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Aviso 8100/2017, de 18 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de cinco postos de trabalho para a categoria de Assistente operacional (sapador florestal) na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8100/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento de 5 trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - De acordo com o artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20/6, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, e que por Despacho, de 30/5/2017, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente Operacional, (função de Sapador Florestal) do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na Divisão de Proteção Civil Planeamento Ordenamento e Ambiente.

2 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na atual redação, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída e de pessoal em sistema de requalificação nesta Câmara Municipal. No que diz respeito à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR), e tendo em conta que as Autarquias Locais são entidades gestoras subsidiárias e enquanto a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) não estiver em funcionamento, foi decidido, com base no Despacho 2556/2014-SEAP do Secretário de Estado José Maria Leite Martins, que os Municípios não estão obrigados a cumprir os requisitos de confirmação de pessoal em situação de requalificação, nomeadamente a consulta ao INA, uma vez que, a existir esta consulta, a mesma deveria ser efetuada à EGRA da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, a qual ainda não foi criada.

3 - Mais, de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/5/2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/7/2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Local de trabalho - Município de Mira.

5 - Descrição genérica das funções: Assistente operacional - As constantes no Anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/6, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

6 - Caraterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de competências: Assegurar a prevenção dos incêndios florestais através de ações de silvicultura, de gestão de combustíveis, de realização de fogos controlados, de realização de queimadas, de manutenção e beneficiação da rede divisional, de linhas quebra fogo e de outras infraestruturas; Sensibilizar a população para as normas de conduta em matéria de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; Vigiar e assegurar a primeira intervenção das áreas a que se encontra adstrito, quando reconhecido pela Guarda Nacional Republicana; Combater os incêndios florestais e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, desde que requisitados e enquadrados no teatro de operações e dispondo de formação e equipamento adequado.

7 - Legislação aplicável: LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/6; Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, em consonância com o Decreto-Lei 8/2017, de 9/1, conjugados com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/7 e Decreto-Lei 194/2004, de 22/4; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Decreto-Lei 4/2005, de 7/1 (Código do Procedimento Administrativo); e Lei 42/2016 de 28/12 - OE2017.

8 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, tendo lugar após o procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional o nível remuneratório I, no valor de 557,00 (euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros).

9 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/6, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.

10 - Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo que, nos termos do n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, precedendo parecer favorável, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecida, parecer favorável, aquele, proferido sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 25/06/2015 e o meu despacho acima referido, e em linha com o princípio da eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, proceder-se-á, em sede deste procedimento concursal, ao recrutamento concomitante de candidatos que: (i) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º da LTFP; e (ii) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 4, do referido artigo 30.º da LTFP, respeitando-se a ordem de prioridade no recrutamento prevista no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31/12.

11 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na atual redação não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Mira idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória e Formação específica na área, nos termos n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15/5.

12.1 - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível de habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

13 - Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:

13.1 - A apresentação das candidaturas são efetuadas obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a que se refere o n.º 1, do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na atual redação, conforme Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série, do D.R, de 8/5, podendo ser obtido na Secção de Recursos Humanos ou na página eletrónica deste Município em http://www.cm-mira.pt, a entregar pessoalmente ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mira, Praça da República - 3070-304 Mira, até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1, do presente aviso.

13.2 - Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentação por via eletrónica.

13.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, fotocópia do cartão fiscal de contribuinte e, sob pena de exclusão do candidato, de Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo mesmo, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração; fotocópia do certificado de habilitações literárias, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae. Os candidatos deverão ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie: i) a respetiva relação jurídica de emprego público; ii) carreira e categoria em que se encontra integrado; iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal; iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme artigo n.º 1, do artigo 79.º da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho objeto do presente procedimento; v) avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e ou do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/9, e ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado; vi) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31/12.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13.4 - Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções neste Município, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri à respetiva Secção de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, não lhes sendo exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13.5 - Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos/aspetos devidamente documentados.

13.6 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13.7 - O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República.

14 - Métodos de Seleção, Preceitos Gerais e Ponderações aplicáveis ao presente procedimento concursal:

14.1 - Os métodos de seleção a utilizar, serão a Prova de Conhecimentos, com caráter prático (PCP) e Avaliação Psicológica (AP), os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.2 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

14.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a respetiva classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PCP x 40 %) + (AP x 35 %) + (EPS x 25 %).

14.4 - A prova Conhecimentos Práticos destina-se a avaliar os conhecimentos práticos e/ ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. A prova terá a duração máxima de 45 minutos, sendo constituída por manuseamento de equipamentos inerentes às funções de Sapadores Florestais, nomeadamente motosserras, roçadoras e kit de 1.ª intervenção aos incêndios florestais, colocando-se nesse exame questões relacionadas com as boas práticas na utilização destes equipamentos no que se refere aos EPI's (equipamentos de proteção individual) e dispositivos de segurança. A sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas.

14.5 - A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.6 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros de avaliação: (i) experiência profissional; (ii) registo de motivação e interesse profissional; (iii) capacidade de comunicação; e (iv) relacionamento interpessoal.

14.6.1 - Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, tendo por base a grelha classificativa anexa à Ata n.º 1, do Júri, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações deste Município e disponibilizados no seu portal em: http://www.cm-mira.pt.

14.6.2 - Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.6.3 - Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação da EPS resulta de votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação.

14.6.4 - Cada entrevista não deverá ter duração superior a 20 minutos, sem prejuízo de eventual delonga caso existam razões que levem a isso.

14.7 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.7.1 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

14.7.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 25 %)

14.7.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.7.4 - Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

14.7.5 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD) / 4

Em que:

HA = Habilitação Académica de base - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento.

P = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados.

EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de conteúdo funcional idêntico àquele que é referido no ponto 5 conjugado com o ponto 6 deste aviso.

AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores.

14.7.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta entrevista deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e evidenciadas pelo candidato. A avaliação quantitativa encontrada na análise anterior, corresponderá uma avaliação qualitativa encontrada de acordo com os seguintes intervalos:

De 4 a 6 valores = Insuficiente;

(maior que) 6 e (menor que)10 valores = Reduzido;

(igual ou maior que)10 e (menor que)14 = Suficiente;

(igual ou maior que)14 e (menor que)18 = Bom;

(igual ou maior que)18 e (igual ou menor que)20 = Elevado.

14.7.7 - À Entrevista Profissional de Seleção são aplicáveis as considerações constantes do presente aviso nos pontos 14.6 a 14.6.4.

14.8 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

15 - Constituição do júri: Presidente Dr. Ângelo Manuel Morais Lopes, Chefe da DPCPOA. Vogais efetivos: Dr.ª Liliana Mafalda Valente da Cruz, Técnica Superior e Jorge Nuno Barreto Rico, Técnico Superior. Vogais suplentes: Dr.ª Sandra Antunes Domingues, Técnica Superior e Susana Marques Facão, Técnica Superior. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efetivo.

16 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 46.º da LTFP, o Júri será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental dos contratos de trabalho que vierem a resultar do presente procedimento concursal.

17 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na atual redação, desde que o solicitem por escrito.

18 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos: i) Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas nas alíneas a) a d), do n.º 3, do artigo 30.º da citada Portaria, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 1, do artigo 32.º; ii) de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na atual redação, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d), do n.º 3, do mesmo artigo 30.º, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, cuja pronúncia deverá ocorrer nos termos constantes no artigo 31.º, da mesma Portaria, em formulário tipo de uso obrigatório a disponibilizar em: http://www.cm-mira.pt.

19 - Em conformidade com o artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na atual redação, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente a afixar na entrada principal do Edifício dos Paços deste Concelho e disponibilizada em: http://www.cm-mira.pt, sendo que, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria.

20 - Atento o artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na atual redação: i) à lista unitária de ordenação dos candidatos aprovados é aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos n.os 1 e 3, do artigo 30.º e n.os 1 a 5, do artigo 31.º da mesma Portaria; ii) para efeitos da audiência dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos, no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, a efetuar, também, pela forma prevista no n.º 3, do referido artigo 30; iii) a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no local referido no ponto anterior e disponibilizada em: http://www.cm-mira.pt.

21 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na atual redação.

22 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na atual redação o presente procedimento será publicitado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Mira (http://www.cm-mira.pt), por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 - Determinação do posicionamento remuneratório: será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31/12, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

27 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

30 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.

310599072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3033755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-17 - Decreto-Lei 194/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Reconhece o interesse público do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-05 - Decreto-Lei 4/2005 - Ministério da Justiça

    Extingue o Gabinete de Auditoria e Modernização do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-01-09 - Decreto-Lei 8/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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