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Aviso 9453/2017, de 17 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na área de ensino básico - 1.º ciclo

Texto do documento

Aviso 9453/2017

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na área de ensino básico - 1.º ciclo, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.

Dando cumprimento à deliberação da Câmara Municipal de 06 de janeiro de 2017 e por meu despacho de 26 de julho de 2017, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de um (1) posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal de 2017, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Técnico Superior, na área de ensino básico - 1.º ciclo, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:

1 - Conteúdo funcional: O Constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como Responsável pela execução de tarefas inerentes ao serviço do IEFP; Responsável pela realização de entrevistas para colocação de emprego em conjunto com as entidades empregadoras; Responsável pelos atendimentos individuais de aconselhamento profissional; Responsável pelos atendimentos e sessões, no âmbito das medidas do IEFP; Responsável pela realização de sessões de constituição de grupos para integração em formação e pela reserva dos espaços/equipamentos do Município de Ribeira de Pena disponíveis para realização das formações/cursos; Articulação com o IEFP na divulgação de ofertas formativas, constituição de turmas, cedência de Espaços e devido tratamento em SIGAE (Sistema de Informação e Gestão da Área do Emprego); Responsável pelo apoio aos utentes e às empresas, no âmbito das candidaturas aos programas/medidas do IEFP; Realização de planos individuais de emprego e formação dos utentes; Definição de ciclos formativos; Executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade.

2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura na área de Ensino Básico - 1.º ciclo, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

4 - Não podem ser admitidos ao presente Procedimento Concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao Posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

6 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na autarquia de Ribeira de Pena para a referência do procedimento posto a concurso.

7 - Reserva de Recrutamento: Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi-nos transmitido que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Técnico Superior (área de Ensino básico - 1.º ciclo), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

8 - Conforme solução interpretativa da DGAL - Direção Geral das Autarquias Locais, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento em situação de requalificação", previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28/11, e regulamentado pela Portaria 48/2014, 26/02.

9 - Local de trabalho: Área do Município de Ribeira de Pena.

10 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

11 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, proceder-se-á ao recrutamento excecional, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a carência de recursos humanos no setor de atividade a que se destina o recrutamento e a evolução global dos recursos humanos do Município em que o serviço se integra, bem como na impossibilidade de ocupar o posto de trabalho em causa nos termos previstos nos n.º 1 a 8 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade.

12 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

12.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página eletrónica (www.cm-rpena.pt) e entregue pessoalmente no Gabinete de Apoio à Presidência desta Autarquia, das 9:00 às 15.30 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Ribeira de Pena, Praça do Município, 4870-151 Ribeira de Pena. Não serão aceites candidaturas enviadas por qualquer meio eletrónico.

12.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, de fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias, Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

12.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 16. do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC) devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.

12.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que os comprovem.

12.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Ribeira de Pena ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respetivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

13.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, os candidatos têm acesso às atas do júri, desde que as solicitem.

14 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações. Assume a forma escrita, natureza teórica, com a duração de 90 minutos. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (ex: computador, iphone, ipad, etc.)

Temas e Legislação aplicáveis: Constituição da República Portuguesa, republicada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro; Regime da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, estabelecido pelo Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei 86/2009, de 28 de agosto; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública-SIADAP estabelecido na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro; Portaria 127/2009, de 30 de janeiro e Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, na sua atual redação.

14.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 0.40) + (AP x 0.30) + (EPS x 0.30)

16 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

16.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

16.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 0.40) + (EAC x 0.30) + (EPS x 0.30)

17 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.

18 - Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).

19 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

20 - Composição do júri:

Presidente: Gisela Maria Esteves Espírito Santo, Diretora Adjunta do Centro de Emprego e Formação Profissional do Alto Tâmega.

Vogais efetivos:

Maria Manuela Slambó Pedreira Carvalho, Técnica Superior (Município de Montalegre) e Nélia Maria Monteiro Gonçalves, Técnica superior (Município de Ribeira de Pena).

Vogais suplentes:

Cristina Amélia Teixeira da Silva, Técnica Superior (Município de Ribeira de Pena) e Carla Alexandra Maia Correia, Técnica Superior (Município de Ribeira de Pena).

21 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ribeira de Pena e disponibilizados na respetiva página eletrónica.

22 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição, nível 15, da Categoria de Técnico Superior.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

23.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Ribeira de Pena a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

26 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Rui Vaz Alves.

310670805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3061280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-28 - Lei 86/2009 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico da estrutura e organização dos serviços da administração autárquica, revogando o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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