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Portaria 204/2017, de 1 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Educação a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de duas viaturas em regime de aluguer operacional de veículos

Texto do documento

Portaria 204/2017

Com a publicação do Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, foi criado o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), entidade que sucede à Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira (também designada por DGPGF) e ao qual, por força do disposto no artigo 3.º do referido diploma, foram cometidas novas atribuições e em algumas áreas reforçadas as suas responsabilidades.

Considerando que para a concretização destes objetivos, estão em curso diversas ações no âmbito de projetos, cuja implementação carece de acompanhamento de cariz técnico e de proximidade junto das diversas instituições de Norte a Sul do País;

Considerando a necessidade de renovação do parque automóvel, torna-se necessário proceder à aquisição de dois veículos ligeiros de passageiros em regime de Aluguer Operacional de Veículos (AOV), para assegurar as funções de veículos de serviços gerais;

Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros decorrentes do contrato de "Aquisição de duas viaturas para o IGeFE, I.P", para os anos económicos de 2017 a 2021, a vigorar por um período de 48 meses, com um valor global de (euro) 46 051,20 (quarenta e seis mil e cinquenta e um euros e vinte cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., (IGeFE, I. P.), autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de duas viaturas para o IGeFE, I. P., que não poderão, nos anos económicos de 2017 a 2021, exceder as importâncias abaixo indicadas:

a) Ano económico de 2017 - (euro) 6 715,80 (seis mil setecentos e quinze euros e oitenta cêntimos), já acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), à taxa legal vigente;

b) Ano económico de 2018 - (euro) 11 512,80 (onze mil, quinhentos e doze euros e oitenta cêntimos), já acrescido do IVA, à taxa legal vigente;

c) Ano económico de 2019 - (euro) 11 512,80 (onze mil, quinhentos e doze euros e oitenta cêntimos), já acrescido do IVA, à taxa legal vigente;

d) Ano económico de 2020 - (euro) 11 512,80 (onze mil, quinhentos e doze euros e oitenta cêntimos), já acrescido do IVA, à taxa legal vigente;

e) Ano económico de 2021 - (euro) 4.797,00 (quatro mil setecentos e noventa e sete euros), já acrescido do IVA, à taxa legal vigente.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da respetiva entidade.

3 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2017, 2018, 2019 e 2020, sejam acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.

4 - O procedimento aquisitivo será conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), conforme disposto no Decreto-Lei 170/2008, que consagra o regime jurídico do Parque de Veículos do Estado (PVE) e no artigo 6.º do Decreto-Lei 37/2007, que prevê a contratação centralizada de bens e serviços para o PVE como competência exclusiva da ESPAP, I. P.

5 - A contratação destes veículos observará o disposto no Despacho 5410/2014, de 17 de abril, que estabelece os critérios financeiros e ambientais a que devem obedecer os veículos destinados a integrar o PVE.

6 - A concretização deste processo dará origem à celebração de um contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, pelo montante estimado de (euro) 46 051,20 (quarenta e seis mil e cinquenta e um euros e vinte cêntimos), a vigorar por um período de 48 (quarenta e oito meses), resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem ao longo de vários anos económicos.

7 - A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

6 de julho de 2017. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 6 de julho de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 4 de julho de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310622026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3048154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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