Considerando que através do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, foi aprovada a orgânica da Direção-Geral do Território (DGT) e que a Portaria 224/2012, de 27 de julho determinou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas, importa agora proceder à criação das unidades orgânicas flexíveis, atento o limite máximo de dezassete, nele se incluindo as Delegações Regionais.
Assim ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 23.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro e pelo Decreto-Lei 105/2007, de 03 de abril, determino:
1 - A Direção de Serviços de Ordenamento do Território (DSOT), prevista no artigo 2.º da Portaria 224/2007, de 27 de julho, compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Ordenamento e Planeamento do Território (DOPT), à qual compete:
i) Desenvolver as bases técnicas para a formulação da política nacional de ordenamento do território;
ii) Desenvolver ações de acompanhamento e avaliação do funcionamento do sistema de gestão territorial nos âmbitos nacional e regional e propor medidas para o seu aperfeiçoamento;
iii) Acompanhar, orientar e avaliar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos nacional e regional e desenvolver a normativa técnica de ordenamento do território, designadamente para apoio à implementação do quadro legal do ordenamento do território e do urbanismo promovendo a divulgação das boas práticas, a adoção de critérios comuns e a disseminação da informação e do conhecimento;
iv) Realizar estudos específicos e desenvolver outras ações necessárias à alteração e revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e ao acompanhamento e avaliação da sua aplicação;
v) Realizar estudos e desenvolver outras ações de apoio à integração das políticas sectoriais e regionais nos instrumentos de gestão territorial;
vi) Apoiar tecnicamente a intervenção da DGT na elaboração e aplicação dos instrumentos de gestão territorial, bem como nos respetivos procedimentos de avaliação ambiental;
vii) Efetuar o depósito dos instrumentos de gestão territorial e das cartas que contêm a delimitação dos regimes territoriais aplicáveis ao ordenamento do território e manter o respetivo arquivo documental e sistema de informação de suporte;
viii) Apoiar a definição e assegurar a gestão técnica de programas de cooperação técnica e financeira, dirigidos à promoção das boas práticas de gestão territorial e à qualificação do território, orientando a sua aplicação e avaliando os seus resultados;
ix) Prestar apoio técnico à coordenação do desenvolvimento, execução e acompanhamento das operações integradas de requalificação e valorização da orla costeira (POLIS LITORAL), até à sua conclusão;
x) Prestar apoio técnico à coordenação do desenvolvimento, execução e acompanhamento do Programa FINISTERRA, até à sua conclusão;
xi) Prestar apoio técnico ao acompanhamento das políticas de desenvolvimento territorial nos âmbitos comunitário e internacional e colaborar na aplicação e avaliação dessas políticas no território nacional;
xii) Participar em programas e projetos nacionais, comunitários e internacionais, no domínio do ordenamento do território e da paisagem;
xiii) Acompanhar e participar em projetos de investigação e desenvolvimento experimental no domínio do ordenamento do território e da paisagem;
xiv) Coordenar o desenvolvimento dos conteúdos técnicos, operar, manter e gerir o Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT), o Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) e os Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo e de Informação Geográfica;
xv) Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição;
xvi) Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
xvii) Coordenar e elaborar estudos específicos e outras ações técnicas de apoio à utilização das tecnologias de informação e comunicação na gestão territorial e na elaboração dos instrumentos de gestão territorial;
xviii) Apoiar tecnicamente a participação da DGT na elaboração de legislação sectorial e na preparação, acompanhamento e execução de programas e projetos nacionais, sectoriais e regionais com impacte no ordenamento do território e da paisagem;
xix) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica da iniciativa da DGT e de outras entidades.
b) Divisão de Política de Cidades (DPC), à qual compete:
i) Desenvolver as bases técnicas para a formulação da Política de Cidades e da política de urbanismo;
ii) Desenvolver ações de acompanhamento e avaliação do funcionamento do sistema de gestão territorial no âmbito local e propor medidas para o seu aperfeiçoamento;
iii) Acompanhar, orientar e avaliar tecnicamente as práticas de gestão territorial no âmbito local e desenvolver a normativa técnica de urbanismo, promovendo a divulgação das boas práticas, a adoção de critérios comuns e a disseminação da informação e do conhecimento;
iv) Apoiar a definição e assegurar a gestão técnica de programas de cooperação técnica e financeira, dirigidos à promoção das boas práticas de gestão urbana e à qualificação das cidades, orientando a sua aplicação e avaliando os seus resultados;
v) Apoiar tecnicamente a intervenção da DGT nos procedimentos de gestão territorial de âmbito local que careçam de decisão do Governo;
vi) Prestar apoio técnico à coordenação do desenvolvimento, execução e acompanhamento do Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de Cidades (POLIS), até à sua conclusão;
vii) Prestar apoio técnico ao acompanhamento das políticas de desenvolvimento urbano nos âmbitos comunitário e internacional e colaborar na aplicação e avaliação dessas políticas no território nacional;
viii) Participar em programas e projetos nacionais, comunitários e internacionais, nos domínios da rede urbana e do desenvolvimento urbano;
ix) Acompanhar e participar em projetos de investigação e desenvolvimento experimental no domínio do desenvolvimento urbano;
x) Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos técnicos do Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT), do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) e dos Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo e de Informação Geográfica;
xi) Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
xii) Apoiar tecnicamente a participação da DGT na elaboração de legislação sectorial e na preparação, acompanhamento e execução de programas e projetos nacionais, sectoriais e regionais com impacte na rede urbana e no desenvolvimento urbano;
xiii) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica da iniciativa da DGT e de outras entidades.
2 - A Direção de Serviços de Informação Cadastral (DSIC), prevista no artigo 3.º da Portaria 224/2012, de 27 de julho, compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Integração e Exploração de Informação Cadastral (DIEC), à qual compete:
i) Promover a execução, conservação, renovação e gestão do cadastro predial rústico e urbano através do Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC);
ii) Promover a organização e gestão do Portal de Informação Cadastral;
iii) Constituir, manter e gerir o Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SiNErGIC);
iv) Validar a conformidade técnica dos dados cadastrais;
v) Certificar os elementos cadastrais, no âmbito do SiNErGIC;
vi) Conservar e disponibilizar a Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP);
vii) Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental no domínio do cadastro predial, sistematizando, integrando e disseminando os resultados;
viii) Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos técnicos do SNIT e do SNIG e dos Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo e de Informação Geográfica;
ix) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;
x) Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos;
xi) Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
xii) Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na comunidade europeia (INSPIRE) e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição, fixando as normas gerais para a constituição de infraestruturas de informação Geográfica em Portugal.
xiii) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras entidades, designadamente no que se refere à formação de peritos cadastrais;
b) Divisão de Aquisição e Conservação de Informação Cadastral (DACIC), à qual compete:
i) Promover a conservação da informação cadastral;
ii) Desenvolver e assegurar a desmaterialização do processo de conservação do cadastro geométrico da propriedade rústica;
iii) Verificar a conformidade técnica dos dados cadastrais;
iv) Certificar os elementos cadastrais, exceto os do âmbito do SiNErGIC;
v) Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental no domínio do cadastro predial, sistematizando, integrando e disseminando os resultados;
vi) Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos técnicos do SNIT, do SNIG e do SNIC, e dos Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo, de Informação Geográfica, e de Informação Cadastral;
vii) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;
viii) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras entidades, designadamente no que se refere à formação de peritos cadastrais;
ix) Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos;
x) Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
xi) Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na comunidade europeia (INSPIRE) e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição, fixando as normas gerais para a constituição de infraestruturas de informação geográfica em Portugal.
3 - A Direção de Serviços de Geodesia e Informação Geográfica (DSGIG), prevista no artigo 4.º da Portaria 224/2012, de 27 de julho, compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Informação Geográfica (DIG), à qual compete:
i) Promover a execução de cartografia imagem, topográfica e temática de ocupação/uso do solo;
ii) Constituir e manter os bancos de dados de informação geográfica, incluindo a obtida por produção descentralizada, e de deteção remota, com exceção da de natureza cadastral, assegurando a criação de condições para a sua distribuição;
iii) Verificar a conformidade técnica dos dados georreferenciados, incluindo os decorrentes das atividades de homologação e de fiscalização;
iv) Promover a publicação de informação geográfica e fornecer o apoio em impressão, reprodução e edição de publicações no âmbito das atividades da DGT;
v) Gerir e manter o arquivo das coberturas aerofotográficas propriedade da DGT;
vi) Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental nos domínios da geodesia e da cartografia, sistematizando, integrando e disseminando os resultados;
vii) Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos técnicos do SNIT e do SNIG e dos Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo e de Informação Geográfica, bem como, apoiar a Direção de Serviços do Ordenamento do Território na respetiva coordenação;
viii) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;
ix) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras entidades;
x) Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos;
xi) Coordenar, em colaboração com o respetivo Gabinete Coordenador, as intervenções do Programa FINISTERRA até à sua conclusão;
xii) Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
xiii) Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na comunidade europeia (INSPIRE) e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição, fixando as normas gerais para a constituição de infraestruturas de informação Geográfica em Portugal.
b) Divisão de Geodesia (DGeod), à qual compete:
i) Definir, conservar, aperfeiçoar e atualizar os sistemas geodésicos nacionais;
ii) Conservar os registos de dados que caracterizam os sistemas geodésicos de referência e os referenciais geodésicos, de forma a garantir condições para a sua distribuição;
iii) Conservar e aperfeiçoar as infraestruturas geodésicas e os referenciais geodésicos nacionais, designadamente a Rede Nacional de Estações Permanentes GNSS;
iv) Realizar estudos maregráficos, sem prejuízo das competências próprias do Instituto Hidrográfico;
v) Executar trabalhos de nivelamento de alta precisão, bem como a conservação da respetiva rede;
vi) Executar trabalhos conducentes à melhoria e adensamento da rede gravimétrica, bem como dos modelos de geoide;
vii) Verificar a conformidade técnica dos dados georreferenciados, incluindo os decorrentes das atividades de homologação e fiscalização;
viii) Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental nos domínios da geodesia e da cartografia, sistematizando, integrando e disseminando os resultados;
ix) Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos técnicos do SNIT, do SNIG e do SNIC, e dos Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo, de Informação Geográfica, e de Informação Cadastral, bem como apoiar a Direção de Serviços do Ordenamento do Território (DSOT) na respetiva coordenação;
x) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;
xi) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras entidades;
xii) Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos;
xiii) Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
xiv) Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na comunidade europeia (INSPIRE) e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição, fixando as normas gerais para a constituição de infraestruturas de informação Geográfica em Portugal.
4 - A Direção de Serviços de Regulação, Planeamento e Comunicação (DSRPC), prevista no artigo 5.º da Portaria 224/2012, de 27 de julho, compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Regulação e Fiscalização (DRF), à qual compete:
i) Promover a regulamentação nas áreas da fiscalização e acreditação nos domínios do ordenamento do território e da informação geográfica;
ii) Promover a publicação e divulgação de normativos técnicos legais nos domínios supra referidos, em coordenação com as outras unidades orgânicas;
iii) Instruir e propor a concessão de alvarás, nos termos da legislação aplicável, e acreditar técnicos na área da conservação do cadastro;
iv) Fiscalizar, nos termos da legislação aplicável, as atividades das empresas, promover a instrução de processos de contraordenação e propor a aplicação de sanções;
v) Homologar produtos cartográficos;
vi) Criar e manter um cadastro ou registo das empresas e técnicos de acordo com a legislação específica aplicável aos diversos domínios;
vii) Apoiar tecnicamente, no âmbito das atribuições da DGT e sempre que solicitado, a administração central, regional e local, bem como as restantes formas de organização autárquica;
viii) Definir o sistema de qualidade aplicável e propor a estratégia ambiental da DGT, procedendo à sua revisão periódica e propondo ações de melhoria;
ix) Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos técnicos do SNIT e do SNIG e dos Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo e de Informação Geográfica;
x) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras entidades;
xi) Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos;
xii) Realizar outras ações relacionadas com a sua área de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral;
b) Divisão de Planeamento, Comunicação e Apoio (DPCA), à qual compete:
i) Coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades e do Quadro de Avaliação e Responsabilização;
ii) Acompanhar a execução do planeamento das atividades, coordenando a elaboração do respetivo Relatório Anual;
iii) Assegurar a organização, com o apoio das restantes unidades orgânicas, de ações e cursos de formação e aperfeiçoamento relativos às áreas de competência da DGT;
iv) Assegurar a catalogação, conservação e divulgação do material de interesse científico, histórico e cultural existente na DGT, bem como gerir o seu património documental;
v) Colaborar na definição do sistema de qualidade aplicável e propor a estratégia ambiental da DGT, procedendo à sua revisão periódica e propondo ações de melhoria;
vi) Planear, programar, promover e realizar eventos de caráter técnico e científico, ações de difusão e divulgação técnica, ações de formação e aperfeiçoamento profissional e iniciativas editoriais nos domínios de atuação da DGT, assegurando a organização logística e o suporte operacional na preparação e realização dessas ações;
vii) Assegurar as atividades de comunicação e de relações públicas, designadamente coordenando e acompanhando o relacionamento com o exterior, a nível nacional e internacional;
viii) Promover a divulgação da informação científica e técnica produzida pela DGT;
ix) Coordenar a atividade comercial da DGT;
x) Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos;
xi) Assegurar o apoio logístico, administrativo, e, quando necessário, técnico, em articulação com as outras unidades orgânicas, ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo, ao Conselho da Comissão Nacional da Reserva Ecológica, e ao Conselho Coordenador de Cartografia, e ainda, em articulação com a DSOT, ao Conselho de Orientação do SNIG.
xii) Realizar outras ações relacionadas com a sua área de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral.
5 - A Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos (DSGRI), prevista no artigo 6.º da Portaria 224/2012, de 27 de julho, compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Logística e Património (DGRHL), à qual compete:
i) Assegurar a gestão integrada das pessoas afetas ao mapa de pessoal da DGT, procedendo ao levantamento permanente das necessidades de pessoal e à sua adaptação às respetivas funções;
ii) Assegurar a regular aplicação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), nomeadamente promovendo a tramitação do processo de eleição da comissão paritária, o apoio às reuniões do conselho coordenador da avaliação, as comunicações dos resultados da avaliação e a elaboração do relatório anual de aplicação do SIADAP;
iii) Organizar e manter atualizados os registos biográficos, bem como emitir certidões, quando devidamente autorizadas;
iv) Proceder ao controlo da assiduidade e da pontualidade;
v) Processar as remunerações, em todas as suas componentes, bem como efetuar os correspondentes descontos, obrigatórios ou eventuais;
vi) Elaborar o plano anual de formação, com base no levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação identificadas pelas unidades orgânicas, bem como promover e assegurar a respetiva execução;
vii) Assegurar os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público, designadamente no que respeita a procedimentos de recrutamento, seleção, provimento, desenvolvimento de carreiras e alterações de enquadramento remuneratório, bem como de mobilidade, aposentação e outras formas de cessação da relação jurídica de emprego público;
viii) Elaborar o mapa de pessoal da DGT e apoiar na preparação do projeto de orçamento de funcionamento da DGT e da respetiva conta de gerência;
ix) Elaborar o balanço social e correspondente relatório;
x) Elaborar os mapas de férias;
xi) Assegurar a tramitação dos processos por acidentes em serviço;
xii) Assegurar a comunicação organizacional e prestar apoio a eventuais negociais coletivas;
xiii) Efetuar o acolhimento e correspondente integração de novos trabalhadores afetos à DGT;
xiv) Emitir pareceres e informações de natureza jurídica relacionadas com as suas competências;
xv) Assegurar a execução das normas sobre condições ambientais, segurança, higiene e saúde no trabalho;
xvi) Promover todos os reportes devidos em matéria de gestão de recursos humanos;
xvii) Elaborar e executar o plano anual de aquisições;
xviii) Promover os procedimentos pré-contratuais adequados à aquisição e locação dos bens e serviços necessários ao suprimento das necessidades da DGT;
xix) Promover os procedimentos de empreitadas de obras públicas necessárias à adequada instalação e funcionamento da DGT, nos edifícios que lhe estão afetos;
xx) Apoiar técnica e juridicamente as restantes unidades orgânicas no âmbito dos procedimentos pré-contratuais de aquisição e de locação de bens e serviços;
xxi) Proceder ao controlo da legalidade dos processos relativos a despesas e definir, na área da sua competência, as regras internas de atuação das unidades orgânicas;
xxii) Assegurar a gestão, manutenção, conservação, limpeza e segurança das instalações e bens afetos à DGT, bem como executar as funções de economato e aprovisionamento;
xxiii) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens da DGT;
xxiv) Garantir a gestão do parque de veículos afeto à DGT, assegurando a manutenção e reparação dos veículos, e promovendo o tratamento estatístico dos correspondentes dados;
xxv) Assegurar a gestão e controlo do armazém da DGT;
xxvi) Garantir o funcionamento em matéria de expediente e correspondência;
xxvii) Emitir pareceres e informações de natureza jurídica relacionadas com as suas competências;
xxviii) Promover todos os reportes devidos em matéria de contratação pública, de gestão do património imobiliário e de gestão do parque de veículos.
b) Divisão de Gestão de Recursos Financeiros (DGRF), à qual compete:
i) Preparar as propostas de orçamento da DGT, com base nos respetivos programas de atividades, bem como acompanhar a execução orçamental;
ii) Assegurar a gestão, o registo e o controlo contabilístico das receitas da DGT;
iii) Executar o orçamento da DGT, assegurando todos os procedimentos relativos ao cabimento e processamento de despesas, incluindo em moeda estrangeira;
iv) Elaborar e submeter propostas de alterações orçamentais que se mostrem necessárias ao funcionamento da DGT;
v) Apresentar com a periodicidade devida os pedidos de libertação de créditos;
vi) Acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento e de investigação científica desenvolvidos pela DGT;
vii) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e financeiras que impendem sobre a DGT;
viii) Criar um sistema de indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação orçamental e financeira da DGT;
ix) Elaborar a conta de gerência e demais documentos de prestação de contas exigidos por lei;
x) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;
xi) Emitir pareceres e informações de natureza jurídica relacionadas com as suas competências;
xii) Promover todos os reportes devidos em matéria de gestão de recursos financeiros.
c) Divisão de Gestão de Recursos Informáticos (DGRI), à qual compete:
i) Gerir a utilização dos recursos informáticos, a infraestrutura de dados e de comunicações e respetivos sistemas de segurança, definindo os requisitos, apoiando a instalação, garantindo o funcionamento, assegurando a gestão e mantendo atualizadas as infraestruturas informáticas e de comunicações e respetivos sistemas de segurança da DGT, desenvolvendo para o efeito o necessário planeamento estratégico e a programação das ações deles decorrentes, promovendo a aquisição e a conservação dos meios necessários e mantendo um cadastro atualizado desses meios;
ii) Criar e manter atualizados os suportes lógicos adotados, garantindo a sua adaptação às necessidades da DGT e realizar os estudos de base necessários à tomada de decisões quanto a alterações dos sistemas instalados, bem como a aquisição de novos sistemas e suportes lógicos;
iii) Garantir o suporte e o desenvolvimento tecnológico do SiNErGIC, do SNIT, do SNIG, do SNIC e dos Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo e da Informação Geográfica, a criação de novos serviços, a disponibilização de novos produtos e a promoção de novas áreas de exploração, assegurando, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, a sua manutenção e atualização permanentes;
iv) Conceber, estruturar e organizar a informação da DGT na Internet e na intranet, garantindo, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, o respetivo desenvolvimento, manutenção e atualização permanente;
v) Organizar, manter e coordenar, em articulação com as outras unidades orgânicas, o sistema de gestão documental da DGT;
vi) Apoiar as diferentes unidades orgânicas na definição e implementação de soluções informáticas adequadas às suas necessidades;
vii) Colaborar com entidades externas para o estabelecimento da compatibilidade e comunicação entre ficheiros, bases de dados e sistemas;
viii) Promover todos os reportes devidos em matéria de gestão de recursos informáticos.
6 - Ao Gabinete Jurídico (GJ), divisão diretamente dependente do diretor-geral, compete:
a) Pronunciar-se sobre os aspetos de natureza jurídica suscitados no âmbito das atribuições da DGT, designadamente mediante a elaboração de pareceres e informações;
b) Apoiar a participação da DGT na elaboração de legislação sectorial e na preparação, acompanhamento e execução de programas e projetos nacionais, sectoriais e regionais com impacte no território e nas cidades;
c) Identificar, em articulação com as demais direções de serviços, as necessidades normativas de revisão ou alteração do quadro legal e regulamentar do ordenamento do território e do urbanismo, de cartografia, geodesia, sistemas de informação geográfica e cadastro, e propor as adequadas medidas de aperfeiçoamento;
d) Prestar apoio jurídico ao diretor-geral e subdiretores-gerais no âmbito das atribuições da DGT, designadamente na análise dos resultados das ações e fiscalização realizadas, nos termos da legislação aplicável no âmbito das atribuições da DGT, e das propostas de aplicação de sanções contraordenacionais, quando for caso disso;
e) Prestar apoio jurídico aos serviços da DGT;
f) Acompanhar os processos graciosos e contenciosos da área de intervenção da DGT;
g) Elaborar estudos e colaborar na elaboração de publicações da DGT sobre ordenamento do território e urbanismo;
h) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação tecno-jurídica da iniciativa da DGT ou de outras entidades;
i) Elaborar e manter atualizado um arquivo de legislação e de jurisprudência com interesse para as atividades prosseguidas pela DGT;
j) Intervir nos procedimentos de gestão territorial relativos à adoção de medidas de política de solos que careçam de aprovação pelo Governo e efetuar a instrução dos procedimentos de expropriação por utilidade pública e de constituição de servidões administrativas;
k) Realizar outras ações relacionadas com a sua área de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral.
7 - As Delegações Regionais, previstas no artigo 7.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 março, e no artigo 7.º da Portaria 224/2012, de 27 de junho, são unidades flexíveis, em número de cinco, com competências no âmbito das atribuições da DGT, e prestam apoio às unidades orgânicas, quando solicitado.
8 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.
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