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Aviso 9651/2017, de 22 de Agosto

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Sumário

Abertura de Procedimentos Concurais comuns

Texto do documento

Aviso 9651/2017

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada por Portaria, bem como com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) torna-se público que, por deliberações tomadas pela Câmara Municipal de Amares nas reuniões ordinárias de 10 de julho de 2017 e de 10 de abril de 2017, respetivamente, autorizando a abertura de procedimentos concursais comuns, e por meus Despachos de 25 de julho de 2017, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, também destinados a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, para:

1.1 - Destinado exclusivamente a constituir reservas de recrutamento de emprego público, para ocupação de postos de trabalho (m/f) previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Amares, na modalidade de:

a) Contrato de trabalho em funções públicas a Termo Resolutivo Certo:

Ref.ª A) - Carreira de Técnico Superior (área de Psicologia) - 1 posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, para o Serviço de Organização Escolar, na área de atividade da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social;

Ref.ª B) - Carreira de Técnico Superior (área de Terapia da Fala) - 1 posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, para o Serviço de Organização Escolar, na área de atividade da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social.

b) Contrato de trabalho em funções públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial:

Ref.ª C) - Carreira de Técnico Superior (área Educativa) - 1 posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, para o Serviço de Organização Escolar, na área de atividade da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social.

1.2 - Ocupação de posto de trabalho (m/f) previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Amares, na modalidade de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Incerto, com vista à "Substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou que, por qualquer razão, se encontre temporariamente impedido de prestar serviço", conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

Ref.ª D) - Carreira de Técnico Superior (área de Psicologia) - 1 posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, para o Serviço de Organização Escolar, na área de atividade da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º e n.º 5 do artigo 40.º da Portaria declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no Município de Amares para a carreira/categoria para ocupação do postos de trabalho em todo idêntico e que da consulta à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada, através de correio eletrónico datado de 8 de maio de 2017, veio aquela entidade informar que «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

2.1 - Não estando ainda constituídas as entidades gestoras da requalificação nas Autarquias Locais (EGRAS) e de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. [...] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento".

2.2 - Tendo em conta o princípio da boa administração e pro forma a observar a efetiva racionalização, eficiência, economia de custos e celeridade que devem presidir à atividade municipal e a urgência da contratação, foi autorizado, por despachos de 25 de julho de 2017, que o ato de publicitação seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 37.º da mesma lei.

2.3 - O recrutamento será efetuado como previsto nos pontos 5 e 6 do presente Aviso conjunto.

3 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Amares; morada: Largo do Município 4720-058 Amares; correio eletrónico: geral@municipioamares.pt; contacto: 253991330.

4 - Legislação aplicável - Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/06), na sua redação atualizada (LTFP); Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12/02), na sua redação atualizada; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12/09), na sua redação atualizada; Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017); Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07/01), na sua redação atualizada.

5 - Âmbito de recrutamento - Candidatos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 5 artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, conjugado com o n.º 4 do artigo 40.º da Portaria.

6 - Impedimento de Admissão: Em conformidade com o n.º 1, do artigo 36.º da LTFP, não podem ser admitidos aos presentes procedimentos concursais candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Amares idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Local de trabalho: área geográfica do Município de Amares.

8 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A) - Funções de complexidade de grau 3, designadamente: as previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho; Realiza estudos de diagnóstico dos alunos sinalizados em situação de insucesso escolar e/ou risco grave de abandono; Apoia e faz acompanhamento psicológico aos alunos sinalizados em fase de diagnóstico; Apoia e faz acompanhamento e aconselhamento às famílias;

Ref.ª B) - Funções de complexidade de grau 3, designadamente: as previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho; Realização de estudo de diagnóstico dos alunos sinalizados em situação de insucesso escolar e/ou risco grave de abandono; Apoio e acompanhamento ao nível da terapia da Fala; Apoia e faz acompanhamento e aconselhamento às famílias;

Ref.ª C) - Funções de complexidade de grau 3, designadamente: as previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho; Realiza sessões de trabalho com a direção, conselho pedagógico e professores titulares para definição do modelo de funcionamento dos espaços de apoio e acompanhamento especializado; Faz avaliação diagnóstica circunstanciada das dificuldades de aprendizagem dos alunos; Dinamiza sessões semanais de apoio e acompanhamento especializado aos alunos sinalizados com dificuldades de aprendizagem;

Ref.ª D) - Funções de complexidade de grau 3, designadamente: as previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. Desenvolve, em geral e em articulação com os diferentes órgãos de administração e gestão, pedagógico e serviços especializados, funções de investigação e estudo de natureza científico-técnica. Desempenha funções de apoio socioeducativo em especial as cometidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 300/97, de 31 de outubro, conjugado com o anexo III do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de julho.

9 - Posição remuneratória: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, após o termo do procedimento Concursal de acordo com o disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as necessárias adaptações previstas no n.º 4 do artigo 40.º da Portaria, sendo oferecida, referencialmente, a 2.ª posição remuneratória para as Ref.as A), B) e D) e o proporcional à 2.ª posição remuneratória para a Ref.ª C), correspondente ao nível remuneratório 15 da carreira/categoria de Técnico Superior, conforme os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 159-E/2015, de 30 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE2017), não podendo o empregador público propor:

Ref.as A), B) e D) - Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de técnico superior;

Ref.ª C) - Uma posição remuneratória proporcionalmente superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou posição remuneratória proporcionalmente superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de técnico superior.

9.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28/12, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

10 - Requisitos gerais de admissão: só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos previstos no 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber: Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de idade completos; Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Requisitos específicos:

Ref.as A) e D) - Inscrição na Ordem dos Psicólogos;

Ref.ª B) - Cédula Profissional.

11 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: no mínimo, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional:

Ref.ª A) - Técnico Superior - Licenciatura em Psicologia;

Ref.ª B) - Técnico Superior - Licenciatura em Terapia da Fala;

Ref.ª C) - Técnico Superior - Licenciatura (em área Educativa);

Ref.ª D) - Técnico Superior - Licenciatura em Psicologia.

12 - Prazo de validade:

Os procedimentos concursais comuns com as Ref.as A), B) e C), destinados exclusivamente para a constituição de reservas de recrutamento têm um prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação das respetivas listas unitárias de ordenação final, nos n.os 4 e 5 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

O Procedimento Concursal comum com a Ref.ª D) é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria.

12.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme os despachos de 25 de julho de 2017.

13 - Forma, local, horário e prazo de apresentação das Candidaturas: através do preenchimento obrigatório do formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" (disponível em www.cm-amares.pt ou na Secção de Recursos Humanos), devendo ser entregues pessoalmente no Município de Amares - Secção de Recursos Humanos, Largo do Município, 4720-058 Amares, das 9:00 horas às 17:00 horas (segunda-feira a sexta-feira) ou remetidas através de correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo referido no número seguinte, devendo constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento, sob pena de não admissão a concurso.

13.1 - As candidaturas devem ser apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

13.2 - A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel (não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico), numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.

13.3 - O formulário de candidatura obrigatório deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações, com indicação designadamente de: cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas e experiência nele mencionadas;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações comprovativo das habilitações literárias exigidas ou de curso que lhe seja equiparado;

c) Fotocópias de documentos/ações indicadas no curriculum vitae sem referência à carga horária, mas somente a dias, serão contabilizados 7 horas por cada dia expresso de formação. Nos casos em que haja omissão de carga horária e dias, a contabilização máxima será também de 3,5 horas/ação;

d) Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (original ou fotocópia) emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

d1) Natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

d2) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;

d3) Avaliação do desempenho referente aos últimos três ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;

e) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

13.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Amares ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

13.5 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 10 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

13.6 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea a) e subalínea d3) da alínea d) do ponto 13.3, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do curriculum vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.

13.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Não é permitida a candidatura a mais do que um procedimento, por processo de candidatura. É indispensável a apresentação de formulário e documentos obrigatórios para cada concurso, sendo motivo de exclusão a apresentação de apenas um exemplar para vários procedimentos concursais e o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

15 - Motivos de exclusão: são, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo, o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso e a não apresentação dos documentos exigidos, sem prejuízo dos demais motivos regularmente previstos.

16 - Métodos de seleção e critérios de avaliação: os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, são Avaliação curricular (AC), Entrevista de avaliação das competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a concurso.

A ponderação, para a valoração final, da Avaliação curricular (AC) é de 40 %, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria.

16.2 - A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com as seguintes fórmulas:

Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de requalificação/valorização profissional:

AC = (10HA + 20FP + 50EP + 20AD) / 100

Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público:

AC = (20HA + 20FP + 60EP) / 100

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

16.2.1 - Apenas será considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

16.2.2 - Para efeitos de classificação da formação profissional, esclarece-se o seguinte:

Apenas será considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular;

No documento idóneo comprovativo de conclusão da formação profissional, quando aplicável, apenas será contabilizado o número de horas efetivamente assistidas.

16.2.3 - Para efeitos de classificação da experiência profissional, esclarece-se o seguinte:

Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas na atual carreira/categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, que caraterizam o Posto de Trabalho;

Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública.

16.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Este método de seleção será assegurado pelo Técnico Superior, Rui Agostinho Gonçalves Veloso, do Município de Amares, uma vez que detém formação específica para o efeito.

A ponderação, para a valoração final, da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é de 30 %, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria.

16.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A ponderação, para a valoração final, da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é de 30 %, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria.

16.5 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do referido artigo 30.º para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

16.6 - Aplicação faseada dos Métodos de Seleção: Se o número de candidatos for superior a 100, será realizada a utilização faseada de métodos de seleção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16.7 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de selecção para o qual tenham sido regularmente convocados, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

17 - Valorização final: A ordenação final dos candidatos (VF), que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

VF = (40AC + 30EAC + 30EPS) / 100

em que:

VF - Valorização Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

17.1 - Utilização faseada dos métodos de seleção, por razões de celeridade, o dirigente máximo pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da citada Portaria 83-A/2009.

17.2 - Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17.3 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção -A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Município de Amares e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-amares.pt.

17.4 - Igualdade de Valoração - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01. Subsistindo o empate atender-se-á aos candidatos que tenham mais experiência profissional na área de atividade.

17.5 - Critérios de Ordenação Preferencial: Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01. Subsistindo o empate atender-se-á aos candidatos que tenham mais experiência profissional na área de atividade.

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Lista Unitária de Ordenação Final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público do Município de Amares, sita no Largo do Município, 4720-058 Amares e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-amares.pt., sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Composição do júri dos concursos:

Referência A):

Presidente: Lúcia Machado Oliveira, Chefe de Divisão Jurídico-Administrativa e de Recursos Humanos, do Município de Amares.

Vogal Efetivos: Vítor Miguel da Silva e Sousa, Técnico Superior, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Cidália Silva Antunes, Chefe de Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, do Município de Amares.

Vogais suplentes: José António Pinto Costa, Chefe da Divisão Económico-Financeira, e Rui Agostinho Gonçalves Veloso, Técnico Superior (área de Recursos Humanos), do Município de Amares.

Referência B):

Presidente: Lúcia Machado Oliveira, Chefe de Divisão Jurídico-Administrativa e de Recursos Humanos, do Município de Amares.

Vogal Efetivos: Vítor Miguel da Silva e Sousa, Técnico Superior, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Cidália Silva Antunes, Chefe de Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, do Município de Amares.

Vogais suplentes: José António Pinto Costa, Chefe da Divisão Económico-Financeira, e Rui Agostinho Gonçalves Veloso, Técnico Superior (área de Recursos Humanos), do Município de Amares.

Referência C):

Presidente: Lúcia Machado Oliveira, Chefe de Divisão Jurídico-Administrativa e de Recursos Humanos, do Município de Amares.

Vogal Efetivos: Vítor Miguel da Silva e Sousa, Técnico Superior, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Cidália Silva Antunes, Chefe de Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, do Município de Amares.

Vogais suplentes: José António Pinto Costa, Chefe da Divisão Económico-Financeira, e Rui Agostinho Gonçalves Veloso, Técnico Superior (área de Recursos Humanos), do Município de Amares.

Referência D):

Presidente: Lúcia Machado Oliveira, Chefe de Divisão Jurídico-Administrativa e de Recursos Humanos, do Município de Amares.

Vogal Efetivos: Vítor Miguel da Silva e Sousa, Técnico Superior, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Cidália Silva Antunes, Chefe de Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, do Município de Amares.

Vogais suplentes: José António Pinto Costa, Chefe da Divisão Económico-Financeira, e Rui Agostinho Gonçalves Veloso, Técnico Superior (área de Recursos Humanos), do Município de Amares.

21 - Quota de emprego: Candidato portador de deficiência, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do Município de Amares e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1/03 e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel da Rocha Moreira.

310676427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3066262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-31 - Decreto-Lei 300/97 - Ministério da Educação

    Cria a carreira de psicólogo dos serviços de psicologia e orientação no Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Lei 159-E/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015)

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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