A Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro, que aprovou o Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI), determina que o acompanhamento e controlo da execução do PGPI é exercido em articulação com as unidades de gestão patrimonial que funcionam junto das secretarias -gerais de cada ministério ou serviços que, nos termos das respetivas leis orgânicas disponham de competências sobre a gestão patrimonial e com o Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, I. P., quando estejam em causa imóveis classificados ou em vias de classificação.
Nos termos do disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 2/2014, de 9 de abril, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXI Governo Constitucional, é atribuição do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) assegurar as funções de unidade de gestão patrimonial (UGP) no âmbito do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e no âmbito do Ministério do Mar, numa lógica sistematizada de serviços partilhados de apoio.
Considerando que de acordo com a alínea b) do artigo 8.º da Portaria 179-A/2014, de 11 de setembro, que aprovou a estrutura nuclear do GPP, compete à Direção de Serviços de Programação Orçamental e de Administração Geral do GPP assegurar a coordenação e a gestão do património imobiliário afetado aos Ministérios da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Mar, no âmbito do exercício das funções de unidade de gestão patrimonial em articulação com outras entidades com competências no domínio patrimonial;
Considerando que, nos termos das alíneas d) e e) do artigo 16.º do Despacho 12182/2014, alterado e republicado pelo Despacho 3738/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2017, que define e implementa a estrutura orgânica flexível do GPP, compete à Divisão de Contratação Pública e Gestão Patrimonial assegurar, em articulação com outras entidades com competências no domínio patrimonial, as funções de gestão do património imobiliário no âmbito do exercício das funções de unidade de gestão patrimonial, bem como coordenar a aplicação dos normativos legais e assegurar a elaboração dos planos setoriais do Plano de Gestão do Património Imobiliário e a análise da informação registada no Sistema de Inventariação dos Imóveis do Estado;
Considerando ainda que o regime do património imobiliário do Estado confere especiais competências às UGP quanto à inventariação, avaliação e reabilitação de imóveis do Estado e à implementação do princípio da onerosidade, determino:
1 - A alteração da constituição da Unidade de Gestão Patrimonial da Agricultura e do Mar, abreviadamente designada por UGP, integrada na Divisão de Contratação Pública e Gestão Patrimonial da Direção de Serviços de Programação Orçamental e de Administração Geral, que funcionará na dependência funcional direta da respetiva Diretora de Serviços.
2 - A UGP é constituída pelos seguintes elementos:
a) Licenciado Hélder Luís Sabino Paiva Coelho, técnico superior, que coordena;
b) Licenciada Florbela Jesus Brites, técnica superior;
c) Licenciado José Jorge Figueiredo Martins, técnico superior;
d) Licenciada Catarina Cardoso Gouveia de Castro Henriques, técnica superior;
e) Licenciado Abel Reis das Neves, técnico superior;
f) Aurora Maria Ligório Martins Gaio da Costa, assistente técnica.
3 - Nos termos do disposto no ponto 7.1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro, a UGP exerce as suas funções em articulação com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças e com os demais serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ministério do Mar, competindo-lhe, designadamente:
a) Acompanhar e controlar a prestação e a atualização da informação sobre o inventário dos imóveis do Estado, bem como a certificação dos dados inseridos no Sistema de Inventariação dos Imóveis do Estado;
b) Assegurar a elaboração dos planos setoriais do Plano de Gestão do Património Imobiliário;
c) Atualizar o programa das avaliações com especificação da respetiva calendarização;
d) Apresentar as candidaturas dos imóveis ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e acompanhar e controlar os contratos celebrados;
e) Controlar e monitorizar o cumprimento do dever de liquidação das contrapartidas devidas pela utilização dos imóveis sujeitos ao princípio da onerosidade;
f) Acompanhar a gestão do património imobiliário afeto ao GPP e apoiar na gestão dos recursos afetos aos gabinetes dos membros do Governo.
4 - O exercício das funções previstas nos números anteriores não confere aos elementos da UGP qualquer remuneração ou pagamento adicional.
10 de julho de 2017. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.
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