A economia portuguesa encontra-se num processo de transformação estrutural, com vista à criação de um modelo económico mais sustentável, em que o setor de bens e serviços transacionáveis adquire um peso crescente com a maior abertura da economia portuguesa e a correção dos desequilíbrios económicos.
Neste contexto, é essencial a promoção de um ambiente que promova o empreendedorismo, a inovação e a qualidade enquanto fatores capitais da dinamização do tecido empresarial português e da internacionalização da economia portuguesa. Com vista a dar cumprimento a este objetivo, foi aprovado, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2011, de 16 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2011, de 21 de dezembro, o Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação, abreviadamente designado por Programa Estratégico +E +l.
No contexto do Programa Estratégico +E +l, que ambiciona uma sociedade mais empreendedora que se traduza numa base alargada de empresas inovadoras e com forte componente exportadora, surge a iniciativa +Empresas, que visa promover o empreendedorismo qualificado, potenciando a criação de novas empresas e acelerando a sua disseminação através da disponibilização, de forma integrada, de instrumentos de financiamento dirigidos aos empreendedores, para as várias fases do ciclo de vida das empresas startups (até 3 anos), desde a fase inicial do projeto, passando pelo arranque da empresa e o seu desenvolvimento.
A iniciativa +Empresas visa promover as condições para que Portugal seja um país que aposta na criação de empresas startups, acelerando a sua disseminação. Para isso, agrega várias medidas do Ministério da Economia e do Emprego, com vista a facilitar uma visão integrada das mesmas.
Na fase inicial do projeto, ou fase da ideia, temos a medida "Passaporte para o empreendedorismo", aprovado pela Portaria 370-A/2012, de 15 de novembro, que visa promover o desenvolvimento, por parte de jovens qualificados, de projetos de empreendedorismo inovador e, ou, com potencial de elevado crescimento, através da disponibilização de financiamento, mentoria e assistência técnica.
Na fase de arranque da empresa, a iniciativa +Empresas contempla o "Vale Empreendedorismo", criado pela Portaria 369/2012, de 6 de novembro, no âmbito do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME, uma medida que visa apoiar financeiramente as empresas criadas há menos de um ano nas despesas com a aquisição de serviços de consultoria, nomeadamente para a elaboração de planos de negócios ou estudo de mercado, bem como serviços para proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial. Nesta fase, inclui-se também a "Medida de Apoio à Contratação de Trabalhadores por Empresas Startups", que consiste no reembolso parcial da Taxa Social Única (TSU) paga pelo empregador que celebre contrato de trabalho com desempregados qualificados, ou equiparados, inscritos no centro de emprego, ou com qualquer trabalhador qualificado, para a prestação de trabalho em empresa startup.
Finalmente, para a fase de desenvolvimento estão ao dispor a medida "Empreendedorismo qualificado", no âmbito do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME, que consiste no apoio a projetos de investimento de criação de empresas e atividades nos primeiros anos de desenvolvimento, dotadas de recursos qualificados ou que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, bem como o "Programa de ignição", que visa facilitar o acesso de projetos inovadores de base tecnológica a capital semente, com o objetivo de fortalecer o ecossistema português de empreendedorismo de base tecnológica e promover o desenvolvimento de uma economia moderna, mais competitiva e aberta para o mundo, com base em conhecimento, inovação e capital humano altamente qualificado, com um forte espírito empreendedor.
A estas medidas agregadas no âmbito da iniciativa +Empresas poderão vir a juntar-se outras, que se mostrem necessárias ao longo do tempo, com o objetivo de promoção do potencial empreendedor nacional.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - É criada, no âmbito do Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação, abreviadamente designado por Programa Estratégico +E +l, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2011, de 16 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2011, de 21 de dezembro, a iniciativa +Empresas, que visa facilitar e promover o acesso dos empreendedores aos instrumentos disponíveis, adequados às várias fases do ciclo dos seus projetos.
2 - Sem prejuízo de posterior inclusão de novas medidas, são agregadas no âmbito da iniciativa +Empresas as seguintes medidas:
a) O "Passaporte para o empreendedorismo», criado pela Portaria 370-A/2012, de 15 de novembro;
b) O "Vale Empreendedorismo», criado pela Portaria 369/2012, de 6 de novembro, no âmbito do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME, aprovado pela Portaria 1463/2007, de 15 de novembro, alterado pela Portaria 250/2008, de 4 de abril, alterado e republicado pelas Portarias 353-A/2009, de 3 de abril e 1101/2010, de 25 de outubro, de 24 fevereiro, e alterado pelas Portarias 233-A/2012, de 6 de agosto e 369/2012, de 6 de novembro;
c) A "Medida de Apoio à Contratação de Trabalhadores por Empresas Startups»;
d) O "Empreendedorismo qualificado», no âmbito do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME, aprovado pela Portaria 1463/2007, de 15 de novembro, alterado pela Portaria 250/2008, de 4 de abril, alterado e republicado pelas Portarias 353-A/2009, de 3 de abril e 1101/2010, de 25 de outubro, de 24 fevereiro, e alterado pelas Portarias 233-A/2012, de 6 de agosto e 369/2012, de 6 de novembro;
e) O "Programa de ignição».
3 - Deve a iniciativa +Empresas ser objeto de ampla comunicação, a cargo do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), que inclua, designadamente, a promoção de eventos de divulgação, a realização de sessões de apresentação junto dos diversos públicos-alvo, bem como a criação de uma página eletrônica de divulgação da iniciativa.
4 - Deve a comunicação da iniciativa +Empresas ser promovida em articulação com a sociedade civil e com as entidades privadas da área empresarial.
5 - Devem o coordenador nacional do Programa Estratégico +E +l e o IAPMEI, I. P., assegurar o alinhamento dos objetivos e a articulação entre todas as medidas, cuja implementação se encontra a cargo:
a) Do IAPMEI, I. P., no que respeita à medida prevista na alínea a) do n.º 2;
b) Do COMPETE - Programa Operacional Fatores de Competitividade, relativamente às medidas previstas nas alíneas b) e d) do n.º 2;
c) Do IAPMEI, I. P., e do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P., no que concerne à medida prevista na alínea c) do n.º 2;
d) Da Portugal Ventures, quanto à medida prevista na alínea e) do n.º 2.
6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
21 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira.
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