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Aviso 7811/2017, de 11 de Julho

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Área de Apoio Técnico e Administrativo do Departamento de Apoio ao Museu e ao IICT da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 7811/2017

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador de 26-04-2017 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Área de Apoio Técnico e Administrativo do Departamento de Apoio ao Museu e ao IICT da Universidade de Lisboa.

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal dos Serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Enquadramento legal: Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 62/2007, de 10 de setembro.

4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Universidade de Lisboa.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

5.1 - O Técnico Superior desempenhará funções na Área de Apoio Técnico e Administrativo do Departamento de Apoio ao Museu e ao IICT da Universidade de Lisboa, designadamente:

Implementação de medidas de conservação preventiva das coleções científicas e fundos documentais do MUHNAC, nomeadamente monitorização das condições ambientais das reservas, higienização e reacondicionamento;

Desenvolvimento de tarefas de restauro das coleções científicas e fundos documentais do MUHNAC;

Acompanhamento de exposições e elaboração de documentação para o empréstimo, transporte e exposição de bens museológicos;

Coordenação do Laboratório de Conservação de Coleções Científicas do MUHNAC, integrado no PRISC (Portuguese Research Infrastructure of Scientific Collections), nomeadamente assegurando a devida racionalização dos seus equipamentos e materiais;

Desenvolvimento de estudos em conservação de coleções e património científico, nomeadamente protocolos e procedimentos de referência para coleções científicas perigosas;

Desenvolvimento de ações de formação na área da conservação de coleções científicas;

Desenvolvimento de propostas de atividades culturais, educativas e de divulgação, junto dos públicos do MUHNAC.

6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 2, alínea b), do artigo 8.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugados com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2017, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Como requisito específico exige-se a titularidade de licenciatura ou grau académico superior em Conservação e Restauro, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Para requisitos preferenciais são definidos os seguintes:

Membro da Associação Profissional de Conservadores-Restauradores de Portugal;

Com experiência comprovada e conhecimentos específicos nas seguintes áreas:

Conservação e restauro de coleções científicas, nomeadamente coleções líquidas, Espécimes taxidermizados, instrumentos científicos, herbários, entre outras;

Preservação e segurança de coleções científicas com materiais perigosos (químicos, biológicos, radioativos);

Intervenções de recuperação de património cultural edificado de natureza científica;

Gestão de coleções científicas, nomeadamente elaboração de diagnósticos e empréstimos (courier);

Levantamentos de coleções científicas.

Elevada competência para análise da informação e sentido crítico, organização e planeamento e forte espírito de equipa e elevado sentido de responsabilidade.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.5 - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por despacho autorizador de 26-04-2017 do Reitor da Universidade de Lisboa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma e local de apresentação da candidatura:

9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio da Universidade de Lisboa, em www.ulisboa.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: Departamento de Recursos Humanos da ULisboa Candidaturas, Edifício da Reitoria da Universidade de Lisboa - Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.

Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:

Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

9.4 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

11 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa.

A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, não sendo possível a consulta de qualquer documentação. A incorreção na expressão escrita é um fator eliminatório. Terá uma duração de 90 (noventa) minutos e versará sobre os temas especificados no anexo I.

12 - Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

14 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

16 - Valoração dos métodos de seleção:

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

A entrevista profissional de seleção será realizada pelo júri, sendo a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação o resultado de votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e é constituída pelos seguintes parâmetros

i) Habilitação Académica (HA) - neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma:

Habilitações académicas equivalentes à posse de Licenciatura (pós-Bolonha), em Conservação e Restauro: 10 valores;

Habilitações académicas equivalentes à posse de Licenciatura (pré-Bolonha) ou mestrado (pós-Bolonha), em Conservação e Restauro: 15 valores;

Habilitações académicas equivalentes à posse do grau de Mestre (pré-Bolonha), em Conservação e Restauro: 18 valores;

Habilitações académicas equivalentes à posse do grau de Doutorado, em Conservação e Restauro: 20 valores;

ii) Formação Profissional (FP), neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra e cuja atualidade seja demonstrada. Não é valorada a presença em seminários, congressos, encontros, jornadas, palestras, conferências, colóquios e estágios, exceto quando o candidato participou com a apresentação de trabalho técnico e/ou científico relacionado com a área funcional do concurso.

A formação profissional será avaliada de acordo com a seguinte fórmula, considerados os valores agregados de horas das ações de formação consideradas relevantes:

FP = 0,02*N, em que N = número de horas de formação considerada relevante.

Os candidatos são pontuados até ao limite máximo de 20 valores.

iii) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

Será avaliado o exercício de determinadas funções (F) que se considera contribuírem especialmente para o aumento da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a concurso, valorizando-se a experiência comprovada em:

Conservação e restauro de coleções científicas, nomeadamente coleções líquidas.

Conservação e restauro de coleções científicas, nomeadamente espécimes taxidermizados

Conservação e restauro de coleções científicas nomeadamente instrumentos científicos;

Conservação e restauro de coleções científicas nomeadamente herbários;

Preservação e segurança de coleções científicas com materiais perigosos, nomeadamente químicos;

Preservação e segurança de coleções científicas com materiais perigosos, nomeadamente biológicos

Preservação e segurança de coleções científicas com materiais perigosos, nomeadamente radioativos);

Intervenções de recuperação de património cultural edificado de natureza científica;

Gestão de coleções científicas, nomeadamente elaboração de diagnósticos

Gestão de coleções científicas, nomeadamente elaboração de empréstimos (courier);

Levantamentos de coleções científicas;

Apoio a projetos expositivos em museus.

A pontuação do subfator F resulta do apuramento, em concreto, do número total das alíneas identificadas em que o candidato possui experiência de desempenho efetivo, expresso num valor numérico de 1 a 12.

A EP será ainda classificada tendo em conta o tempo (T) de desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento de acordo com a seguinte tabela, e respetivo ponderador:

(menor que) 3 anos - 0,2

(maior que) 3 anos e até 6 anos - 0,4

(maior que) 6 anos e até 10 anos - 0,6

(maior que) 10 anos e 15 anos - 0,8

(maior que) 15 anos - 1

A pontuação a atribuir ao fator EP resulta da aplicação da seguinte fórmula:

EP = (20/12 x F)*T

iv) Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

É avaliada pela média aritmética simples da valoração atribuída às menções das avaliações obtidas nos últimos 3 anos (biénio 2015/16,2013/14, 2012) através da seguinte fórmula:

(AD2015/16+AD2013/14+AD2012)*4)/3

Conversão da escala do SIADAP para a escala de 0 a 20. - (AD*4)

Na ausência de menção de avaliação de desempenho, por causa não imputável ao trabalhador, o valor a considerar será 3 valores.

A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HA + (2*FP)+ (3*EP) +AD)/7

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, segundo os seguintes parâmetros que poderão ter ainda uma caracterização específica que permita apreciar cada item:

Sentido Crítico - visando avaliar a capacidade de análise crítica do candidato, e respetiva fundamentação, face à resolução de situações e experiências profissionais que lhe são apresentadas;

Motivação - Visando avaliar os motivos de apresentação da candidatura ao lugar e o interesse do candidato pelas funções, designadamente a sua capacidade de dedicação e empenho numa perspetiva de realização pessoal e profissional;

Expressão e fluência verbais - Visando avaliar a capacidade de comunicação manifestada através da linguagem oral, bem como o desenvolvimento harmonioso e lógico do discurso do candidato, com resposta e discurso coerentes;

Qualidade da Experiência Profissional - Visando avaliar o nível de trabalho, preparação e adequação da experiência profissional do candidato para o exercício do posto de trabalho a ocupar, sublinhando a identidade da experiência profissional detida com o perfil exigido;

Valorização e Atualização Profissional - Visando avaliar o nível de preocupação com a valorização pessoal e profissional, analisar a forma como perspetiva a atualização profissional e desenvolve o envolvimento pessoal na autopromoção.

17 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos na Área de Apoio Técnico e Administrativo do Departamento de Apoio ao Museu e ao IICT da Universidade de Lisboa, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.

18 - Classificação final:

18.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

18.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %)+ (EPS x 30 %)

18.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

18.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

20 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - José Pedro Sousa Dias, Professor Auxiliar e Diretor da Unidade dos Museus da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo - Marta Catarino Lourenço, Investigadora Auxiliar e Subdiretora da Unidade dos Museus da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo - Vitor Manuel Sanches Lucas, Diretor do Departamento de Apoio aos Museus e IICT da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Suplente - Conceição Casanova, Investigador Auxiliar da Unidade IICT da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Suplente - Maria Judite Alves, Investigadora Auxiliar da Unidade dos Museus da Universidade de Lisboa.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

21 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

23.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, sitos no Edifício da Reitoria da Universidade de Lisboa - Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa e colocada no Portal da Universidade de Lisboa em www.ulisboa.pt.

23.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

23.3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 de junho de 2017. - A Administradora da Universidade de Lisboa, Ana Maduro.

ANEXO I

Bibliografia

Administração Pública:

Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (com as respetivas alterações)

Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública (com as devidas alterações).

Orgânica e funcionamento da Universidade de Lisboa, dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:

Lei 62/2007, de 10 de setembro, Diário da República, 1.ª série, n.º 174, 10 de setembro de 2007, Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Despacho Normativo 1-A/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 01 de março, Estatutos da Universidade de Lisboa;

Despacho 7680/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 111, 09 de junho, Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.

Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:

Lei 47/2004, de 19 de agosto, Lei-Quadro dos Museus Portugueses.

Lei 107/2001, de 9 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, regulamentada pelos Decreto-Lei 140/2009 de 15 de junho e Decreto-Lei 148/2014 de 4 de agosto.

Código Deontológico do ICOM para Museus, 2009.

Code of Ethics for Natural History Museums, ICOM NATHIST, 77th Session of the Advisory Committee, 11 August 2013.

Guidelines for the Care of Natural History Collections, Society for the Preservation of Natural History Collections

M. C. Lourenço (coord.), 2016. A Universidade de Lisboa: Museus, Coleções e Património, Imprensa da Universidade de Lisboa/Universidade de Lisboa.

M.C. Lourenço & M.J. Neto (coord.), 2011. O Património da Universidade de Lisboa: Ciência e Arte. Universidade de Lisboa/Tinta da China, Lisboa.

M. Granato & M.C. Lourenço (coord.), 2010. Coleções científicas de instituições luso-brasileiras: Patrimônio a ser descoberto. MAST/MCT, Rio de Janeiro.

Marta C. Lourenço & José Pedro Sousa Dias, 2017. The 'time capsules' of science: Museums, collections and scientific heritage in Portugal. Isis, 108 (2): 390-8.

M. C. Lourenço 2015. University collections, museums and heritage in Europe: Notes on significance and contemporary role, in I. G. Fernández (ed.), Congreso internacional museos universitarios: Tradición y futuro, pp. 59-66. Madrid, Universidad Complutense de Madrid.

M. C. Lourenço, 2013. Preserving and studying scientific heritage at the University of Lisbon: recent developments and perspectives. Revista electrónica de Fuentes y Archivos (Buenos Aires), 4 (4): 95-109.

M. C. Lourenço & L. Wilson 2013. Scientific heritage: Reflections on its nature and new approaches to preservation, study and access. Studies in History and Philosophy of Science, 44: 744-753. DOI 10.1016/j.shpsa.2013.07.011.

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M.C. Lourenço 2010. O património invisível: História, organização e preservação do património científico em Portugal. Museologia.pt 4: 106-121.

M. C. Lourenço & J. P. Constância, 2014. Uma infraestrutura de museus, coleções e património científico em Portugal. CulturAçores - Revista de Cultura, 1: 118-122.

M. C. Lourenço 2013. Colecções científicas como infraestruturas de investigação. Informação ICOM.PT (Newsletter ICOM-Portugal), II, 20 (March-May): 2-6.

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Museums & Galleries Commission, 1992. Standards 2. in the Museum Care of Biological Collections. London, Spin Offset Limited. Cf. http://326gtd123dbk1xdkdm489u1q.wpengine.netdna-cdn.com/wp-content/uploads/2016/11/Standards-in-the-museum-care-of-biological-collections.pdf

Museums & Galleries Commission, 2004. Standards in the Museum Care of Geological Collections. London. Cf. http://326gtd123dbk1xdkdm489u1q.wpengine.netdna-cdn.com/wp-content/uploads/2017/02/MLA-Standards-in-the-Museum-Care-of-Geological-Collections-2004.pdf

Bonsanti, G., 1994, "Sul restauro degli stl'umenti scientifici", Nuncius, Annali di Storia della Scienza, IX, 299-303.

Brenni, P., 1998, "Note relative ai problemi concernenti il restauro di strumenti scientifici", Museologia scientifica, 14 (2), 365-371.

Brenni, P., 1999. "Restoration or Repair? The Dilemma of Ancient Scientific Instruments", in A. Oddy, S. Carroll (eds) Reversibility-Does it exist?, British Museum Occasional Paper, 135, London, 19-24.

Istituto e Museo di Storia della Scienza e dell'Opificio delle Pietre Dure, 2000, The Restoration of Scientific Instruments, Firenze, Le Lettere.

Kuhn, H., 1989, "The restoration of Historic technological Artefacts, Scientific Instruments and Tools", Museum Management and Curatorship, 8, 389-405.

310581981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3025198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Decreto-Lei 144/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida

  • Tem documento Em vigor 2014-10-09 - Decreto-Lei 148/2014 - Ministério da Economia

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, estabelecendo o período até ao qual podem ser adotadas decisões de concessão de apoios em conformidade com as normas europeias da concorrência em matéria de auxílios de Estado

  • Tem documento Em vigor 2017-06-14 - Lei 42/2017 - Assembleia da República

    Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados)

Ligações para este documento

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