e acompanhamento das operações integradas de requalificação e valorização da orla costeira (POLIS LITORAL), até à sua conclusão;

x) Prestar apoio técnico à coordenação do desenvolvimento, execução e acompanhamento do Programa FINISTERRA, até à sua conclusão;

xi) Prestar apoio técnico ao acompanhamento das políticas de desenvolvimento territorial nos âmbitos comunitário e internacional e colaborar na aplicação e avaliação dessas políticas no território nacional;

xii) Participar em programas e projetos nacionais, comunitários e internacionais, no domínio do ordenamento do território e da paisagem;

xiii) Acompanhar e participar em projetos de investigação e desenvolvimento experimental no domínio do ordenamento do território e da paisagem;

xiv) Coordenar o desenvolvimento dos conteúdos técnicos, operar, manter e gerir o Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT), o Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) e os Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo e de Informação Geográfica;

xv) Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição;

xvi) Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;

xvii) Coordenar e elaborar estudos específicos e outras ações técnicas de apoio à utilização das tecnologias de informação e comunicação na gestão territorial e na elaboração dos instrumentos de gestão territorial;

xviii) Apoiar tecnicamente a participação da DGT na elaboração de legislação sectorial e na preparação, acompanhamento e execução de programas e projetos nacionais, sectoriais e regionais com impacte no ordenamento do território e da paisagem;

xix) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica da iniciativa da DGT e de outras entidades.

b) Divisão de Política de Cidades (DPC), à qual compete:

i) Desenvolver as bases técnicas para a formulação da Política de Cidades e da política de urbanismo;

ii) Desenvolver ações de acompanhamento e avaliação do funcionamento do sistema de gestão territorial no âmbito local e propor medidas para o seu aperfeiçoamento;

iii) Acompanhar, orientar e avaliar tecnicamente as práticas de gestão territorial no âmbito local e desenvolver a normativa técnica de urbanismo, promovendo a divulgação das boas práticas, a adoção de critérios comuns e a disseminação da informação e do conhecimento;

iv) Apoiar a definição e assegurar a gestão técnica de programas de cooperação técnica e financeira, dirigidos à promoção das boas práticas de gestão urbana e à qualificação das cidades, orientando a sua aplicação e avaliando os seus resultados;

v) Apoiar tecnicamente a intervenção da DGT nos procedimentos de gestão territorial de âmbito local que careçam de decisão do Governo;

vi) Prestar apoio técnico à coordenação do desenvolvimento, execução e acompanhamento do Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de Cidades (POLIS), até à sua conclusão;

vii) Prestar apoio técnico ao acompanhamento das políticas de desenvolvimento urbano nos âmbitos comunitário e internacional e colaborar na aplicação e avaliação dessas políticas no território nacional;

viii) Participar em programas e projetos nacionais, comunitários e internacionais, nos domínios da rede urbana e do desenvolvimento urbano;

ix) Acompanhar e participar em projetos de investigação e desenvolvimento experimental no domínio do desenvolvimento urbano;

x) Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos técnicos do Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT), do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) e dos Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo e de Informação Geográfica;

xi) Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;

xii) Apoiar tecnicamente a participação da DGT na elaboração de legislação sectorial e na preparação, acompanhamento e execução de programas e projetos nacionais, sectoriais e regionais com impacte na rede urbana e no desenvolvimento urbano;

xiii) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica da iniciativa da DGT e de outras entidades.

2 - A Direção de Serviços de Informação Cadastral (DSIC), prevista no artigo 3.º da Portaria 224/2012, de 27 de julho, compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Integração e Exploração de Informação Cadastral (DIEC), à qual compete:

i) Promover a execução, conservação, renovação e gestão do cadastro predial rústico e urbano através do Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC);

ii) Promover a organização e gestão do Portal de Informação Cadastral;

iii) Constituir, manter e gerir o Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SiNErGIC);

iv) Validar a conformidade técnica dos dados cadastrais;

v) Certificar os elementos cadastrais, no âmbito do SiNErGIC;

vi) Conservar e disponibilizar a Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP);

vii) Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental no domínio do cadastro predial, sistematizando, integrando e disseminando os resultados;

viii) Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos técnicos do SNIT e do SNIG e dos Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo e de Informação Geográfica;

ix) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;

x) Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos;

xi) Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;

xii) Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na comunidade europeia (INSPIRE) e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição, fixando as normas gerais para a constituição de infraestruturas de informação Geográfica em Portugal.

xiii) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras entidades, designadamente no que se refere à formação de peritos cadastrais;

b) Divisão de Aquisição e Conservação de Informação Cadastral (DACIC), à qual compete:

i) Promover a conservação da informação cadastral;

ii) Desenvolver e assegurar a desmaterialização do processo de conservação do cadastro geométrico da propriedade rústica;

iii) Verificar a conformidade técnica dos dados cadastrais;

iv) Certificar os elementos cadastrais, exceto os do âmbito do SiNErGIC;

v) Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental no domínio do cadastro predial, sistematizando, integrando e disseminando os resultados;

vi) Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos técnicos do SNIT, do SNIG e do SNIC, e dos Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo, de Informação Geográfica, e de Informação Cadastral;

vii) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;

viii) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras entidades, designadamente no que se refere à formação de peritos cadastrais;

ix) Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos;

x) Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;

xi) Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na comunidade europeia (INSPIRE) e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição, fixando as normas gerais para a constituição de infraestruturas de informação geográfica em Portugal.

3 - A Direção de Serviços de Geodesia e Informação Geográfica (DSGIG), prevista no artigo 4.º da Portaria 224/2012, de 27 de julho, compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Informação Geográfica (DIG), à qual compete:

i) Promover a execução de cartografia imagem, topográfica e temática de ocupação/uso do solo;

ii) Constituir e manter os bancos de dados de informação geográfica, incluindo a obtida por produção descentralizada, e de deteção remota, com exceção da de natureza cadastral, assegurando a criação de condições para a sua distribuição;

iii) Verificar a conformidade técnica dos dados georreferenciados, incluindo os decorrentes das atividades de homologação e de fiscalização;

iv) Promover a publicação de informação geográfica e fornecer o apoio em impressão, reprodução e edição de publicações no âmbito das atividades da DGT;

v) Gerir e manter o arquivo das coberturas aerofotográficas propriedade da DGT;

vi) Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental nos domínios da geodesia e da cartografia, sistematizando, integrando e disseminando os resultados;

vii) Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos técnicos do SNIT e do SNIG e dos Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo e de Informação Geográfica, bem como, apoiar a Direção de Serviços do Ordenamento do Território na respetiva coordenação;

viii) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;

ix) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras entidades;

x) Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos;

xi) Coordenar, em colaboração com o respetivo Gabinete Coordenador, as intervenções do Programa FINISTERRA até à sua conclusão;

xii) Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;

xiii) Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na comunidade europeia (INSPIRE) e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição, fixando as normas gerais para a constituição de infraestruturas de informação Geográfica em Portugal.

b) Divisão de Geodesia (DGeod), à qual compete:

i) Definir, conservar, aperfeiçoar e atualizar os sistemas geodésicos nacionais;

ii) Conservar os registos de dados que caracterizam os sistemas geodésicos de referência e os referenciais geodésicos, de forma a garantir condições para a sua distribuição;

iii) Conservar e aperfeiçoar as infraestruturas geodésicas e os referenciais geodésicos nacionais, designadamente a Rede Nacional de Estações Permanentes GNSS;

iv) Realizar estudos maregráficos, sem prejuízo das competências próprias do Instituto Hidrográfico;

v) Executar trabalhos de nivelamento de alta precisão, bem como a conservação da respetiva rede;

vi) Executar trabalhos conducentes à melhoria e adensamento da rede gravimétrica, bem como dos modelos de geoide;

vii) Verificar a conformidade técnica dos dados georreferenciados, incluindo os decorrentes das atividades de homologação e fiscalização;

viii) Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental nos domínios da geodesia e da cartografia, sistematizando, integrando e disseminando os resultados;

ix) Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos técnicos do SNIT, do SNIG e do SNIC, e dos Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo, de Informação Geográfica, e de Informação Cadastral, bem como apoiar a Direção de Serviços do Ordenamento do Território (DSOT) na respetiva coordenação;

x) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;

xi) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras entidades;

xii) Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos;

xiii) Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;

xiv) Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na comunidade europeia (INSPIRE) e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição, fixando as normas gerais para a constituição de infraestruturas de informação Geográfica em Portugal.

4 - A Direção de Serviços de Regulação, Planeamento e Comunicação (DSRPC), prevista no artigo 5.º da Portaria 224/2012, de 27 de julho, compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Regulação e Fiscalização (DRF), à qual compete:

i) Promover a regulamentação nas áreas da fiscalização e acreditação nos domínios do ordenamento do território e da informação geográfica;

ii) Promover a publicação e divulgação de normativos técnicos legais nos domínios supra referidos, em coordenação com as outras unidades orgânicas;

iii) Instruir e propor a concessão de alvarás, nos termos da legislação aplicável, e acreditar técnicos na área da conservação do cadastro;

iv) Fiscalizar, nos termos da legislação aplicável, as atividades das empresas, promover a instrução de processos de contraordenação e propor a aplicação de sanções;

v) Homologar produtos cartográficos;

vi) Criar e manter um cadastro ou registo das empresas e técnicos de acordo com a legislação específica aplicável aos diversos domínios;

vii) Apoiar tecnicamente, no âmbito das atribuições da DGT e sempre que solicitado, a administração central, regional e local, bem como as restantes formas de organização autárquica;

viii) Definir o sistema de qualidade aplicável e propor a estratégia ambiental da DGT, procedendo à sua revisão periódica e propondo ações de melhoria;

ix) Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos técnicos do SNIT e do SNIG e dos Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo e de Informação Geográfica;

x) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras entidades;

xi) Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos;

xii) Realizar outras ações relacionadas com a sua área de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral;

b) Divisão de Planeamento, Comunicação e Apoio (DPCA), à qual compete:

i) Coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades e do Quadro de Avaliação e Responsabilização;

ii) Acompanhar a execução do planeamento das atividades, coordenando a elaboração do respetivo Relatório Anual;

iii) Assegurar a organização, com o apoio das restantes unidades orgânicas, de ações e cursos de formação e aperfeiçoamento relativos às áreas de competência da DGT;

iv) Assegurar a catalogação, conservação e divulgação do material de interesse científico, histórico e cultural existente na DGT, bem como gerir o seu património documental;

v) Colaborar na definição do sistema de qualidade aplicável e propor a estratégia ambiental da DGT, procedendo à sua revisão periódica e propondo ações de melhoria;

vi) Planear, programar, promover e realizar eventos de caráter técnico e científico, ações de difusão e divulgação técnica, ações de formação e aperfeiçoamento profissional e iniciativas editoriais nos domínios de atuação da DGT, assegurando a organização logística e o suporte operacional na preparação e realização dessas ações;

vii) Assegurar as atividades de comunicação e de relações públicas, designadamente coordenando e acompanhando o relacionamento com o exterior, a nível nacional e internacional;

viii) Promover a divulgação da informação científica e técnica produzida pela DGT;

ix) Coordenar a atividade comercial da DGT;

x) Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos;

xi) Assegurar o apoio logístico, administrativo, e, quando necessário, técnico, em articulação com as outras unidades orgânicas, ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo, ao Conselho da Comissão Nacional da Reserva Ecológica, e ao Conselho Coordenador de Cartografia, e ainda, em articulação com a DSOT, ao Conselho de Orientação do SNIG.

xii) Realizar outras ações relacionadas com a sua área de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral.

5 - A Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos (DSGRI), prevista no artigo 6.º da Portaria 224/2012, de 27 de julho, compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Logística e Património (DGRHL), à qual compete:

i) Assegurar a gestão integrada das pessoas afetas ao mapa de pessoal da DGT, procedendo ao levantamento permanente das necessidades de pessoal e à sua adaptação às respetivas funções;

ii) Assegurar a regular aplicação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), nomeadamente promovendo a tramitação do processo de eleição da comissão paritária, o apoio às reuniões do conselho coordenador da avaliação, as comunicações dos resultados da avaliação e a elaboração do relatório anual de aplicação do SIADAP;

iii) Organizar e manter atualizados os registos biográficos, bem como emitir certidões, quando devidamente autorizadas;

iv) Proceder ao controlo da assiduidade e da pontualidade;

v) Processar as remunerações, em todas as suas componentes, bem como efetuar os correspondentes descontos, obrigatórios ou eventuais;

vi) Elaborar o plano anual de formação, com base no levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação identificadas pelas unidades orgânicas, bem como promover e assegurar a respetiva execução;

vii) Assegurar os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público, designadamente no que respeita a procedimentos de recrutamento, seleção, provimento, desenvolvimento de carreiras e alterações de enquadramento remuneratório, bem como de mobilidade, aposentação e outras formas de cessação da relação jurídica de emprego público;

viii) Elaborar o mapa de pessoal da DGT e apoiar na preparação do projeto de orçamento de funcionamento da DGT e da respetiva conta de gerência;

ix) Elaborar o balanço social e correspondente relatório;

x) Elaborar os mapas de férias;

xi) Assegurar a tramitação dos processos por acidentes em serviço;

xii) Assegurar a comunicação organizacional e prestar apoio a eventuais negociais coletivas;

xiii) Efetuar o acolhimento e correspondente integração de novos trabalhadores afetos à DGT;

xiv) Emitir pareceres e informações de natureza jurídica relacionadas com as suas competências;

xv) Assegurar a execução das normas sobre condições ambientais, segurança, higiene e saúde no trabalho;

xvi) Promover todos os reportes devidos em matéria de gestão de recursos humanos;

xvii) Elaborar e executar o plano anual de aquisições;

xviii) Promover os procedimentos pré-contratuais adequados à aquisição e locação dos bens e serviços necessários ao suprimento das necessidades da DGT;

xix) Promover os procedimentos de empreitadas de obras públicas necessárias à adequada instalação e funcionamento da DGT, nos edifícios que lhe estão afetos;

xx) Apoiar técnica e juridicamente as restantes unidades orgânicas no âmbito dos procedimentos pré-contratuais de aquisição e de locação de bens e serviços;

xxi) Proceder ao controlo da legalidade dos processos relativos a despesas e definir, na área da sua competência, as regras internas de atuação das unidades orgânicas;

xxii) Assegurar a gestão, manutenção, conservação, limpeza e segurança das instalações e bens afetos à DGT, bem como executar as funções de economato e aprovisionamento;

xxiii) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens da DGT;

xxiv) Garantir a gestão do parque de veículos afeto à DGT, assegurando a manutenção e reparação dos veículos, e promovendo o tratamento estatístico dos correspondentes dados;

xxv) Assegurar a gestão e controlo do armazém da DGT;

xxvi) Garantir o funcionamento em matéria de expediente e correspondência;

xxvii) Emitir pareceres e informações de natureza jurídica relacionadas com as suas competências;

xxviii) Promover todos os reportes devidos em matéria de contratação pública, de gestão do património imobiliário e de gestão do parque de veículos.

b) Divisão de Gestão de Recursos Financeiros (DGRF), à qual compete:

i) Preparar as propostas de orçamento da DGT, com base nos respetivos programas de atividades, bem como acompanhar a execução orçamental;

ii) Assegurar a gestão, o registo e o controlo contabilístico das receitas da DGT;

iii) Executar o orçamento da DGT, assegurando todos os procedimentos relativos ao cabimento e processamento de despesas, incluindo em moeda estrangeira;

iv) Elaborar e submeter propostas de alterações orçamentais que se mostrem necessárias ao funcionamento da DGT;

v) Apresentar com a periodicidade devida os pedidos de libertação de créditos;

vi) Acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento e de investigação científica desenvolvidos pela DGT;

vii) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e financeiras que impendem sobre a DGT;

viii) Criar um sistema de indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação orçamental e financeira da DGT;

ix) Elaborar a conta de gerência e demais documentos de prestação de contas exigidos por lei;

x) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;

xi) Emitir pareceres e informações de natureza jurídica relacionadas com as suas competências;

xii) Promover todos os reportes devidos em matéria de gestão de recursos financeiros.

c) Divisão de Gestão de Recursos Informáticos (DGRI), à qual compete:

i) Gerir a utilização dos recursos informáticos, a infraestrutura de dados e de comunicações e respetivos sistemas de segurança, definindo os requisitos, apoiando a instalação, garantindo o funcionamento, assegurando a gestão e mantendo atualizadas as infraestruturas informáticas e de comunicações e respetivos sistemas de segurança da DGT, desenvolvendo para o efeito o necessário planeamento estratégico e a programação das ações deles decorrentes, promovendo a aquisição e a conservação dos meios necessários e mantendo um cadastro atualizado desses meios;

ii) Criar e manter atualizados os suportes lógicos adotados, garantindo a sua adaptação às necessidades da DGT e realizar os estudos de base necessários à tomada de decisões quanto a alterações dos sistemas instalados, bem como a aquisição de novos sistemas e suportes lógicos;

iii) Garantir o suporte e o desenvolvimento tecnológico do SiNErGIC, do SNIT, do SNIG, do SNIC e dos Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo e da Informação Geográfica, a criação de novos serviços, a disponibilização de novos produtos e a promoção de novas áreas de exploração, assegurando, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, a sua manutenção e atualização permanentes;

iv) Conceber, estruturar e organizar a informação da DGT na Internet e na intranet, garantindo, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, o respetivo desenvolvimento, manutenção e atualização permanente;

v) Organizar, manter e coordenar, em articulação com as outras unidades orgânicas, o sistema de gestão documental da DGT;

vi) Apoiar as diferentes unidades orgânicas na definição e implementação de soluções informáticas adequadas às suas necessidades;

vii) Colaborar com entidades externas para o estabelecimento da compatibilidade e comunicação entre ficheiros, bases de dados e sistemas;

viii) Promover todos os reportes devidos em matéria de gestão de recursos informáticos.

6 - Ao Gabinete Jurídico (GJ), divisão diretamente dependente do diretor-geral, compete:

a) Pronunciar-se sobre os aspetos de natureza jurídica suscitados no âmbito das atribuições da DGT, designadamente mediante a elaboração de pareceres e informações;

b) Apoiar a participação da DGT na elaboração de legislação sectorial e na preparação, acompanhamento e execução de programas e projetos nacionais, sectoriais e regionais com impacte no território e nas cidades;

c) Identificar, em articulação com as demais direções de serviços, as necessidades normativas de revisão ou alteração do quadro legal e regulamentar do ordenamento do território e do urbanismo, de cartografia, geodesia, sistemas de informação geográfica e cadastro, e propor as adequadas medidas de aperfeiçoamento;

d) Prestar apoio jurídico ao diretor-geral e subdiretores-gerais no âmbito das atribuições da DGT, designadamente na análise dos resultados das ações e fiscalização realizadas, nos termos da legislação aplicável no âmbito das atribuições da DGT, e das propostas de aplicação de sanções contraordenacionais, quando for caso disso;

e) Prestar apoio jurídico aos serviços da DGT;

f) Acompanhar os processos graciosos e contenciosos da área de intervenção da DGT;

g) Elaborar estudos e colaborar na elaboração de publicações da DGT sobre ordenamento do território e urbanismo;

h) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação tecno-jurídica da iniciativa da DGT ou de outras entidades;

i) Elaborar e manter atualizado um arquivo de legislação e de jurisprudência com interesse para as atividades prosseguidas pela DGT;

j) Intervir nos procedimentos de gestão territorial relativos à adoção de medidas de política de solos que careçam de aprovação pelo Governo e efetuar a instrução dos procedimentos de expropriação por utilidade pública e de constituição de servidões administrativas;

k) Realizar outras ações relacionadas com a sua área de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral.

7 - As Delegações Regionais, previstas no artigo 7.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 março, e no artigo 7.º da Portaria 224/2012, de 27 de junho, são unidades flexíveis, em número de cinco, com competências no âmbito das atribuições da DGT, e prestam apoio às unidades orgânicas, quando solicitado.

8 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-02 - Portaria 224/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a Associação de Caçadores de Salavessa a zona de caça associativa de Salavessa, situada nas freguesias de Montalvão e São Simão, município de Nisa, e renova, por um período de seis anos, a concessão da referida zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos naquelas freguesias (processo n.º 1593-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 30/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Território.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-27 - Portaria 224/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral do Território.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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