Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior - área de gestão - grau de complexidade III - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
A) Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigos 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e por meu Despacho 69/2017 de 19 de junho de 2017, encontra-se aberto o concurso acima mencionado;
B) O procedimento é regulado pela Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE2015), Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE2017); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, destina-se à contratação de um técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
C) Local de Trabalho - O local de trabalho será na área do Município de Paredes;
D) Caracterização do posto de trabalho: pretende-se individuo(a) que exerça funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica e colabore na revisão sustentada de taxas associadas ao planeamento, SIG e gestão urbanística, na modernização administrativa, na desmaterialização dos processos físicos e na gestão do repositório de pareceres, na área de atuação da unidade orgânica.
O vencimento mensal ilíquido é de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da LOE 2015, que se mantém em vigor pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE2017);
E) Requisitos de admissão - só poderão candidatar-se os indivíduos detentores de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado, conforme o previsto no n.º3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 17.º da LTFP, os previstos na alínea G) do presente aviso;
F) O recrutamento destina-se exclusivamente a trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, tendo os candidatos que declarar a sua situação profissional no requerimento norma obrigatório.
Relativamente ao sistema de quotas para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dá-se cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
G) Nível Habilitacional: Licenciatura em Gestão
H) Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;
I) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
J) Forma e prazo de apresentação de candidaturas - mediante requerimento norma obrigatório de candidatura, que poderão obter na página da Internet www.cm-paredes.pt, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão, expedido no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.
No código da Publicitação do Procedimento os candidatos poderão optar por mencionar o Código da Oferta da B.E.P ou o número do aviso da publicação no Diário da República. Em relação ao preenchimento dos campos referentes à carreira, categoria e área de atividade os candidatos deverão preencher o formulário da seguinte forma:
Carreira e Categoria - Técnico Superior, Área de Atividade - Gestão.
Todos os campos deverão ser corretamente preenchidos e qualquer incorreção ou falta de preenchimento originará a exclusão do candidato;
K) Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, os seguintes documentos: Curriculum Vitae devidamente assinado de acordo com os parâmetros fixados na avaliação curricular e com os respetivos comprovativos sob pena de não poderem ser considerados, fotocópia do certificado de habilitações literárias, declaração comprovativa do seu serviço devidamente carimbada e assinada, mencionando a sua categoria, tipo de relação jurídica e descrição das suas funções, assim como declaração do serviço a identificar qual foi a avaliação de desempenho obtida com menção qualitativa e quantitativa ou fotocópia da avaliação de desempenho relativas ao último período não superior a três anos;
Os candidatos que detêm relação jurídica de emprego público com o Município de Paredes estão dispensados de apresentar os documentos exigidos desde que o declarem sob compromisso de honra, que se encontram disponíveis no seu processo individual;
L) As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nesta Câmara Municipal, no Balcão Único do Município ou remetida por correio, obrigatoriamente, registada com aviso de receção para Município de Paredes - Praça de José Guilherme - 4580-130 Paredes, podendo, no caso de necessitarem de esclarecimentos, contactar a Secção de Gestão de Recursos Humanos através do email: recrutamento@cm-paredes.pt ou tlf: 255788844. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento e entregar respetivo documento comprovativo, indicando o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro;
M) Métodos de seleção serão constituídos por 2 provas, uma de caráter obrigatório e outra de caráter facultativo, sendo cada uma de caráter eliminatório, ficando em condições de aceder a prova seguinte os candidatos que ficaram aprovados na anterior.
1.ª Fase - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos (PEC) - terá a duração 02h00 m, com consulta da legislação somente em suporte de papel, e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores e versará sobre o seguinte programa:
Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as devidas alterações;
Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação - Regime jurídico das autarquias locais, com as devidas alterações;
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo, com as devidas alterações;
Código dos contratos públicos, aprovado pelo Decreto de Lei 18/2008 de 29 de janeiro, com as devidas alterações;
Lei 73/2013, de 3 de setembro - Lei das Finanças Locais, com as devidas alterações;
Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, com as devidas alterações.
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), o método de seleção a aplicar, será a Avaliação Curricular.
1.ª Fase - A Avaliação Curricular (AC) - calculada pela média aritmética dos quatro fatores componentes, tem por objetivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes fatores: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho:
As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:
Licenciatura - 10 Valores
Mestrado - 15 Valores
Doutoramento - 20 Valores;
A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:
Sem ou até 3 anos de experiência - 10 valores;
Por três anos completos a mais - um valor até ao limite máximo de 20 valores;
A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma, na área do posto de trabalho:
Inexistência de qualquer formação ou menos de 50 horas - 10 valores;
Por cada período de 50 horas de formação, será somado 1 valor, aos 10 valores, até ao limite de 20 valores;
Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas, exceto prova em contrário. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o tempo em horas ou dias de formação.
A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:
Reconhecimento de Excelência/Excelente - 20 Valores
Desempenho Relevante - 15 Valores
Desempenho Adequado/Sem Classificação - 10 Valores
Desempenho Inadequado - 8 Valores
Os candidatos deverão apresentar o curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados
2.ª Fase - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - com a duração de 15 minutos por candidato, será pontuada de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes fatores: experiência profissional, conhecimento das tarefas inerentes ao cargo a desempenhar, capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
Escala de valoração:
Elevado - 20 Valores
Bom - 16 Valores
Suficiente - 12 Valores
Reduzido - 8 Valores
Insuficiente - 4 Valores
A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF= [PEC ou AC 70 % + EPS 30 %]
Em situações de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e subsistindo o empate, o critério será o da maior experiencia profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, mantendo sempre a preferência na admissão os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a um grau de 60 % TNI conforme Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro.
N) O júri do concurso, terá a seguinte composição:
Presidente - A Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, Dra. Ana Cristina Bessa Ferreira.
Vogais efetivos - A Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património, Dra. Sónia Cristina Paiva, designada para substituir a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, a Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças, Dra. Ana Paula Vieira Garcês Ribeiro.
Vogais suplentes - A Chefe da Divisão Administrativa, Dra. Verónica de Brito Castro, e a Técnica Superior Licenciada em Contabilidade, Dra. Elisabete Marina Valente Barbosa Ferreira.
Para efeitos do artigo 46.º da Lei 35/2015 de 20 de junho, será nomeado um júri específico para avaliar o período experimental, dos candidatos selecionados em cada procedimento.
O) Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, podendo os candidatos consultar o processo na Secção de Gestão de Recursos Humanos dentro do horário normal de funcionamento (09h:00 m às 12h30 m e das 14h00 m às 16H:30M);
P) As listas de classificação e as listas de candidatos serão publicitadas, para consulta, na página eletrónica do Município, www.cm-paredes.pt, e afixadas no Edifício Paços do Concelho na Secção de Gestão de Recursos Humanos;
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Q) Tendo em conta que as entidades gestoras de requalificação nas autarquias Locais (EGRAS) ainda não estão constituídas, assumindo as entidades elencadas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 209/2009 a posição de EGRA e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração local em 15 de julho de 2014, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a direção geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, declara-se não existir no Município de Paredes qualquer trabalhador em situação de requalificação.
21 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.
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