Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 2017/04/26, se encontra aberto um procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o seguinte posto de trabalho:
Um Técnico Superior (área de Estudos de Segurança).
2 - Prazo de Validade - Este procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
6 - Legislação Aplicável - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Portaria 145-A/2011, de 06/04, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Leis n.os 80/2013, de 28/11; 35/2014, de 20/06 (LTFP), 82-B/2014, de 31/12 e 42/2016, de 28/12.
7 - Local de Trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.
8 - Determinação do Posicionamento Remuneratório - O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de acordo com disposto no artigo 19.º da Lei 42/2016, sendo que a posição remuneratória de referência é a 2.ª, nível 15, da carreira de Técnico Superior a que corresponde o valor de 1 201,48(euro) da Tabela Salarial Única.
9 - Caracterização do Posto de Trabalho - O titular do posto de trabalho para além das funções constantes do mapa anexo à LTFP, irá também desempenhar funções de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal desta autarquia, nomeadamente as seguintes tarefas: Assegurar as regras de higiene e segurança no trabalho, nomeadamente no que se refere ao Setor de Higiene Pública; Coordenar as inspeções internas de segurança sobre as normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho afetos ao Setor de Higiene Pública e Espaços Exteriores; Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e elaborar o respetivo programa de prevenção; Organizar os meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente; Promover ações de sensibilização nos domínios da higiene e segurança junto dos trabalhadores, tendo em atenção o grau de risco, penosidade e insalubridade das funções que a cada grupo competem; Informar tecnicamente sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho; Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos; Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
10 - Requisitos de Admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
10.1 - De acordo com o artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Outros Requisitos:
a) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, este recrutamento destina-se a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído;
b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
10.3 - Nível Habilitacional - de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, os candidatos deverão ser detentores do seguinte nível habilitacional correspondente ao grau 3 de complexidade funcional: Licenciatura em Estudos de Segurança.
11 - Formalização de Candidaturas - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Loja do Munícipe, sita na Praça Bartolomeu Dias, n.º 9 - Quinta da Mina - 2600-076 Vila Franca de Xira, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 2009/05/08, disponível em:
http://recursoshumanos.cmvfxira.com/pdf/formularios/Formulario-candidatura-carreiras-gerais.pdf
11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
11.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Documentos Exigidos - Os formulários de candidatura, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (em língua portuguesa):
Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;
Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data.
Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.
Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve nos três últimos anos, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009.
13 - Métodos de Seleção - Nos termos do disposto n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e redação dada pela Portaria 145-A/2011, será aplicado apenas um método de seleção obrigatório, considerando que o procedimento se destina apenas a candidatos detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - escrita, de natureza teórica, de realização individual, com consulta da legislação em suporte de papel e duração de 2 horas, visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, e versará sobre as matérias constantes do seguinte programa de provas: Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do procedimento Administrativo; Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contrato Públicos; Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 7/2009, de 12 de janeiro - Código do Trabalho; Lei 3/2014, de 28 de janeiro - Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho; Lei 42/2012, de 28 de agosto - Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho; Decreto-Lei 128/93, de 22 de abril - Equipamentos de Proteção Individual; Decreto-Lei 348/93, de 1 de outubro - Proteções mínimas de segurança e de saúde para utilização pelos trabalhadores de equipamento de proteção individual no trabalho; Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro - Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde na utilização de equipamentos de trabalho; Decreto-Lei 330/93, de 25 de setembro - Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas; Decreto-Lei 84/97, de
16 de abril - Estabelece as prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos no trabalho.
Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entende-se feita para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do presente aviso, não sendo permitida, durante a realização da prova, a consulta de diplomas anotados e/ou comentados.
13.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.
13.5 - Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
14 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a
20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta a seguinte fórmula:
OF = (PC ou AC x 0,70) + (EPS x 0,30)
Em que:
OF = Ordenação final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Ordenação Final dos Candidatos - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica desta Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, com a redação da Portaria 145-A/2011.
17 - Composição do Júri - O júri deste procedimento foi designado por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 2017/06/30 e tem a seguinte composição:
Presidente - Catarina Gonçalves Rodrigues Vieira Conde, Chefe da Divisão de Ambiente, Sustentabilidade e Espaço Público;
Vogais efetivos - Luís Manuel da Costa Rodrigues Rafael, Técnico Superior; Paulo Luís da Piedade Alenquer, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes - Carla Sofia Silva Gamboa, Técnica Superior; Ciria Augusta Rodrigues Feio, Técnica Superior.
A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
20 de julho de 2017.. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
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