Considerando que:
a) No âmbito do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, celebrado com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, o Governo Português assumiu o compromisso de renegociar as parcerias público-privadas (PPP) do setor rodoviário, com o objetivo de alcançar um impacto orçamental significativo já durante o ano de 2013 e assegurar uma redução sustentada dos encargos públicos.
b) A Lei do Orçamento de Estado para 2013, aprovada em 27 de novembro de 2012, inclui o compromisso do Governo de realizar todas as diligências necessárias à conclusão da renegociação dos contratos de PPP do setor rodoviário que se afigurem demasiado onerosos e desequilibrados para o parceiro público, estimando uma redução de encargos para o erário público em 2013 de cerca de 30 % face ao valor originalmente contratado.
c) A renegociação dos contratos de PPP far-se-á no quadro do regime jurídico das PPP, recentemente aprovado pelo Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, através de uma comissão de negociação a quem compete, designadamente, a missão de (i) representar o parceiro público nas sessões de negociação com os parceiros privados, (ii) negociar as soluções e medidas que considere mais consentâneas com a defesa do interesse público, tendo por referência os objetivos traçados pelo Governo, (iü) elaborar relatório fundamentado sobre os resultados do processo negocial, com uma proposta de decisão, e (iv) apresentar as minutas dos instrumentos jurídicos que se revelem necessárias à conclusão do processo negocial.
d) Por despacho datado de 3 de dezembro, Sua Exa. o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações determinou o relançamento formal do processo de renegociação dos contratos referentes às seguintes PPP do setor rodoviário: (i) concessões ex-SCUT do Norte Litoral, do Grande Porto, do Interior Norte, da Costa de Prata, das Beiras Litoral e Alta, da Beira Interior e do Algarve; (ii) concessões Norte e da Grande Lisboa e (iii) subconcessões, designadamente Autoestrada Transmontana, do Baixo Tejo, do Baixo Alentejo, do Litoral Oeste, do Pinhal Interior e do Algarve Litoral.
e) Nos termos do referido despacho, a renegociação dos supra elencados contratos de PPP deverá visar como objetivos últimos a reestruturação do setor rodoviário nacional e a sustentabilidade económica e financeira da EP, tendo em vista a redução do impacto das PPP rodoviárias nas contas públicas e a satisfação dos superiores interesses públicos em presença;
f) Por via do mesmo despacho, veio Sua Exa. o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações indicar os membros efetivos e respetivo suplente da comissão de negociação, cuja indicação compete ao membro do Governo responsável pela área do projeto em causa;
g) Por despacho datado de 6 de dezembro, Sua Exa. o Secretário de Estado das Finanças determinou à Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP) a constituição de comissão de negociação para os efeitos acima descritos, indicação do respetivo presidente, bem como de três membros efetivos e de um suplente;
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 10.º, e do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 39.º, do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determina-se:
1 - A constituição de uma comissão para a renegociação dos contratos referentes às seguintes PPP do setor rodoviário:
i) Concessões ex-SCUT do Norte Litoral, do Grande Porto, do Interior Norte, da Costa de Prata, das Beiras Litoral e Alta, da Beira Interior e do Algarve;
ii) Concessões Norte e da Grande Lisboa;
iii) Subconcessões da Autoestrada Transmontana, do Baixo Tejo, do Baixo Alentejo, do Litoral Oeste, do Pinhal Interior e do Algarve Litoral.
2 - A seguinte composição para a comissão de negociação:
i) Presidente: Dr. António Manuel de Palma Ramalho;
ii) Membros efetivos:
Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;
Dra. Maria Ana Soares Zagallo;
Dr. Carlos Alberto Correia de Oliveira Vaz de Almeida;
Eng.º Mário João Alves Fernandes.
iii) Membros suplentes:
Dr. Diogo Macedo Graça;
Eng.º Rui Manuel Costa Manteigas.
3 - A participação na presente comissão de negociação não confere direito a qualquer remuneração adicional.
4 - As sessões de negociação terão lugar nas instalações da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 Lisboa.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de dezembro de 2012. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.