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Despacho 10072/2008, de 7 de Abril

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Sumário

Nomeação em regime de substituição do IT assessor Fernando Augusto Fonseca Parsotam no cargo chefe da Divisão IT III DF Setúbal

Texto do documento

Despacho 10072/2008

De acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 21.º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, o júri do concurso de selecção para o provimento do cargo de Chefe de Divisão de Inspecção Tributária III (DIT III) da Direcção de Finanças de Setúbal, apresentou a proposta de nomeação, considerando o único candidato Fernando Augusto da Fonseca Parsotam, como possuidor de competência técnica e aptidão para o exercício do referido cargo, correspondendo ao perfil exigido.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 21.º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, concordo com a proposta do júri pelo que nomeio no cargo de Chefe de Divisão de Inspecção Tributária III (DIT III) da Direcção de Finanças de Setúbal, em comissão de serviço e pelo período de três anos, o Inspector Tributário Assessor, Grau 6 do Grupo de Pessoal de Administração Tributária (GAT), Fernando Augusto da Fonseca Parsotam, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos.

19 de Março de 2008. - O Director-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Curriculum vitae

1 - Dados Pessoais:

Fernando Augusto da Fonseca Parsotam

Nascido em 21 de Junho de 1959, em Vila Cabral - Moçambique

Nacionalidade: Portuguesa

2 - Habilitações Académicas e outra formação:

-Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa

-Curso FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública pelo INA - Instituto Nacional de Administração

-Curso de Aptidão Profissional de Formador

3 - Actividade Profissional:

Ingresso na DGCI como Liquidador Tributário Estagiário, em 1982;

Nomeado Liquidador Tributário 2ª classe, em 1983;

Nomeado Liquidador Tributário 1ª classe, em 1984;

Nomeado Liquidador Tributário Principal, em 1986;

Nomeado Perito de Fiscalização Tributária de 1ª classe, em 1988

Requisitado pelo para o Núcleo do Imposto sobre o Rendimento (reforma do IR), em 1988

Formador da DGCI, a partir de 1990;

Assessor do Subsecretário de Estado da Secretaria de Estado Adjunta e do Orçamento, em 1993

Formador no curso de fiscalidade e auditoria promovido pela República de Moçambique, co-financiado pelo Banco Mundial, no âmbito de projecto de cooperação, em 1995;

Nomeado Supervisor Tributário, em 1998;

Coordenador de Equipa de Inspecção, coordenador da Equipa de Acompanhamento Personalizado dos Grandes Devedores; coordenador da Equipa de Acompanhamento e Controlo da Cobrança; (1998 a 2005)

Nomeado Chefe de Divisão da Inspecção Tributária, em regime de substituição, em 2006.

4 - Outras Funções

Formador da DGCI

Formador do CITEFORMA - Centro de Formação Profissional dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Serviços e Novas Tecnologias

Convidado com intervenções em diversos Seminários e Conferências nas áreas da especialidade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1666360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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