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Despacho 6700/2017, de 4 de Agosto

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Sumário

Concluído o procedimento concursal para Diretor de Finanças Adjunto da DF Setúbal

Texto do documento

Despacho 6700/2017

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de diretor de finanças adjunto, da Direção de Finanças de Setúbal, cargo de direção intermédia de 1.º grau, publicitado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 19 de abril de 2017, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do inspetor tributário assessor principal, Fernando Augusto da Fonseca Parsotam, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, especificamente na área do cargo a prover, bem como experiência e formação relacionadas com as atividades a desenvolver.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Diretor de Finanças Adjunto de Setúbal, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o inspetor tributário assessor principal, Fernando Augusto da Fonseca Parsotam, com efeitos a 01 de agosto de 2017.

5 de julho de 2017. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

Identificação

Fernando Augusto da Fonseca Parsotam, nascido em 21 de junho de 1959, em Vila Cabral, Moçambique.

Formação académica

Licenciado em Organização e Gestão de Empresas, pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), em Lisboa, com média de 13 valores.

Título de Especialista em Direito Fiscal e Fiscalidade, com provas públicas, pelo Instituto Politécnico de Lisboa (nos termos do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, e do Regulamento do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pelo Despacho 1696/2010, alterado pelo Despacho 14523/2011).

Formação profissional

Curso de Formação para Formadores de 1998: Certificado de Aptidão Profissional de Formador, passado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, entidade certificadora competente ao abrigo dos Decretos Regulamentares 66/94 de 18 de novembro e 26/97 de 18 de junho. Certificado n.º EDF 2795/98 DCR.

Curso FORGEP - Formação em Organização e Gestão Pública pelo INA - Instituto Nacional de Administração.

Outros.

Categoria profissional

Inspetor Tributário Assessor Principal

Experiência profissional

Ingresso, em 1982, na então Direção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), como liquidador Tributário Estagiário.

Serviços em que já desempenhou funções:

Serviços de âmbito local - Serviço de Finanças Vila Xira 1 e 2, 10.º Bairro Fiscal de Lisboa e 18.º Bairro Fiscal de Lisboa.

Serviços de âmbito regional - Direção de Finanças de Setúbal.

Serviços de âmbito central (Direção de Serviços de Inspeção-Geral, Núcleo do Imposto sobre o Rendimento, Serviços do Imposto sobre o Rendimento, Direção de Serviços de IRS e Direção de Serviços de IRC.

Serviços Ministeriais - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.

Cargos de direção:

Autoridade Tributária e Aduaneira - Área da Inspeção tributária.

Direção de Finanças de Setúbal.

De 2014 até à data:

Diretor de Finanças Adjunto da Direção de Finanças de Setúbal, em regime de substituição.

Despacho 487/2014 - DR, 2.ª série, n.º 7, 10/01 de 2014.

2006-2013:

Chefe de Divisão de Inspeção Tributária da Direção de Finanças.

Despacho 10072/2008 - DR, 2.ª série, n.º 68, 7/04 de 2008.

Cargos de coordenação:

2002-2006:

Coordenador/Chefe de Equipa do Grupo de Acompanhamento dos Grandes Devedores ao Estado e Equipa de Acompanhamento e Controlo da Cobrança.

Despacho 224/2002-XV, de 20 de maio, do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

1998-2002:

Coordenador/Chefe de Equipa da Divisão de Inspeção tributária II da Direção de Finanças de Setúbal, com a categoria de Supervisor Tributário.

Ministério das Finanças - Secretaria de Estado - Gabinete do Secretário de Estado.

Ano de 1993 - Assessor do Exm.º Senhor Subsecretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado Adjunta e do Orçamento do XII Governo Constitucional de Portugal.

Outras atividades

Professor Universitário, na área de Direito Fiscal, no Instituto Superior de Contabilidade de Lisboa, integrado no Instituto Politécnico de Lisboa.

Palestrante/orador convidado em diversos seminários e conferências, nomeadamente:

ISCAL - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

IPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

IPL - Instituto Politécnico de Leiria.

UBI - Universidade da Beira Interior.

DGCI/AT - Centro de formação.

CESO - Consultores Internacionais.

AIP - Associação Industrial Portuguesa.

Global-Estratégias - Grupo Demos.

APOTEC - Associação Portuguesa dos Técnicos de Contabilidade.

OTOC - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.

IFE - International Faculty for Executives.

Citeforma - Centro de formação para os trabalhadores de serviço, escritórios e novas tecnologias.

CENFIC - Centro de Formação para as Empresas do Setor da Construção Civil.

AECOPS - Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços.

Vogal efetivo do júri de estágio dos Inspetores Tributários (área de Direito), no âmbito do concurso externo de admissão a período experimental, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87 de 05/05/2010.

Consultor do Banco Mundial, no âmbito de um projeto de cooperação na formação de Técnicos de Contas. Curso promovido em Moçambique, pela Direção Nacional de Auditoria e Impostos da República de Moçambique, cofinanciado pelo Banco Mundial e orientado pela CESO - Consultores Internacionais.

Publicações

Coautor do Livro Teamneurs - Edição da Padrões Culturais Editora.

Artigos técnicos de contabilidade e fiscalidade, publicados no jornal Semanário Económico - Caderno Management.

310629455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3052649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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