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Aviso 7954/2017, de 13 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 7954/2017

1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicos (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de Junho (doravante LTFP), no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, nos termos do n.º 9. do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, aprovada a abertura dos procedimentos concursais comuns para a ocupação de 6 (seis) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2017, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme deliberação tomada em reunião de executivo de 07 de junho de 2017, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República os seguintes procedimentos Concursais Comuns, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

Ref. 1 - Assistente Operacional/ cemitério - um lugar

Ref. 2 - Assistente Operacional/ obras - um lugar

Ref. 3 - Assistente Operacional/jardins - um lugar

Ref. 4 - Assistente Operacional/limpeza urbana - dois lugares

Ref. 5 - Assistente Operacional/mercado e serviços administrativos - um lugar

2 - O local de trabalho é na área geográfica da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Refª. 1 - Proceder à abertura e aterro de uma sepultura, (ao depósito e ao levantamento dos restos mortais), limpeza de ossadas para colocar em ossário e limpeza de todo o material utilizado.

Refª. 2 - Construir e aplicar na oficina estruturas metálicas ligeiras para diversos setores das obras, cortar chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos, etc.

Refª. 3 - Cultivar flores, semear relvados em parques ou jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como preparação prévia de terreno, limpeza, rega etc.

Refª. 4 - Proceder à remoção de lixo e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sargetas e extirpação de ervas.

Refª. 5 - Proceder ao controle das entradas de feirantes, dinamização da atividade cultural da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho e acompanhamento na realização das Assembleias de Freguesia.

4 - Legislação aplicável, na atual redação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5 - Posição remuneratória: de acordo com o artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de Assistente Operacional - Nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde, nos termos da portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, o montante pecuniário de 557(euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros).

6 - Requisitos de admissão, os constantes do artigo 17.º Da LTFP:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções

Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Habilitações exigidas:

Referências 1 a 5 - Escolaridade obrigatória (sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional).

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho por tempo indeterminado previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada através do formulário de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, que será disponibilizado em suporte de papel na Junta de Freguesia e na sua página eletrónica em www.uf-sacavemepriorvelho.pt que deve ser enviado por correio registado com aviso de receção ou entregue pessoalmente na secretaria sita no Largo do Mercado 1.º de Maio, 2685-099 Sacavém ou Rua Porto Amélia n.º 11, 2.º, 2685-365 Prior Velho, durante o horário de funcionamento (das 9 às 12.00 e das 14.00 às 18.00 horas).

9.1 - Ao requerimento deve ser junto:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Se for o caso, declaração de vinculo de emprego público;

10 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato.

12 - O júri poderá a todo o tempo exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações efetuadas sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento, sendo as falsas declarações punidas por lei.

13 - Prazo: o prazo de aceitação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - Os métodos de seleção a aplicar são os previstos nas alíneas a) e b) dos n.os 1 ou 2 do artigo 36.º da LTFP e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;

b) Prova de conhecimentos e Avaliação Psicológica, a aplicar aos restantes candidatos;

14.2 - A Prova de conhecimentos será prática para as referências 1 a 4 com a duração de cerca de 30 minutos conforme a seguir se descreve para as respetivas referências:

Referência 1 - Abertura de uma sepultura, limpeza de umas ossadas para colocar em ossário, limpeza dos instrumentos utilizados.

Referência 2 - Proceder à execução de um conjunto de atividades inerentes à carreira de serralheiro civil nomeadamente construir uma pequena estrutura de metal, cortar uma chapa de aço.

Referência 3 - arranjo de um pequeno espaço de terra para sementeira de algumas sementes e plantação de umas pequenas plantas.

Referência 4 - limpeza de uma sarjeta e varredura de uma rua e extirpação de ervas.

14.3 - A Prova de conhecimentos será escrita para a referência 5 revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, versando essencialmente os seguintes temas e respetiva legislação. (Prova escrita de conhecimentos gerais (PECG) - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, e Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação.)

Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases, que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação, tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes aplicando o método ou fases seguintes.

14.4 - A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 18.º da Portaria 18.º Da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.

Nas condições previstas na alínea a) do ponto 14.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Avaliação curricular - 50 %

Entrevista de Avaliação de Competências - 50 %

Nas condições previstas na alínea b) do ponto 14.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Prova de Conhecimentos - 60 %

Avaliação Psicológica - 40 %

14.5 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração máxima de 90 minutos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14.7 - A Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

15 - Classificação final obtida após aplicação dos métodos de seleção:

15.1 - A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de avaliação, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, e será calculada através da seguinte fórmula:

CF= (PC x 0,60) + (AP x 0,40)

15.2 - A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de avaliação, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, e será calculada através da seguinte fórmula:

CF= (AC x 0,50) + (EAC x 0,50)

15.3 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, conforme o n.º 13 do artigo 18.º Da Portaria.

16 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

17 - Notificação e exclusão dos candidatos:

17.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e disponibilizada na página eletrónica (www.uf-sacavemepriorvelho.pt).

17.4 - A Lista de ordenação final homologada: a lista unitária de ordenação final homologada será afixada em local visível da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da referida Portaria.

18 - Composição e ordenação do júri e do respetivo secretariado:

Referência 1

Presidente: Maria Teresa Soares Santos, Assistente Técnica

Vogais efetivos:

Maria Emília da Silva Flores, Assistente Técnica que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Armado Jesus Fonseca, Assistente Operacional

Vogais suplentes:

Maria João Ferreira Pinto, Assistente Operacional

Telma Morais Salgueiro, Assistente Técnica

Secretariado: Maria Isabel Santos Fernandes Franco, Assistente Técnica

Referência 2

Presidente: Maria Teresa Soares Santos, Assistente Técnica

Vogais efetivos:

Armado Jesus Fonseca, Assistente Operacional que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Alcidio Manuel Guerreiro Noronha, Assistente Operacional

Vogais suplentes:

Maria João Ferreira Pinto, Assistente Operacional

Telma Morais Salgueiro, Assistente Técnica

Secretariado: Maria Isabel Santos Fernandes Franco, Assistente Técnica

Referência 3

Presidente: Maria Teresa Soares Santos, Assistente Técnica

Vogais efetivos:

Alcidio Manuel Guerreiro Noronha, Assistente Operacional que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Armado Jesus Fonseca, Assistente Operacional

Vogais suplentes:

Maria João Ferreira Pinto, Assistente Operacional

Telma Morais Salgueiro, Assistente Técnica

Secretariado: Maria Isabel Santos Fernandes Franco, Assistente Técnica

Referência 4

Presidente: Maria Teresa Soares Santos, Assistente Técnica

Vogais efetivos:

Ana Maria Gomes Silva, Assistente Operacional que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Armado Jesus Fonseca, Assistente Operacional

Vogais suplentes:

Maria João Ferreira Pinto, Assistente Operacional

Telma Morais Salgueiro, Assistente Técnica

Secretariado: Maria Isabel Santos Fernandes Franco, Assistente Técnica

Referência 5

Presidente: Maria Teresa Soares Santos, Assistente Técnica

Vogais efetivos:

Armado Jesus Fonseca, Assistente Operacional que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Alcidio Manuel Guerreiro Noronha, Assistente Operacional

Vogais suplentes:

Maria João Ferreira Pinto, Assistente Operacional

Telma Morais Salgueiro, Assistente Técnica

Secretariado: Maria Isabel Santos Fernandes Franco, Assistente Técnica

19 - Nos termos dos dispostos no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso vai ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, e, sob forma de extrato na página eletrónica da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho em www.uf-sacavemepriorvelho.pt, e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, enquanto entidade empregadora pública promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de junho de 2017. - O Presidente, António Anastácio Gonçalves.

310602724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3028794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-A/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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