Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 208/81, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da Rodoviária Nacional, E. P.

Texto do documento

Despacho Normativo 208/81
Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho 8/81 do Ministério das Finanças e do Plano, dando cumprimento ao disposto na Resolução 89/81, de 23 de Abril, do Conselho de Ministros, e de acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, os Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações determinam:

1 - São aprovados os instrumentos previsionais de gestão para 1981 apresentados pela Rodoviária Nacional, E. P., com as alterações decorrentes dos números seguintes do presente despacho normativo.

2 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da Rodoviária Nacional, E. P., a seguir discriminados:

(ver documento original)
3 - Dos projectos discriminados no ponto anterior considera-se bloqueado, nos termos definidos no n.º 10 da Resolução 61-A/81 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 30 de Março de 1981, o seguinte:

Aquisição da frota de passageiros (projecto novo).
4 - Tendo em vista a necessidade de limitar o investimento do sector público a um nível compatível com os objectivos estabelecidos no plano anual, o montante da FBCF efectivamente realizado não deverá, no final do corrente ano, exceder 76% do total previsto no número anterior.

5 - No presente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançarem e financiarem qualquer novo projecto de investimento não contemplado no n.º 2, salvo quando sujeito a autorização específica dos Ministros da tutela e das Finanças e do Plano.

6 - É atribuída uma dotação de capital no montante de 242 milhões de escudos, a realizar por conta da dotação de 18000 milhões de escudos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1981, que se destina ao reembolso do crédito intercalar mobilizado para execução dos projectos inscritos no PISEE/80, de acordo com o Despacho Normativo 268/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 19 de Agosto.

7 - A utilização da dotação de capital referida no n.º 6 será feita nos termos do n.º 4 da Resolução 89/81 do Conselho de Ministros.

8 - Para o financiamento das despesas de investimento referidas no n.º 2, fica a empresa autorizada, ao abrigo dos n.os 2, alínea e), e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, a recorrer ao mercado interno para obtenção do capital alheio, a médio ou longo prazo, necessário à concretização dos projectos incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 9 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-19 - Decreto-Lei 25/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-19 - Despacho Normativo 268/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Determina quais os projectos da Rodoviária Nacional, E. P., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-30 - Resolução 61-A/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Define as normas a que deve obedecer a elaboração do Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado (PISEE), que constitui parte integrante do plano anual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-11-06 - Despacho Normativo 328/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector para 1981 alguns projectos da Rodoviária Nacional, E. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda