Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3- B/2010, de 28 de abril, e n.º 64/2011, de 22 de dezembro, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;
Considerando que se encontra em curso o processo reorganizativo dos serviços e demais entidades do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social decorrente da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho;
Considerando que, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), se operou a reorganização no Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., que implicou uma redução de 33% de dirigentes superiores e 16% de dirigentes intermédios;
Considerando que este Governo assumiu que os cargos de direção superior das estruturas do Estado deviam passar a ser selecionados por concurso, como consta de Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e que, no seu seguimento, foi criada a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CRESAP);
Considerando que, visando a despartidarização do Estado e colocando, pela primeira vez, a decisão fora da tutela governamental, está em curso a execução de um calendário de concursos para todos os dirigentes do Estado, o qual, sendo complexo, deve terminar em finais de 2013, sendo que no caso do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. esse mesmo concurso deverá acontecer no primeiro semestre de 2013;
Considerando que o Decreto-Lei 31/2012, de 9 de fevereiro, que aprova a orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., entrou em vigor em 1 de março de 2012;
Considerando que com a reorganização do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.
cessaram as comissões de serviço dos cargos de direção superior e importa acautelar o normal funcionamento deste serviço;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e n.º 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro;
Considerando o disposto no artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e n.º 64/2011, de 22 de dezembro:
1 - São designados em regime de substituição para os cargos de presidente e vice- presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., respetivamente, o licenciado José Manuel Braga Madeira Serôdio e a licenciada Deolinda Maria Picado, cujos currículos académico e profissional, anexos ao presente despacho, evidenciam o perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício dos referidos cargos.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2012
18 de dezembro de 2012. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
José Manuel Braga Madeira Serôdio
José Manuel Braga Madeira Serôdio nasceu em Lisboa a 15 de março de 1960.
Diretor do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., desde agosto de 2011.
Licenciado em Direito, Ramo de Ciências Jurídico-Económicas, pela Faculdade de Direito de Lisboa, e Pós-Graduação em Legística e Ciência da Legislação, pela mesma Faculdade.
Desde 1996 tem ocupado lugares de dirigente intermédio no Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD) e no Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P..
Foi adjunto do Gabinete do Ministro das Finanças e da Administração Pública e do Gabinete do Ministro da Segurança Social e do Trabalho.
Exerceu advocacia entre 1986 a 1998.
Foi Presidente da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Diretivo de Organizações Não Governamentais.
Foi Vogal do Conselho Jurisdicional da Federação Portuguesa de Patinagem (2000 a 2004).
Deolinda Maria Picado
Deolinda Maria Picado nasceu em Beja em 1957. É licenciada em Organização e Gestão de Empresas, pelo Instituto Superior de Economia, desde 1984.
Leccionou nos ensinos preparatório e secundário até ao ingresso na Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR), em 1992, cujo quadro de pessoal integra a partir de 1995.
Atualmente tem a categoria de Técnica Superior (Assessora Principal) do quadro de pessoal do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P. (ex-DGDR), exercendo desde 1 de junho de 2007, as funções de subdiretora do Instituto Nacional de Reabilitação, I.P..
Foi dirigente da DGDR desde 1998 até 2006, com a responsabilidade de coordenação, entre outras, nas áreas de controlo orçamental, contabilidade e tesouraria, recursos humanos, expediente geral, património, formação e SIADAP.
Em 1999 foi nomeada Chefe de Projeto do Programa de Assistência Técnica ao QCA II-FEDER, cargo que desempenhou até 2005.
Representou a DGDR em assuntos relacionados com o PIDDAC e comissões interministeriais e desenvolveu intensa atividade no acompanhamento financeiro de programas operacionais e intervenções operacionais de iniciativa comunitária.
Foi nomeada em 2006 Secretária Nacional-Adjunta do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD).