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Despacho 11538/2012, de 27 de Agosto

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Sumário

Designa, em regime de substituição, o licenciado José Manuel Carreto, para o cargo de secretário-geral-adjunto do Ministério das Finanças.

Texto do documento

Despacho 11538/2012

Na sequência da entrada em vigor do Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, que procedeu à reorganização da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, cessaram as comissões dos cargos de direção superior, com efeitos a 1 de maio de

2012.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de

dezembro:

1 - Designo o licenciado José Manuel Carreto para o cargo de secretário-geral-adjunto do Ministério das Finanças (SGMF), em regime de substituição, cujo currículo académico e profissional, anexo ao presente despacho, evidencia o perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício do

referido cargo.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de maio de 2012.

17 de agosto de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça

Gaspar.

ANEXO

Síntese curricular

Nome - José Manuel Carreto.

Data de nascimento - 12 de novembro de 1954.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito, pela Universidade Autónoma de Lisboa (1987-1992);

Conclusão do CAGEP.

Situação profissional - técnico superior da Direção-Geral do Orçamento.

Funções atuais - secretário-geral-adjunto do Ministério das Finanças desde 2004.

Início de funções na Direção-Geral do Orçamento (1976);

Técnico superior jurista na Diretor-Geral do Orçamento (1992);

Chefe de divisão de contabilidade na Direção-Geral do Orçamento (1996);

Diretor de serviços dos recursos humanos na Direção-Geral do Orçamento (1999);

Diretor de serviços administrativos e financeiros da Inspeção-Geral do Ambiente

(2001);

Assessor de orçamento e conta principal da consultadoria jurídica da Direção-Geral do

Orçamento (2003).

Outras atividades:

Colaboração nos trabalhos preparatórios do Decreto-Lei 55/95, de 29 de março

(regime de aquisição de bens e serviços);

Coordenador do grupo de trabalho de revisão do Decreto-Lei 55/95, de 29 de março, operada pelo Decreto-Lei 128/98, de 13 de maio;

Membro do grupo de trabalho de revisão do regime jurídico de aquisição de bens e serviços (Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho);

Membro do grupo de trabalho de revisão do regime jurídico das empreitadas de obras públicas (Decreto-Lei 55/99, de 02 de março).

Diversos:

Co-autor da obra Novo Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas, Editora

Rei dos Livros, 1996;

Orador convidado para o tema «Os procedimentos por negociação e por ajuste direto», no seminário sobre contratação pública, organizado pelo Tribunal de Contas nos dias 26 e 27 de novembro de 1997, na Fundação Calouste Gulbenkian;

Formador, no âmbito da Administração Pública, do regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/27/plain-303159.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Decreto-Lei 55/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-13 - Decreto-Lei 128/98 - Ministério das Finanças

    Altera a redacção de alguns preceitos do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, que estabelece o regime jurídico da realização de despesas públicas com a locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens e da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-26 - Decreto-Lei 55/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei nº 14/98, de 20 de Março, onde se consagra o direito de antecipação da idade de pensão de velhice das bordadeiras da casa da madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-10 - Decreto Regulamentar 37/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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