Considerando a estrutura interna da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap, I. P.), prevista no artigo 1.º dos respetivos Estatutos, aprovados pela Portaria 275/2012, de 10 de setembro (Estatutos);
Considerando que, nos termos do artigo 1.º, n.º 2, alínea a), subalínea i), alínea c), subalíneas i) a vii), e do artigo 2.º, n.os 1 e 3, dos Estatutos, são unidades orgânicas dirigidas por diretores: o Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Organizacional; a Direção de Gestão de Clientes e Serviços e Inovação; a Direção de Serviços Partilhados de Finanças; a Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos; a Direção de Compras Públicas; a Direção de Veículos do Estado e Logística; a Direção de Sistemas de Informação e a Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Considerando que, por deliberação do Conselho Diretivo da eSPap datada de 11 de setembro de 2012, foram designados diretores de cada uma das unidades orgânicas acima mencionadas os seguintes licenciados:
Lígia Maria Mendes Pereira Serralha, Diretora do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Organizacional;
Joana Martins Ferreira de Campos de Carvalho, Diretora da Direção de Gestão de Clientes e Serviços e Inovação;
Sandra Isabel Marujo Galinha Dias, Diretora da Direção de Serviços Partilhados de Finanças;
Elisabete Barbosa Cardoso, Diretora da Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos;
Álvaro José Vaz Pinheiro de Almeida, Diretor da Direção de Compras Públicas;
Fernando José Macedo Pereira de Sousa, Diretor da Direção de Veículos do Estado e Logística;
Joel Areias Campos da Silva, Diretor da Direção de Sistemas de Informação;
Carlos Jorge Rodrigues da Silva, Diretor da Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação;
O Conselho Diretivo da eSPap, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no artigo 5.º, n.º 3 do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, no âmbito das competências próprias previstas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e pela Lei 24/2012, de 9 de julho, delibera:
1 - Delegar em cada um dos diretores das unidades orgânicas da eSPap, I. P. acima referidos, as seguintes competências:
a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes à Direção a seu cargo, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo;
b) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias dos funcionários da Direção a seu cargo;
c) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos funcionários da Direção a seu cargo.
2 - A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde 11 de setembro de 2012, em conformidade com o aqui estabelecido.
4 de dezembro de 2012. - O Conselho Diretivo da eSPap, I. P.: Afonso Gonçalves da Silva, presidente - Eugénio Antunes, vice-presidente - Paulo Magina, vogal - Gonçalo Caseiro, vogal.
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