Considerando a estrutura interna da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap, I. P.), prevista no artigo 1.º dos Estatutos da eSPap, I. P., aprovados pela Portaria 275/2012, de 10 de setembro (Estatutos);
Considerando que o Gabinete de Apoio Jurídico é uma unidade orgânica da eSPap, I. P. dirigida por um diretor de gabinete, nos termos do artigo 1.º, n.º 2, alínea a), subalínea ii) e artigo 2.º, n.º 1 dos Estatutos Anexos à Portaria 275/2012, de 10 de setembro;
Considerando que, por deliberação do Conselho Diretivo da eSPap datada de 11 de setembro de 2012, a licenciada Maria Joana Ribeiro e Silva de Almeida Neves da Silva Amaral foi designada Diretora do Gabinete de Apoio Jurídico;
O Conselho Diretivo da eSPap, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no artigo 5.º, n.º 3 do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, no âmbito das competências próprias previstas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e pela Lei 24/2012, de 9 de julho, delibera:
1 - Delegar na Diretora do Gabinete de Apoio Jurídico da eSPap, I. P., a licenciada Maria Joana Ribeiro e Silva de Almeida Neves da Silva Amaral, as seguintes competências:
a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes ao Gabinete de Apoio Jurídico da eSPap, I. P., com excepção daquela que for dirigida a membros do Governo;
b) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias dos funcionários do Gabinete de Apoio Jurídico;
c) Emitir certidões de documentos arquivados no Gabinete de Apoio Jurídico, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados;
d) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos funcionários do Gabinete de Apoio Jurídico.
2 - A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde 11 de setembro de 2012, em conformidade com o aqui estabelecido.
4 de dezembro de 2012. - O Conselho Diretivo da eSPap, I. P.: Afonso Gonçalves da Silva, presidente - Eugénio Antunes, vice-presidente - Paulo Magina, vogal - Gonçalo Caseiro, vogal.
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