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Portaria 740-FP/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Casa e Quinta da Boavista, integrando a fonte existente nos jardins, no lugar da Boavista, freguesia de Sobrado, concelho de Castelo de Paiva, distrito de Aveiro.

Texto do documento

Portaria 740-FP/2012

A Casa da Boavista terá sido edificada no século XVII. É composta por dois corpos que formam um ângulo reto e que constituem a residência nobre. Articula-se com outro corpo que serve de cavalariça, garagens e arrumações, formando uma planta em U. No interior da residência existem tetos de madeira seiscentistas.

A Capela de Santo António, localizada no extremo direito, foi construída no século XIX, albergando no interior retábulo neoclássico com Pietá de grande qualidade artística.

Os jardins encontram-se divididos por altas sebes de buxo, e na sua zona central ergue-se uma fonte maneirista, originária do Mosteiro de Pombeiro, já classificada como imóvel de interesse público (IIP), conforme Decreto 129/77, de 9 de setembro.

A classificação da Casa e Quinta da Boavista, integrando a fonte existente nos jardins, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético que lhe é intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística e à sua importância do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

São classificadas como monumento de interesse público a Casa e Quinta da Boavista, integrando a fonte existente nos jardins, no lugar da Boavista, freguesia de Sobrado, concelho de Castelo de Paiva, distrito de Aveiro, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

20 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Anexo

(ver documento original)

27162012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Decreto 129/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Classifica vários imóveis como monumentos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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