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Despacho Normativo 109-B/81, de 6 de Abril

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Sumário

Revoga o Despacho Normativo n.º 59/80, de 21 de Fevereiro (preço de venda de trigo e centeio).

Texto do documento

Despacho Normativo 109-B/81
Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, e do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, determinam-se os preços e condições de venda dos seguintes cereais:

I
Trigo
1.º Os preços de venda pela EPAC do trigo mole e rijo da classe C são os seguintes:

(ver documento original)
2.º O preço da tonelada de trigo de peso inferior a 73 kg por hectolitro é reduzido de 31$60 por cada quilograma a menos.

3.º Os preços de venda por tonelada de trigo rijo de grão claro das classes A e B, definidos e classificados pela Portaria 20795, de 9 de Setembro de 1964, serão os estabelecidos no n.º 1.º, acrescidos de 500$00 ou 250$00, respectivamente.

II
Centeio
4.º Os preços de venda pela EPAC do centeio destinado à produção de farinhas são os seguintes:

(ver documento original)
5.º O preço da tonelada de centeio de peso inferior a 69 kg por hectolitro é reduzido de 30$00 por cada quilograma a menos.

III
Disposições gerais
6.º Os preços de venda do centeio respeitam ao cereal nos celeiros ou silos da EPAC, em sacaria do comprador.

7.º Os preços de venda do trigo referem-se ao cereal colocado sobre vagão ou outro meio de transporte na origem, em sacaria do comprador.

8.º Os preços de venda dos cereais são diminuídos de 30$00 por tonelada para as entregas feitas nos celeiros ou silos da EPAC, sempre que o transporte se efectue a granel.

9.º Sempre que a EPAC utilize a armazenagem própria dos sectores industriais utilizadores em quantidades que excedem os trinta dias, em conformidade com a laboração de cada industrial, sobre essa mesma quantidade pagará uma taxa de 70$00 por tonelada e por mês.

10.º Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, as fábricas de farinhas de trigo liquidarão à EPAC, no prazo de sessenta dias, para crédito do Fundo de Abastecimento, a diferença entre os preços por que adquiriram os cereais em seu poder à data da entrada em vigor do presente diploma e os novos preços agora fixados.

11.º Os diferenciais entre os preços fixados neste despacho, para os cereais a fornecer pela EPAC, e os preços reais de aquisição por aquela empresa pública serão suportados pelo Fundo de Abastecimento.

12.º Fica revogado o Despacho Normativo 59/80, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 21 de Fevereiro de 1980.

13.º Este despacho entra em vigor, no continente, no dia imediato ao da sua publicação e, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, trinta dias após a mesma data.

Secretarias de Estado das Finanças, da Transformação e Mercados e do Comércio, 1 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado das Finanças, José António da Silveira Godinho. - Pelo Secretário de Estado da Transformação e Mercados, António José Baptista Cardoso e Cunha, Ministro da Agricultura e Pescas. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-09 - Portaria 20795 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Define as classes e os métodos de classificação e análise dos trigos rijos - Revoga a Portaria n.º 19956.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-19 - Decreto-Lei 25/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-22 - Despacho Normativo 51-C/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio

    Fixa os preços de venda pela EPAC do trigo mole nacional e rijo da classe C no continente. Revoga o Despacho Normativo n.º 109-B/81, de 6 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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