Despacho (extrato) n.º 14357/2012
Na sequência do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, a Portaria 305/2012, de 4 de outubro, determinou a estrutura nuclear da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), definiu as competências destas unidades orgânicas e estabeleceu o número máximo de 14 unidades orgânicas flexíveis.
Impõe-se agora, no imediato, dar continuidade ao processo de planeamento estratégico, programação, coordenação e avaliação das atividades da DRAPLVT, com vista a assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, determina-se:
1 - A criação, na dependência direta do Diretor Regional, da Divisão de Planeamento Estratégico (DPE), com atribuições nas áreas do planeamento interno, apoio jurídico, auditoria e assessoria.
2 - Compete à DPE, nomeadamente:
a) Participar na elaboração e aplicação dos instrumentos de política, nas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas, com incidência regional;
b) Proceder à análise e execução de medidas específicas que lhe venham a ser atribuídas, bem como elaborar estudos e diagnósticos de base regional, em colaboração com as restantes unidades orgânicas;
c) Coordenar a elaboração e respetiva monitorização dos instrumentos de planeamento, gestão e avaliação;
d) Planear políticas e medidas tendentes a promover a contínua melhoria do funcionamento e da prestação de serviços por parte da DRAPLVT;
e) Promover auditorias internas, propondo novas metodologias e normas, e acompanhar auditorias externas à DRAPLVT;
f) Emitir pareceres e elaborar informações e estudos de natureza técnico-jurídica no âmbito das atividades da DRAPLVT;
g) Gerir e instruir processos de contraordenação, bem como nomear os respetivos instrutores;
h) Instruir processos disciplinares, de averiguações, de inquérito, sindicâncias ou outros que lhe sejam determinados;
i) Garantir apoio aos processos de contencioso administrativo e judicial, bem como às impugnações administrativas;
j) Assessorar a Direção em áreas que lhe sejam solicitadas.
3 - O presente despacho produz efeitos a 5 de outubro de 2012.
9 de outubro de 2012. - O Diretor Regional, Nuno Russo.
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