1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego no Chefe do meu Gabinete, licenciado Tomás de Carvalho Belchior, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Gerir o pessoal do Gabinete, coordenar e despachar os assuntos de gestão corrente;
b) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais, nos termos das leis do Orçamento do Estado, dos decretos-leis de execução orçamental e do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;
c) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
d) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau;
e) Autorizar o processamento e despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;
f) Justificar e injustificar as faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias por conveniência de serviço e aprovar o respetivo plano anual, relativamente ao pessoal afeto ao Gabinete;
g) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, de acordo com a legislação em vigor, bem como o processamento dos respetivos abonos;
h) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e o respetivo processamento;
i) Autorizar a inscrição e participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
j) Autorizar deslocações em serviço de pessoal do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos dos Decretos-Leis nºs 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido no decreto-lei que fixa as normas de execução orçamental;
k) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nºs 278/2000, de 10 de novembro e 108/2004, de 11 de maio, pela Lei 13/2005, de 26 de janeiro e pelo Decretos-Leis nºs 138/2006, de 26 de julho e 97/2011, de 20 de setembro;
l) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
m) Autorizar a requisição de guias de transportes, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou favor de individualidades que tenham de se deslocar ao serviço do mesmo;
n) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações do orçamento do Gabinete, até aos montantes definidos nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º2, ambos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, desde que precedidas dos procedimentos a que se refere o capítulo III do mesmo diploma;
o) Decidir sobre o procedimento da formação de contratos, até aos limites fixados na alínea anterior, nos termos do disposto nos artigos nºs 36.º, n.1 e 38.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o adjunto deste Gabinete, licenciado Marcelo Alfredo Godinho Rebanda, para substituir o Chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados até à publicação do presente despacho, no âmbito das competências delegadas pelo mesmo.
26 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.
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