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Aviso 9461/2017, de 17 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de 4 (quatro) postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, sendo 1 (um) na carreira e categoria de Técnico Superior e 3 (três) na categoria e carreira de Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso 9461/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação Jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de 4 (quatro) postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, sendo 1 (um) na carreira e categoria de Técnico Superior e 3 (três) na categoria e carreira de Assistentes Operacionais.

1 - De acordo com o artigo 30.º e 33.º da LTFP, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, Lei 18/2016, de 20 de junho e Lei 42/2016, de 28 de dezembro e Lei 25/2017, de 30 de maio e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, e autorizado pelo executivo da Junta de Freguesia de Alcabideche, a 26 de junho de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior e 3 (três) postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria. De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Local de trabalho - Junta de Freguesia de Alcabideche.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência a) - Procedimento Concursal Comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Alcabideche, na categoria e carreira de Técnico Superior, com formação em Sociologia. As funções a desempenhar, de grau 3 de complexidade funcional, serão as descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e como previsto em concordância com mapa de pessoal, aprovado em Assembleia de Freguesia de 27 de abril de 2017.

Referência b) - Procedimento Concursal Comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Alcabideche, na categoria e carreira Assistente Operacional. As funções a desempenhar, de grau 1, serão as descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e como previsto em concordância com mapa de pessoal, aprovado em Assembleia de Freguesia de 27 de abril de 2017.

Referência c) - Procedimento Concursal Comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Alcabideche, na categoria e carreira Assistente Operacional. As funções a desempenhar, de grau 1, serão as descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e como previsto em concordância com mapa de pessoal, aprovado em Assembleia de Freguesia de 27 de abril de 2017.

5 - Descrição das Funções

5.1 - Referência a) - Coordenação e gestão do funcionamento do Programa Crescer a Tempo Inteiro, nomeadamente, Atividades de apoio à Família - AAAF, Atividades de Enriquecimento Curricular - AEC, Componente de Apoio à Família - CAF, Interrupções Letivas e Ludobibliotecas no âmbito da Junta de Freguesia de Alcabideche;

Promover o planeamento, desenvolvimento e avaliação dos projetos desenvolvidos pelas equipas, dinamizando e monitorizando regularmente as atividades;

Promover a reflexão e discussão sobre os princípios orientadores da evolução e melhoria das atividades e dos Programas da área da Educação;

Coordenação e gestão das Equipas como docente polivalente, das equipas de Docentes, Animadores e Assistentes Operacionais constituintes dos recursos humanos afetos ao Programa;

Execução dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à aplicação e cumprimento dos Protocolos de Delegação de Competências na área das pequenas reparações e fornecimento de consumíveis às Escolas, bem como adequação das equipas ao acordado em parceria, garantindo a elaboração dos dossiers de suporte ao controle contabilístico - financeiro;

Apoiar o Executivo na gestão dos recursos técnicos e financeiros destinados à área da Educação, garantindo a sua eficaz aplicação; - Apoiar o Executivo no estabelecimento das relações de articulação com os diferentes órgãos e instituições, nomeadamente, Câmara Municipal de Cascais, Direções de Agrupamentos de Escolas e Associações de Pais e Famílias, bem como nas participações nos Conselhos Gerais de Agrupamentos de Escola.

Acompanhar e manter atualizados os dossiers de Fichas de Inscrição das crianças nas atividades, bem como o cumprimento das respetivas condições de regularização das mensalidades;

Apoiar a área do Atendimento na relação com as famílias;

Garantir o tratamento e análise da informação qualitativa e quantitativa, bem como evolução de indicadores, relativamente à área da Educação;

E ainda, desenvolver os restantes conteúdos funcionais respeitantes à carreira e categoria de Técnico Superior, determinados e descritos no Anexo à Lei 12A/2008, de 27 de fevereiro, por aplicação do n.º 2 do artigo 49.º da referida lei.

5.2 - Referência b) - Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, na área de manutenção de espaços públicos, espaços verdes, toponímia e sinalização;

Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Assume a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

Pode conduzir as viaturas de serviço, devendo obedecer as boas normas de condução e de preservação do bom estado de funcionamento da viatura;

Monotorização e acompanhamento de obras de manutenção e conservação nas escolas da Freguesia, ao abrigo do Protocolo do acordo de execução e delegação de competências, celebrado com a Câmara Municipal de Cascais;

Competências específicas do posto de trabalho: Responsabilidade e compromisso com o serviço; Relacionamento Interpessoal;

E ainda, desenvolver os restantes conteúdos funcionais respeitantes à carreira e categoria de assistente operacional, determinados e descritos no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por aplicação do n.º 2 do artigo 49.º da referida lei.

5.3 - Referência c) - Proceder à abertura e aterro de sepulturas;

Proceder ao depósito e ao levantamento dos restos mortais;

Cuidar do setor do cemitério que lhe está atribuído;

Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e outras infraestruturas;

E ainda, desenvolver os restantes conteúdos funcionais respeitantes à carreira e categoria de assistente operacional, determinados e descritos no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por aplicação do n.º 2 do artigo 49.º da referida lei.

6 - O Posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, (LOE 2017).

6.1 - Posição remuneratória referência a) A posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira e categoria de Técnico Superior, nível 15, da Tabela Remuneratória Única, no valor de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

6.2 - Posição remuneratória referência b) A posição remuneratória de referência da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 2, da Tabela Remuneratória Única, no valor de 557,00(euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros).

6.3 - Posição remuneratória referência c) A posição remuneratória de referência da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 2, da Tabela Remuneratória Única, no valor de 557.00(euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros).

7 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º da LTFP.

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, ou Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos habilitacionais

Referência a) - Exigida licenciatura em Sociologia

Referência b) - 9.º ano de escolaridade ou equivalente

Referência c) - 9.º ano de escolaridade ou equivalente

7.2 - Requisitos especiais Referência a):

a) Experiência comprovada em gestão de recursos humanos com mínimos de 10 (dez) anos.

b) Exercício de funções/experiência de coordenação com mínimo de 10 (dez) anos.

c) Experiência em planeamento, desenvolvimento e avaliação de projetos.

d) Experiência comprovada no tratamento e análise da informação qualitativa e quantitativa, bem como evolução de indicadores.

Referência b):

a) Experiência comprovada em planeamento e execução de obras com o mínimo de 10 (dez) anos

b) Habilitação de condução de veículos ligeiros e pesados

c) Experiência comprovada em novas tecnologias na ótica do utilizador

d) Experiência em medição de obra

8 - O procedimento concursal é aberto a título excecional, nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 30.º da nova redação da LTFP, publicada em anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, dada pela Lei 25/2017, de 30 de maio, destinando-se a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, com base nos seguintes fundamentos:

A improbabilidade de ocupação dos postos de trabalho colocados a concurso por trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público, considerando a área de atividade e consequentemente a especificidade das funções a desempenhar. No caso de surgirem candidatos detentores de vínculo, os mesmos terão prioridade legal no recrutamento;

A imperiosa necessidade de promover, com urgência o preenchimento dos postos de trabalho em causa, devido à grave carência de recursos humanos, decorrentes uma grande parte, das imposições legais que têm vindo a ser impostas às autarquias locais, desde o ano de 2010, que se traduziu por uma elevada diminuição de trabalhadores em várias áreas, agravadas também pelas aposentações, devido à faixa etária destes trabalhadores ser alta, o que dificulta e põem em causa a prossecução do respetivo serviço;

Em cumprimento aos princípios da racionalização, eficácia e eficiência que devem, estar sempre presente, no desenvolvimento das atividades nesta Junta de Freguesia, predominando o interesse público.

9 - Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer o seguinte requisito:

Licenciatura na área da Sociologia

9.º ano de escolaridade

10 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Alcabideche, idênticos ao posto de trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho 11321/2009, de 17 de março.

O formulário está disponível no Atendimento da Junta de Freguesia e no site oficial da J.F.A. em www.jf-alcabideche.pt/ As candidaturas poderão ser entregues no Atendimento da Junta de Freguesia, na Praceta do Moinho de 2.ª a 6.ª feira entre as 09:00 e as 17:30 horas ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso de receção, para a Praceta do Moinho, 2645-060 Alcabideche.

11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em requalificação em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar e a posição remuneratória em que se encontra. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de fotocópias das avaliações em referência, ou indicações que não foi avaliado naquele período, por motivos que não lhe são imputáveis. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República.

13 - Métodos de Seleção:

13.1 - Métodos de Seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a prova de conhecimentos e avaliação curricular, conforme o definido no n.º 1 ou 2 e 5 do referido artigo. Para além deste método, é utilizado o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção.

13.2 - Prova de Conhecimentos (PC) assumirá a forma teórica e de realização individual, visando avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas do candidato necessárias ao exercício da função. A prova terá a duração máxima de 60 minutos, com trinta minutos de tolerância, sendo constituída por um teste de avaliação de conhecimentos, podendo ser consultada apenas a legislação de suporte em papel (não é permitida a consulta de bibliografia de apoio), sendo valorada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Será elaborada com base no seguinte:

Legislação de enquadramento (cuja atualização compete aos candidatos):

Referência a): Constituição da República Portuguesa; Lei 35/2014 de 20 de junho; Lei 75/2013 de 12 de setembro; Lei 115/97 de 19 de setembro; Lei 169/99 de 18 de setembro; Decreto-Lei 169/2015 de 24 de agosto; Portaria 644-A/2015.

Referência b): Assumirá a forma prática e de realização individual, com a duração de 30 minutos, visando avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas do candidato necessárias ao exercício da função, valorada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Referência c): Assumirá a forma prática de conhecimentos específicos de realização individual, com a duração de 20 minutos, incidindo sobre tarefas correntes do posto de trabalho a ocupar e será avaliado, tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como, a perceção, a compreensão da tarefa, a qualidade de realização, a celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, valorada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A ponderação para a valoração final da prova de conhecimentos é de 45 % ou 70 % de acordo com o disposto no n.º s 2, 4 do artigo 6.º da Portaria.

13.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional dos últimos três anos, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + AD + EP/4)

A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 % de acordo com o disposto no n.º s 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

13.4 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de seleção é de 30 %

13.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.

13.6 - A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final. A valoração final obtém-se através da aplicação das ponderações definidas para os métodos de seleção utilizados, através da aplicação das seguintes fórmulas:

VF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %) ou

VF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %) ou

VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

14 - Composição e identificação do júri:

Efetivos:

Presidente: Rui Paulo Correia Costa

1.º Vogal: Marco Paulo Caneira Pauzinho

2.º Vogal: José Filipe Marques Ribeiro

Suplentes:

1.º Vogal: Carlos Manuel Mata Lopes Martins

2.º Vogal: Claudia Raquel Lopes Nunes Pereira

3.º Vogal: Paulo Jorge Dinis Santos

4.º Vogal: Pedro Filipe Correia de Sousa

15 - Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da J.F.A e disponibilizada na página eletrónica da Junta de Freguesia de Alcabideche.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos placards da J.F.A., disponibilizada na página eletrónica da J.F.A., e enviada aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, após a conclusão da aplicação de todos os métodos de seleção, por e-mail com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1.º Vogal: Marco Paulo Caneira Pauzinho

2.º Vogal: José Filipe Marques Ribeiro

Suplentes:

1.º Vogal: Carlos Manuel Mata Lopes Martins

2.º Vogal: Cláudia Raquel Lopes Nunes Pereira

3.º Vogal: Paulo Jorge Dinis Santos

4.º Vogal: Pedro Filipe Correia de Sousa

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da J.F.A., por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, por extrato em jornal de expansão nacional.

20 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na e Lei 42/2016, de 28 de dezembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, Lei 18/2016, de 20 de junho e Lei 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei 25/2017, de 30 de maio, Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553 C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 4/2005, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

20 de julho de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alcabideche, Rui Paulo Correia Costa.

310667152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3061291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 1918-10-15 - Portaria 1553 - Secretaria de Estado do Trabalho - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 1553, autorizando a Confraria de Nossa Senhora do Rosário da freguesia de Refóios do Lima a aceitar um legado

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-05 - Decreto-Lei 4/2005 - Ministério da Justiça

    Extingue o Gabinete de Auditoria e Modernização do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Decreto-Lei 169/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, permitindo aos municípios a constituição de parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento Curricular

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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