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Despacho (extrato) 14357/2012, de 6 de Novembro

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Sumário

Cria, na dependência direta do Diretor Regional, a Divisão de Planeamento Estratégico (DPE).

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14357/2012

Na sequência do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, a Portaria 305/2012, de 4 de outubro, determinou a estrutura nuclear da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), definiu as competências destas unidades orgânicas e estabeleceu o número máximo de 14 unidades orgânicas flexíveis.

Impõe-se agora, no imediato, dar continuidade ao processo de planeamento estratégico, programação, coordenação e avaliação das atividades da DRAPLVT, com vista a assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, determina-se:

1 - A criação, na dependência direta do Diretor Regional, da Divisão de Planeamento Estratégico (DPE), com atribuições nas áreas do planeamento interno, apoio jurídico, auditoria e assessoria.

2 - Compete à DPE, nomeadamente:

a) Participar na elaboração e aplicação dos instrumentos de política, nas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas, com incidência regional;

b) Proceder à análise e execução de medidas específicas que lhe venham a ser atribuídas, bem como elaborar estudos e diagnósticos de base regional, em colaboração com as restantes unidades orgânicas;

c) Coordenar a elaboração e respetiva monitorização dos instrumentos de planeamento, gestão e avaliação;

d) Planear políticas e medidas tendentes a promover a contínua melhoria do funcionamento e da prestação de serviços por parte da DRAPLVT;

e) Promover auditorias internas, propondo novas metodologias e normas, e acompanhar auditorias externas à DRAPLVT;

f) Emitir pareceres e elaborar informações e estudos de natureza técnico-jurídica no âmbito das atividades da DRAPLVT;

g) Gerir e instruir processos de contraordenação, bem como nomear os respetivos instrutores;

h) Instruir processos disciplinares, de averiguações, de inquérito, sindicâncias ou outros que lhe sejam determinados;

i) Garantir apoio aos processos de contencioso administrativo e judicial, bem como às impugnações administrativas;

j) Assessorar a Direção em áreas que lhe sejam solicitadas.

3 - O presente despacho produz efeitos a 5 de outubro de 2012.

9 de outubro de 2012. - O Diretor Regional, Nuno Russo.

206495701

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/06/plain-304605.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-04 - Portaria 305/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa a estrutura nuclear das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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