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Despacho 3939/2013, de 14 de Março

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Sumário

Cria a Divisão de Processamento de Vencimentos e Abonos na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência.

Texto do documento

Despacho 3939/2013

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, foi criada a Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, através do Decreto Regulamentar 18/2012, de 31 de janeiro, que define a sua missão, atribuições, órgãos e tipo de organização interna, tendo as respetivas estrutura nuclear, competências das unidades orgânicas nucleares e número máximo de unidades orgânicas flexíveis sido estabelecidas pela Portaria 150/2012, de 16 de maio.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, e com o disposto no artigo 12.º da citada Portaria 150/2012, determino:

1 - A criação, na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, da Divisão de Processamento de Vencimentos e Abonos, unidade orgânica flexível, à qual cabe assegurar as competências constantes das alíneas d) e e) do artigo 6.º da Portaria 150/2012, de 16 de maio.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2013.

6 de março de 2013. - O Secretário-Geral do Ministério, Raul Capaz

Coelho.

206814209

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/14/plain-307684.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-31 - Decreto Regulamentar 18/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Educação e Ciência (MEC), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como aprova e publica em anexo o quadro de pessoal de direção superior e intermédia.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Portaria 150/2012 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Fixa a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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